Serviço social
Por: victorfreitas06 • 4/4/2015 • Dissertação • 737 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
ANO | 1942 | 1988 | 1993 | 2004 |
Assistência Social | Legião Brasileira de Assistência – LBA | Constituição Federal de 1988 | Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS | Política Nacional da Assistência Social / PNAS / SVAS |
A Legião brasileira de Assistência – LBA, foi criada por Getúlio Vargas com o objetivo inicial de apoiar as famílias dos pracinhas de guerra. Através da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, ficou vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Em 1991, sob a gestão de Rosane Collor, foram feitas diversas denúncias de esquema de desvio de verbas da LBA, como uma compra fraudulenta de 1,6 milhões de quilos de leite em pó. A LBA foi extinta em 1º de janeiro de 1995, no dia em que Fernando Henrique Cardoso assumiu a Presidência da República. | A constituição Federal de 1988 representou um grande avanço, a Assistência Social passou a ser uma política pública de direito presente nos seguintes artigos: Artigo 203 – A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Artigo 204 – As ações governamentais na área da Assistência Social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstas no art. 195. | A Lei Orgânica as Assistência Social – LOAS, foi vigorada em 07 de dezembro de 1993 e seu principal objetivo é a proteção familiar, ex.: a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice. Seu principal benefício é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, destinado à pessoas portadoras de deficiência e idosos a partir de 65 anos, cuja renda per capta não ultrapasse ¼ do salário mínimo. | A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, realiza se de forma integrada às políticas setoriais e visa seu enfrentamento à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender a universalização dos direitos sociais (PNAS, 2004, p-31). Objetivo do PNAS: - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para família, indivíduos e grupos que deles necessitarem - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais (...). - Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. |
A Trajetória da Assistência Social no Brasil
Benefício de Prestação Continuada - BPC | Benefícios Eventuais |
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um direito constitucional que corresponde a um salário mínimo mensal destinado às pessoas idosas, a partir de 65 anos de idade, e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família O Benefício de Prestação Continuada também atende aos seguintes programas: BPC trabalho – É uma iniciativa do Governo Federal para a promoção de acesso das pessoas com deficiência e benificiários do BPC que tenham o interesse em trabalhar e, com idade prioritariamente entre 16 a 45 anos. BPC escola – Tem como objetivo desenvolver ações Inter setoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola, de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC. Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência dos mesmos, na escola e o desenvolvimento de ações Inter setoriais, envolvendo as políticas de educação, de Assistência Social, de saúde e de direitos humanos, com vista à superação dessas barreiras. |
Os Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social são de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e as famílias e em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Modalidades de Benefícios Eventuais: Natalidade – Para atender necessidades do bebê que vai nascer; apoio a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após nascer; apoio à família no caso de morte da mãe. Funeral – Para atender despesas funerárias: velório, sepultamento; necessidades urgentes da família em caso de morte de provedores ou membros; ressarcimento no caso da ausência do benefício no momento necessário. Vulnerabilidade Temporária – Para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à família e à integridade da pessoa. Calamidade Pública – Para o atendimento das vítimas, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas. |
Os Benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS
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