RECOLHIMENTOS MENSAIS DO FGTS
Por: pmcardoso • 10/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 190 Visualizações
RECOLHIMENTOS MENSAIS DO FGTS
- FGTS mensal, corresponde a 8% da remuneração devida do trabalhador e 3% dos menores aprendizes.
-As informações do FGTS, são geradas através do arquivo SEFIP, e enviadas pelo conectividade social. (lembrando de sempre atualizar as versões e índices para o mesmo)
- Para geração do arquivo, usa se a modalidade branco( recolhimneto ao FGTS e declaração a previdência )
- Após a transmissão é gerada a guia de recolhimento – GRF
- A individualização nas contas vinculadas dos valores para os empregados, será feita depois que a guia de GRF for quitada, na ausência de pagamento essa individualização não será processada.
- Na ausência de recolhimento, deve – se informar na modalidade 1, apenas no primeiro mês, até que haja novas informações.
- Atentar aos códigos de movimentação do trabalhador na SEFIP, que são muitos, mais destaca-se os seguintes:
* H – rescisão justa causa
* I1 – rescisão sem justa causa
*N1 - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
*N3 – Empregado proveniente de outra empresa
* O1 – Afastamento por acidente de trabalho - *Z2 - retorno acidente de trabalho
* P1 – Afastamento por motivo de doença
*P2 – Afastamento da mesma doença dentro de 60 dias
*Q1 – Licença Maternidade – * Z1 - retorno do afastamento de licença maternidade
* S2 – Falecimento
*U1 - Aposentadoria
RECOLHIMENTO PARA FINS RESCISORIOS
- Recolhimento de 40% , nos casos de dispensa sem justa causa pelo empregados, sobre o saldo para fins rescisórios (obitido pela conectividade social, ou na CEF)mais as verbas indenizatórias da rescisão ( aviso, 13ª salário, saldo de salário...)
- As informações da Guia de GRRF, é transmitida pela conectividade social, e gerada a guia para pagamento.
- O valor do FGTS recolhido mensalmente, juntamento com o recolhimneto dos 40%, pelo empregado, será liberado através da ‘’chave”, gerada pelo empregador no conectividade social,
- Para geração da “chave”, o empregador, preenche os campos (PIS, data de dispensa, cod de recolhimento, se o empregado possui conta vinculada, e o telefone para contato.)
Codigos mais usados
*I1 - 01– despedida sem justa causa
* I3 -04 – termino de contrato
* S2 -23 - falecimento
RECOLHIMENTO RECURSAL
- É o recolhimento decorrente a processo trabalhista, utilizando-se o COD 418, gerada por meio da “GRF Internet Recursal”, sem a necessidade de certificado digital. A guia de recolhimento é efetivado em conta vinculada, aberta para esse fim especifico.
GRDE – GUIA DE REGULARIZAÇÃO DE DEBITOS
- E´ destinado a regularização de débitos junto ao FGTS, sendo parcelamento ou não. Pode haver varias competências no mesmo documento.
EMPRESTIMO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS
- É um convenio entre a empresa e o banco.
- Como garantia, no caso de rescisão de contrato, será abatido 10% do saldo da conta vinculada (saldo para fins rescisórios) e 100% do valor da multa dos 40% paga pelo empregador.
- O empregador terá de informar quando informar a movimentação do trabalhador (chave), que o empregado possui conta vinculada, quando informar sim nesse item, irá abrir um campo para informações do contrato.
RETIFICAÇÃO DE DADOS
- As retificações são de responsabilidade do empregador. Sendo elas dados cadastrais da empresa ou do empregado.
- As alterações cadastrais do empregador e do empregado , podem ser feitas através da SEFIP, ou pela conectividade social, sendo que pela conectividade são feitas em tempo real. Mas certas situações terão de ser levadas a documentação direto a uma agência da CEF.
- Para retificação / transferência / devolução, por meio de formulários , estão disponíveis no site da CEF, e devem ser preenchidos conforme n=manual de casa um.
- Os documentos de retificação deverá ser guardado pó 30 anos.
- As retificações não alteram os dados na Previdência Social, tendo também que enviar a SEFIP retificadora , conforme manual SEFIP
*RDT –Retificação de dados do trabalhador – Retifica-se todos os dados do trabalhador na conta vinculada, sendo mais fácil e ágil, pelo conectividade social quando se trata de alteração apenas no (PIS, nome e data de nascimento). Para outros casos como (exclusão de movimentação, admissão, unificação de contas, remineração...)tem que ser preenchido o formulário e levado na agencia da CEF.
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