Resumo Fases da Licitação Nova Lei
Por: Luciele Costa • 19/7/2021 • Resenha • 376 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência (art. 17):
I - Preparatória;
II - Divulgação do edital de licitação;
III - Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - Julgamento;
V - Habilitação;
VI - Recursal;
VII - Homologação.
Observações:
• Mediante previsão expressa no edital de licitação e ato motivado com explicação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento das propostas.
• As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e após, juntada aos autos do processo licitatório.
• Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Caraterizada pelo planejamento, a fase preparatória é a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico e deve conter:
I - Descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
II – Definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - Definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
IV - Orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
V - A elaboração do edital de licitação;
VI – A elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
VII - O regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
VIII - A modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IX – A motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira,
X - Análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
XI - A motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação.
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