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Serviço público e função pública

Por:   •  12/4/2015  •  Tese  •  1.641 Palavras (7 Páginas)  •  218 Visualizações

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Serviço Público e Função Pública

Administração Pública consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem estar social e das ações necessárias à gestão pública, e é a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo, em nome da sociedade, que delega de forma legal e cujas ações têm consequências para os indivíduos e grupos sociais.

O Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público, e função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função, é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego.

As definições mais amplas contemplam todas as atividades exercidas pela Administração Pública, os serviços públicos conforme sua finalidade, ou seus destinatários podem ser classificados em:

Serviço público: são aqueles essenciais à sobrevivência da comunidade e do Estado, exercidos peculiarmente pelo Poder Público e não são delegados, o Estado pode valer-se de sua supremacia e impor à comunidade, inclusive através de medidas compulsórias como exemplo, o serviço de segurança, de saúde pública, dentre outros.

Serviço de utilidade pública: são os serviços convenientes à comunidade, porém não essências, o Poder Público pode prestá-los ou delegá-los a terceiros, por meio de remuneração como exemplo o transporte coletivo, serviços que visam facilitar a vida do indivíduo na sociedade.

Serviço próprio do Estado: são aqueles ligados às atribuições do Poder Público, prestados por entidades públicas através de seus órgãos de Administração direta, são serviços centralizados, uma vez que são prestados pelas próprias repartições públicas, o Estado é o prestador de serviço.

Serviço impróprio do Estado: são serviços de utilidade pública, porém não essenciais á sobrevivência da comunidade, são delegados pela Administração Direta ás entidades, como Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações, que são controlados e regulamentados pelo Poder Público.

Serviço administrativo: são executados pela Administração para atender às necessidades internas.

Serviços industriais: são os que produzem renda, uma vez que são prestados mediante remuneração, pode ser prestado diretamente pelo Poder Público ou por suas entidades da Administração indireta ou transferidos a terceiros, mediante concessão ou permissão, alguns exemplos são: transporte, telefonia, correios e telégrafos.

Serviços gerais: são aqueles prestados à comunidade em geral, não há um usuário específico e são mantidos pelos impostos, alguns exemplos são: iluminação pública, segurança.

Serviços individuais: são aqueles que possuem um usuário determinado, são remunerados, como exemplo o transporte público.

As estruturas da administração pública brasileira tanto no plano Federal quanto nos Estados e municípios:

Administração Direta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias, e são constituídas pelos Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de: Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são órgãos da Advocacia Geral da União), Secretaria de Controle Interno (CISET), Secretarias específicas, Departamentos, Coordenações e Divisões.

Administração Indireta é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, e é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), sendo elas as Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas, as características destas entidades são:

Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, a capacidade de administrar por si seus próprios interesses, embora estes se refiram também ao Estado, que exerce serviço determinado, com as mesmas características e os mesmos efeitos da atividade administrativa do Estado.

Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, essas fundações instituídas pelo poder público caracterizam o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado por lei ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, alguns exemplos de fundação pública na esfera federal são a Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outros.

Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, e deve entender que empresa pública federal é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, entre as empresas públicas federais podemos citar: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).

Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta, se uma unidade da Administração Direta, que é componente da estrutura centralizada do poder público, desempenhar atividade que está definida para as

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