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Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  180 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Acordo Coletivo de Trabalho

NOME

Daniela Dias

RA

8058793873

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

 Acordo Coletivo de Trabalho

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade colaborativa, sob orientação do tutor Renan Fernandes Pedroso.

Anhanguera Educacional

2015

 

Evolução do trabalho[pic 2]

As relações de trabalho existem desde a idade média e ao passar dos nos vem se modificando. Os trabalhadores passaram a ter direitos exigidos por lei, direitos como registro na carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

No Brasil os fatos importantes foram:

Consolidação das leis de trabalho (CLT);

Constituição de 1946;

Aumento das leis trabalhista após o término do regime militar.[pic 3]

INPC

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é uma importante forma de se medir os rendimentos das famílias que recebem entre um e cinco salários mínimos das regiões metropolitanas de Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Vitória, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e municípios de Goiânia e Campo Grande. Este índice que é feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) contribui para a realização dos reajustes salariais do Brasil. Há outros índices, mais o INPC para as regiões citadas acima é um indicador correto porque é complexo e realizado por um instituído de muita credibilidade.

[pic 4]

Meta Metal LTDA

A empresa oferecia um aumento para seus empregados de 10% mais através de uma negociação com o sindicato dos empregados decidiu realizar aumento real para seus empregados de 15% a partir do dia primeiro de janeiro de 2016 segue abaixo a pauta de reivindicações.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2011/2012[pic 5]

1-REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL

O salário base dos empregados terá um reajuste a partir do dia 1º de janeiro de 2012, levando em conta o INPC entre 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2011 apurados pelo IBGE.

A empresa concedera um aumento de 15% para seus empregados a titulo de aumento real.

2- VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL 

A aplicação do teto para reajuste salarial será definido através de convenção coletiva anualmente.

3- SALÁRIO NORMATIVO 

Fica assegurado ao empregado o recebimento mínimo de um salário mínimo por mês conforme leis trabalhistas.

4- REVISTA

Em razão do constrangimento causado e do direito à privacidade, não será realizada revista nos empregados, exceto em caso de suspeita de furto na empresa, sendo assim todos serão revistados, desde que seja autorizado pelo empregado.

5-VIGILÂNCIA INTERNA

§ 1º A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança, poderão tão somente ser feitos naqueles onde há o armazenamento de bens produzidos, ou material para industrialização, ou, ainda, acesso para fora das dependências do parque industrial.

§ 2º Não são proibidas as câmeras nas linhas de produção, pois o RH vai monitorar o trabalho dos empregados também através destas câmeras na linha de produção e também por ser um local onde há um índice alto de furto.

6- MÃO – DE OBRA – TEMPORÁRIA

Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril, a atividade principal e as atividades vinculadas, no seguimento representado pela categoria profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, e ainda, nos serviços rotineiros de manutenção mecânica e/ou elétrica, as empresas não poderão se valer senão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT.

§ 1º – A empresa poderá se valer de mão de obra terceirizada para a execução de serviços de limpeza nas áreas a que se refere a presente cláusula. 

§ 2º – A empresa tomadora dos serviços responderá pela responsabilidade solidária e subsidiária de que trata o Enunciado n° 331 do TST. 


            7–TERCEIRIZAÇÃO

A atividade fim da empresa não poderá ser objeto de terceirização, ficando, portanto, terminantemente proibida esta modalidade de contratação, ressalvando as atividades consideradas pela legislação vigente como atividade meio, desde que previamente negociado diretamente com os sindicatos profissionais da categoria aqui convencionada, ressaltando a responsabilidade subsidiária da tomadora conforme Súmula nº 331 do TST.

8 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência poderá ser de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, não ultrapassando 90 dias.

9- ATUALIZAÇÕES NA CTPS

As alterações na carteira devem ser realizadas caso haja necessidade que será avaliada pelo RH da empresa que deve devolver a carteira no prazo máximo de 48 horas.

10 – ASSÉDIO E/OU CONSTRANGIMENTO MORAL

As entidades e as empresas signatárias desta Convenção Coletiva de Trabalho, que manifestam os seus mais veementes repúdios contra toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, comprometem-se a adotar medidas educativas de prevenção, combate e erradicação das práticas de assedio e/ou constrangimento moral.

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