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Resumo sobre Licitação- Lei 8.666/93

Por:   •  10/5/2017  •  Resenha  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  981 Visualizações

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       FAESC – Faculdade da Escada.

       Aluna: Luane Sales do Canto

       Disciplina:   Gestão Pública

       5º Período de Bacharelado em Administração                

Licitação- Lei 8.666/93

Escada – PE, 07 de dezembro de 2016

                                          Introdução

A licitação é o procedimento administrativo, no qual o ente público no exercício da função administrativa seleciona a proposta mais conveniente e vantajosa para firmar um contrato que visa atender as necessidades das entidades, que pode ser: a execução de obras ou serviços, permissões de obras, locação de bens, entre outros.

De acordo com a lei 8.666/93, existem 5 modalidades de licitação. Sendo elas: concorrência, tomada de preços, o convite, concurso e leilão.

                                Modalidades das licitações

  1. Concorrência  

A modalidade concorrência é a primeira fase do processo licitatório. E a mesma permite a participação de qualquer empresa interessada em participar do processo seletivo, para isso é necessário que essas empresas atendam aos requisitos exigidos e explicito no edital.

 O prazo mínimo para o envolvimento dessas propostas deve ser de 30 dias, validos a partir do último dia da publicação do aviso do edital. A divulgação dessa proposta deverá ser em formas oficiais ou particulares, contendo todas informações necessárias sobre a licitação e também onde o edital será disponibilizado.

A concorrência é a modalidade obrigatória em razão dos limites de gastos e a que se destinam a lei 8666/93 no art.23 define os limites de preços para essa modalidade: Acima de R$: 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e acima de R$: 650.000,00 para serviços de outras naturezas.

As hipóteses da utilização da concorrência, é importante salientar que essa modalidade também será obrigatória em licitações nas quais o contrato será firmado pelo regime da empreitada integral, na qual o administrador deseja contratar um empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, portanto, em condições para entrar em operação, sendo todas essas etapas de responsabilidade da empresa contratada.

  1. Concorrência  

 A tomada de preços de acordo com o Estatuto das Licitações e contratações públicas é a espécie de modalidade que requer um CERTIFICADO DO REGISTRO CADASTRAL (CRC), necessita comprovar os requisitos necessários para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 15 dias no mínimo, salvo, se tratar de licitação do tipo: melhor técnica ou melhor técnica de preço, neste caso será de 30 dias.

A tomada de preço nas contratações de obras, serviços e compras não podem exceder o valor de R$: 1.500.000,00. É a modalidade de licitação utilizada para médios valores.

A característica dessa modalidade e que a diferencia da concorrência é a existência de habilitação dos licitantes. Tais cadastros são registros de empresas que já prestaram serviços e satisfizeram às expectativas da empresa solicitante.  A opção por uma ou outra modalidade de licitação primeiramente deve seguir a regra da lei no que diz respeito ao valor da contratação, depois a conveniência e a oportunidade, de acordo com as necessidades da Administração.

 

  1. Convite

Essa modalidade tem como base um processo de poucos interessados cujas propostas sejam de baixo valor, onde os mesmos são convidados pela administração pública, podendo concorrer a vaga, também, candidatos que procurarem a administração pública e manifestarem seu interesse à concorrência da vaga, em até 24 horas de antecedência.

É exigido que haja no mínimo três concorrentes, caso não houver essa quantidade será realizada uma nova seleção. É a única modalidade que não necessita de edital, pode ser realizada de maneira sucinta e objetiva. Com no mínimo três dias de antecedência. E, objetiva dessa maneira o investimento contratual de valores baixos.

Visa a aquisição de materiais e serviços sem exceder o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

  1. Concurso

 Tem por objetivo avaliar a melhor proposta entre as partes interessadas, baseando-se em trabalhos científicos ou artísticos que atendam a necessidade e que possuam as qualificações exigíveis. Esses projetos serão avaliados por uma comissão julgadora especializada na área.

Os vendedores receberão a remuneração e prêmios pelo projeto, assim como, os direitos relativos ao mesmo. De forma que a administração possa utilizá-lo de acordo com o regulamento. Para a execução do projeto escolhido será necessária outra licitação. Na qual incluirá decisões baseadas em outras modalidades como: concorrência, convite e tomada de preços vencedor da seleção referentes ao projeto não tem participação de escolha como licitante.

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