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Serviço social

Por:   •  4/4/2015  •  Dissertação  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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ANO

1942

1988

1993

2004

Assistência Social

Legião Brasileira de Assistência – LBA

Constituição Federal de 1988

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

Política Nacional da Assistência Social / PNAS / SVAS

   A Legião brasileira de Assistência – LBA, foi criada por Getúlio Vargas com o objetivo inicial de apoiar as famílias dos pracinhas de guerra. Através da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, ficou vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

   Em 1991, sob a gestão de Rosane Collor, foram feitas diversas denúncias de esquema de desvio de verbas da LBA, como uma compra fraudulenta de 1,6 milhões de quilos de leite em pó. A LBA foi extinta em 1º de janeiro de 1995, no dia em que Fernando Henrique Cardoso assumiu a Presidência da República.

   A constituição Federal de 1988 representou um grande avanço, a Assistência Social passou a ser uma política pública de direito presente nos seguintes artigos:

Artigo 203 – A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Artigo 204 – As ações governamentais na área da Assistência Social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstas no art. 195.

   A Lei Orgânica as Assistência Social – LOAS, foi vigorada em 07 de dezembro de 1993 e seu principal objetivo é a proteção familiar, ex.: a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.

   Seu principal benefício é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, destinado à pessoas portadoras de deficiência e idosos a partir de 65 anos, cuja renda per capta não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

   A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, realiza se de forma integrada às políticas setoriais e visa seu enfrentamento à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender a universalização dos direitos sociais (PNAS, 2004, p-31).

   Objetivo do PNAS:

- Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou especial para família, indivíduos e grupos que deles necessitarem

- Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais (...).

- Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.

A Trajetória da Assistência Social no Brasil

        

Benefício de Prestação Continuada - BPC

Benefícios Eventuais

 

   O Benefício de Prestação Continuada – BPC, é um direito constitucional que corresponde a um salário mínimo mensal destinado às pessoas idosas, a partir de 65 anos de idade, e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família

   O Benefício de Prestação Continuada também atende aos seguintes programas:

BPC trabalho – É uma iniciativa do Governo Federal para a promoção de acesso das pessoas com deficiência e benificiários do BPC que tenham o interesse em trabalhar e, com idade prioritariamente entre 16 a 45 anos.

BPC escola – Tem como objetivo desenvolver ações Inter setoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola, de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC. Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência dos mesmos, na escola e o desenvolvimento de ações Inter setoriais, envolvendo as políticas de educação, de Assistência Social, de saúde e de direitos humanos, com vista à superação dessas barreiras.

   

   Os Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social são de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e as famílias e em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade – Para atender necessidades do bebê que vai nascer; apoio a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após nascer; apoio à família no caso de morte da mãe.

Funeral – Para atender despesas funerárias: velório, sepultamento; necessidades urgentes da família em caso de morte de provedores ou membros; ressarcimento no caso da ausência do benefício no momento necessário.

Vulnerabilidade Temporária – Para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à família e à integridade da pessoa.

Calamidade Pública – Para o atendimento das vítimas, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas.

Os Benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS

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