Resumo prático da Lei de Introdução ao Código Civil
Por: Paolo Vinicios • 27/8/2017 • Abstract • 798 Palavras (4 Páginas) • 297 Visualizações
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Decreto-lei n° 4657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Art. 1
- A lei entra em vigor, no país, 45 dias após sua publicação no diário oficial, exceto quando nela vem especificado outro tempo
- No exterior, isso acontece após 3 meses (países que usam a lei brasileira)
- Se houver alteração antes do prazo acabar, é iniciado um novo prazo
- Correções em leis já em vigor são leis novas
- Art. 2
- Se não há data de validade expressa, a lei existe até que outra a modifique ou revogue-a.
- Se uma lei que substituiu outra é revogada, a original não voltará dos mortos a não ser que isso esteja prescrito
#Revogação Expressa: A lei diz o que está sendo revogado na lei anterior
#Revogação Tácita: Não há texto indicando exclusão de lei anterior, porém a lei anterior vai de encontro com a nova lei
#Ab-regação: Lei excluída por completo
#Derregação: Lei excluída parcialmente
#Exemplo de lei com data de validade: Lei orçamentária
- Art. 3
- Espertinhos não podem dizer que desconheciam a lei quando cometeram um crime
- Art. 4
- Se a lei não for clara, o juiz pode seguir alguma das fontes secundárias
- Art. 5
- O juiz não deve seguir apenas a lei, nele deve haver o senso de justiça
- Art. 6
- Toda lei terá efeito a partir do dia que entrar em vigor (efeito erga omnes)
- Ato Jurídico Perfeito: Finalizado baseado na lei vigente no período
- Direito Adquirido: Direito subjetivo incorporado
- Coisa Julgada: Quando não cabe mais recurso
- Art. 7
- Se o processo envolver um estrangeiro no Brasil, dependendo do caso, o juiz pode trazer a lei do país de origem desse estrangeiro, quando envolve questões de família, casamento, regime de bens, divórcio, domicílio e incapazes
- Art. 8
- Bens no exterior: aplica-se a lei de onde ele estiver localizado
- Art. 9
- Leis internacionais que devem ser aplicadas quanto às obrigações
- Art. 10
- Leis internacionais que devem ser aplicadas quanto a herança
- Art. 11
- Empresas internacionais devem obedecer às leis dos países de origem, porém filiais no Brasil devem passar por avaliação e devem responder à lei nacional
- Governos estrangeiros e suas organizações não podem adquirir propriedades que podem sofrer desapropriação, mas podem adquirir a propriedade de prédios de representantes ou cônsules
- Art. 12
- Contratos de origem brasileira têm a lei brasileira. Contratos internacionais dependem da aprovação do STJ para ser válido no país
- Art. 13
- As provas de fatos que ocorreram no estrangeiro dependem da legislação do país de origem, mas elas devem ser reconhecidas pela legislação brasileira
- Art. 14
- Se o juiz não conhecer a lei estrangeira, ele pode pedir prova escrita dela
- Art. 15
- Sentença estrangeira será executada no Brasil se tiver sido feita por um juiz de verdade, ambas as partes estiverem cientes, todo o processo tiver sido concluído e depois de ser traduzido e aceita pelo STF
- Art. 16
- Em caso de utilização de lei estrangeira, utiliza-se a lei pura, sem remissões
- Art. 17
- Leis exteriores não possuem efeito no território brasileiro
- Art. 18
- Cônsules podem fazer casamentos e emitir certidões de registro civil
- Art. 19
- As ações do artigo anterior devem estar de acordo com os requisitos legais, Caso tais ações sejam negadas, o requerente pode refazer seu pedido dentro de 90 dias
- Resumo
- 1 – Período para a lei entrar em vigor após sua publicação
- 2 – Lei não deixa de existir sem motivo
- 3 – Não pode dizer que não conhece a lei
- 4 – Lei com lacuna → Juiz recorre a fonte secundária
- 5 – Usar o senso de justiça
- 6 – Conceitos de Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada
- 7 – Leis estrangeiras em questões de família
- 8 – Leis estrangeiras em questões de bens
- 9 – Leis estrangeiras em obrigações legais
- 10 – Leis estrangeiras em heranças
- 11 – Leis estrangeiras sobre empresas
- 12 – Leis estrangeiras sobre contratos
- 13 – Provas usadas em fatos ocorridos no estrangeiro devem ser reconhecidas pelo Brasil
- 14 – Juiz pode pedir prova de lei estrangeira
- 15 – Sentença estrangeira aceita no Brasil (juiz, partes cientes, processo fechado, tradução e STF)
- 16 – Usa-se a lei estrangeira pura
- 17 – No Brasil vigora apenas a lei brasileira
- 18 – Coisas que os cônsules podem fazer
- 19 – As coisas do artigo 18 devem ser totalmente legais e pode-se refazer o pedido em 90 dias
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