QUESTOES PROVA DE INSTITUIÇÕES DE DIREITO PUB E PRIV
Por: Ricardo Amorim • 11/5/2021 • Exam • 413 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
1. O que é o Direito?
O Direito é composto por um conjunto de normas jurídicas que conduzem a vida social, atribuindo aos indivíduos que a constituem uma reciprocidade de poderes e faculdades e deveres e obrigações, visando resolver os conflitos de interesses e assegurar a ordem de maneira fundamental.
Com a vida em sociedade, tornou-se necessario uma ordem juridica para facilitar a sobrevivencia humana. Sendo a proteção coercitiva um instrumento essencial para garantia da paz e ordem social.
O preceito do direito é a obediencia às regras, essas regras de conduta são impostas pelo estado para que os grupos sociais não findem pela violencia.
Dentro desse contexto teremos inicialmente os Direitos objetivos e Direitos Subjetivos, o Direito Objetivo basicamente é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a ter um comportamento condizente com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina-se a conduta que os membros da sociedade devem seguir, por isso a norma jurídica contém uma sanção no caso de sua violação (jus est norma agendi). O Direito Objetivo é tudo que está previsto na Lei, como por exemplo um idoso ter direito a fila preferencial. Já o Direito Subjetivo basicamente é a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a norma, é a escolha que cada pessoa tem de invocar, ou não, a lei jurídica a seu favor, sempre que houver violação de um direito por ela resguardado
2. Explique a divisão do Direito em Direito Público e Direito Privado, indicando ramos.
No Direito, tanto o Público como o Privado, formam um conjunto de Leis jurídicas, sendo que uma Lei não pode pertencer, ao mesmo tempo, aos dois conjuntos.
O Direito Público é o conjunto de normas interligadas entre si, que regulam as atividades do Poder Público, sendo assim, a atividade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e de todas as entidades de caráter público. O Direito Público se divide em Direito Externo (trata da atividade dos países, é um conjunto de regras, convenções ou tratados que disciplinam as relações entre as Nações) e Direito Interno (que vigora somente dentro do nosso país, encontramos diversos ramos do Direito).
O Direito Privado é o conjunto de normas interligadas entre si, regulando as atividades dos particulares. O Direito privado se divide em Direito Comum (Direito civil) e Direito Especial (Direito do consumidor e Direito do Trabalho).
São exemplos de ramos do Direito Público: Direito Constitucional, Administrativo, Tributário.
São exemplos de ramos de Direito Privado: Direito Civil e Empresarial, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho.
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