Resenha Crítica de Caso Auditoria Operacional
Por: escarlatt • 12/2/2021 • Resenha • 937 Palavras (4 Páginas) • 934 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLADORIA
Resenha Crítica de Caso
ESCARLATT DO NASCIMENTO SILVA
Trabalho da disciplina Auditoria Operacional e Contábil
Tutor: Prof. Tatiana Antonovz
Teresina/PI
2021
AUDITORIA OPERACIONAL: UMA NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA OS RESULTADOS DE SEUS MONITORAMENTOS
Referências: Roberto Silveira Fleishmann, Universidade do Estado de santa Cataria/ Centro de ciências da Administração e Socioeconomicas, Florianoplois / SC – Brasil
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As Auditorias operacionais (AOPs) são consideradas importantes instrumentos de fiscalização que tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, no entanto percebe-se a necessidade de estudos mais focados no processo de monitoramento dessas auditorias, por essa razão esse artigo faz referência a uma pesquisa com a visão de propor uma nova classificação para o acompanhamento das determinações e recomendações seguindo a exemplo as Auditoriais Operacionas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Para entendermos melhor, vamos conhecer a historia da Auditoria interna no mundo e como chegou ao Brasil, sua trajetória e desenvolvimento.
Foi nas décadas de 1970 e 1980, na Europa, Austrália e América do Norte que teve inicio as Auditorias Operacionais. Surgiu dos extensivos programas de reforma da administração publica a motivação para realização das auditorias operacionais.
Em face as diferentes definições e abordagens da Auditoria Operacional, a INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores) tem contribuído para a uniformização dessas definições e dos objetivos das auditorias operacionais por meio da publicação das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (International Standards of Supreme Audit Institutions - ISSAI).
A ISSAI 300 destaca a observância dos princípios relacionados ao processo de auditoria operacional, que envolve o planejamento, a execução da auditoria, a elaboração do relatório e o monitoramento, esse último é o destaque desse artigo porque a partir desse processo é que se pode verificar se as recomendações e determinações decorrentes das auditorias foram implementadas.
Foi na década de 1980, no Brasil, que surgiu a necessidade de avaliação mais rigorosa das atividades de politicas, programas e projetos. O primeiro nesse segmento de controle externo foi o TCU (Tribunal de contas da União) que consolidou seu trabalho no Manual de Auditoria de desempenho, que após a primeira revisão passou a ser denominado Manual de auditoria de natureza operacional (TCU, 2000) e por fim Manual de Auditoria Operacional (TCU, 2010).
Surgiu em 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para assegurar o equilíbrio das contas públicas, assim coube aos tribunais de contas à responsabilidade de fiscalizar as LRF.
Em Santa Catarina, essa atividade teve inicio com o curso de Auditoria de Gestão no Setor Publico ocorrido de 2002 a 2004 capacitando 92 auditores fiscais e intensificando-se em 2007. Entre 2004 e 2015 o TCE/SC realizou 48 AOPs em diversas áreas de abrangência e realizou de 2 a 3 monitoramentos.
O monitoramento encoraja as entidades auditadas e outros usuários dos relatórios a levar o procedimento a sério. Ao final da auditoria, o gestor deve elaborar um plano de ação que sirva de base para a realização dos monitoramentos.
A partir desse ponto as duvidas surgem como a quantidade de monitoramentos, periodicidade, ou seja, intervalo de tempo que o monitoramento deve acontecer após a publicação do relatório de auditoria.
O Manual de auditoria Operacional (TCU,2010) faz menção a recomendação e determinação mas não as diferencia conceitualmente, porém faz essa distinção na classificação. Implementada / Cumprida, não implementada / Não cumprida.
Segundo o Manual de auditoria operacional, a equipe deveria se posicionar em relação ao grau de implementação das recomendações. Utilizava-se uma classificação definida, são elas: Implementada, não implementada, parcialmente implementada, em implementação e não mais aplicável. À medida que iam surgindo novas AOPs e novos monitoramentos alguns dessas classificações passaram a ser questionadas. Para cada auditoria operacional o TCE/SC realizava dois monitoramentos para verificar o cumprimento das deliberações. Percebeu-se que algumas classificações geravam dúvidas devido as diferentes áreas de abrangências.
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