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Regulamento Interno Para Que Serve o Regulamento Interno?

Por:   •  12/2/2023  •  Relatório de pesquisa  •  3.769 Palavras (16 Páginas)  •  121 Visualizações

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Para que serve o Regulamento Interno?

O regulamento interno serve para informar todas as normas internas da empresa.

Periodicamente será executada uma auditoria interna pela Gerência, visando à verificação do cumprimento do regulamento.

Suas promoções, aumento de salários e bônus serão medidas pela auditoria interna, por isso a grande importância deste documento, pois ele irá auxiliá-lo em atingir as suas metas e melhorar o seu trabalho do dia a dia.

Nosso objetivo é que você entenda e saiba todas essas normas, pois elas o auxiliarão para manter um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Conheça nossa empresa

Nossa empresa possui metas de crescimento, e por isso, qualquer colaborador da empresa pode através de dedicação, cumprimento das metas e adequação ao perfil dos nossos valores assumir cargos de liderança junto à empresa.

Conheça Nossos Valores

Nossos valores são a representação do caráter da nossa empresa. Eles auxiliarão na contratação de novas pessoas e na promoção para novos cargos. Vamos entender quais são os valores da nossa empresa:

  • Respeito – Entendemos que é preciso ter consideração pelo próximo e harmonia na convivência uns com os outros e principalmente com nossos clientes.

  • Dedicação – É estar sempre disposto a alcançar os melhores resultados com máximo esforço dentro da transparência e da ética.
  • Trabalho em Equipe – É importantíssimo em nossa empresa que todos saibam trabalhar em conjunto com harmonia e respeito para que possam alcançar juntos as nossas metas. É pensar em todos e não em si próprio.
  • Bom Atendimento – É atender nossos clientes como gostaríamos que fossemos tratados, sem distinção, com máxima atenção, dedicação e respeito.
  • Foco no trabalho – É ter consciência do seu dia a dia no local de trabalho, evitar se distrair com coisas sem relevância, é ser objetivo para atingir as suas metas dentro da nossa empresa.
  • Ética -         É agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos.

REGRAS BÁSICAS DE BOA CONVIVÊNCIA

  1. Saiba ouvir seus superiores, colegas de trabalho e cliente;

  1. Disponha-se a aprender e ensinar os outros;
  1. Mantenha um ambiente de trabalho limpo e organizado;
  1. Respeite o regulamento da empresa;

 

  1. Faça desta empresa uma extensão do seu lar;

  1. Organize-se. A organização é fundamental;

REGULAMENTO INTERNO

  1. INTRODUÇÃO

O presente regulamento visa criar condições indispensáveis à harmonia entre as pessoas que trabalham na empresa, visando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelecendo e definindo normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e o empregador, integrando o contrato individual de trabalho, contemplando os princípios gerais de direito e deveres contidos na Legislação Brasileira.

  1. INTEGRAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Ficam sujeitos a este Regulamento Interno todos os colaboradores do empregador, sejam quais forem às categorias profissionais a que pertencerem.

§ 1º - A obrigatoriedade do cumprimento deste Regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador somente é possível mediante a sua aceitação, não sendo possível alegar desconhecimento;

§ 2º - O presente Regulamento Interno entra em vigor em 12 de maio de 2017 para aqueles colaboradores já pertencentes aos quadros funcionais da empresa e para os demais a partir da data de sua admissão.

  1. ADMISSÃO

A admissão do colaborador condiciona-se a entrevistas, exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado, salvo em caso de estágio. O colaborador é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva. Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria.

  1. DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR.

Todo colaborador, além das disposições contratuais e legais, deve atender como rigor as seguintes disposições:

  1. Responsabilidades por informações e equipamentos
  • Cada colaborador deve ser responsável pelos equipamentos de trabalho, com isso estará facilitando o ambiente, cuidar e não danificar os materiais da empresa, seguindo as orientações apresentadas pela empresa;
  • É terminantemente proibido, sem autorização prévia do Gerente ou Encarregado do Setor retirar das dependências da empresa qualquer material, equipamento, documento ou informação;
  • Todos devem informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, mudança no número de filhos e/ou dependentes, mudança de residência, entre outros;
  • A utilização de qualquer do computador ou qualquer outro equipamento da empresa será de responsabilidade do colaborador e de uso restrito ao trabalho. É proibido entrar em sites quando não direcionado para o trabalho da empresa, como: facebook, youtube, conteúdo pornográfico ou outros que não sejam de assunto relacionado ao trabalho;
  • Os e-mails enviados e recebidos devem ser cuidadosos com relação ao conteúdo, sendo que, o mesmo é apenas para finalidade de trabalho;
  • Todo Gerente e Chefia é responsável pelos equipamentos, programas, informações e documentos de sua área, devendo ficar atento para a manutenção do sigilo e da segurança destes documentos e informações;
  • Todo colaborador deverá zelar por todos os equipamentos que lhe foram confiados como instrumento de trabalho;
  • Todo colaborador deverá informar ao setor responsável sobre possíveis danos aos equipamentos, acompanhando os reparos do mesmo.

  1. Responsabilidades por dinheiro, prejuízos ou equivalentes
  • Fiscais de Caixa, Operadores de Caixa, Setor Administrativo, Tesoureiros e Compradores são responsáveis por dinheiro ou material equivalente (cheques, vales, entre outros);
  • Todas as funções acima citadas devem prestar contas ao setor responsável;
  • Em caso de falta de dinheiro ou equivalente, o colaborador responsável está obrigado a ressarcir e indenizar os prejuízos causados à empresa por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:
  1. Sonegação de valores e/ou objetos confiados;
  2. Danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob a sua guarda, uso ou sujeito a sua fiscalização;
  3. Erro de cálculo doloso contra a empresa.
  • Na função de Operador de Caixa, o colaborador deve manter extrema atenção, evitando furo de caixa.
  1. Responsabilidades por mercadorias da empresa
  • Qualquer produto adquirido para uso próprio deve ser passado pelo Caixa, sendo efetuado o devido pagamento;
  • É terminantemente proibido usar, pegar, beneficiar-se de qualquer produto da empresa sem que esteja devidamente registrado e pago;
  • Deverá comunicar a Chefia imediata ou Gerente casos de furtos cometidos pelos colegas ou clientes;
  • Todos os casos de furtos ou roubos serão encaminhados ao Departamento Jurídico.
  1. Responsabilidades pela conservação e limpeza do ambiente
  • Cada colaborador é responsável pela limpeza da empresa;
  • Todo colaborador deverá organizar o seu setor para que o mesmo esteja sempre limpo e organizado;
  • Cuidados especiais: todos nós somos responsáveis pela higiene de banheiros e demais dependências comuns;
  • Objetos pessoais: devem ser guardados em locais adequados, nos armários. Evitar deixá-los em exposição e locais de uso coletivo;
  • Além do pessoal responsável diariamente pela limpeza da empresa, todos são igualmente responsáveis por seu setor e dependências coletivas, como os banheiros, por exemplo.
  1. Responsabilidades por materiais de trabalho
  • Todo colaborador deverá manter sempre os materiais de trabalho organizados;
  • Todo colaborador deverá cuidar de materiais como canetas, papéis, panos para limpeza, entre outros;
  • Todo colaborador deverá comunicar ao setor responsável a falta de materiais.
  1. Responsabilidades por uso do telefone

Deve-se utilizar o telefone de modo responsável, efetuando ligações que sejam do interesse da empresa. Em casos de uso particular, somente quando for autorizado.

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