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Sistema de Controle Interno e Auditoria na Gestão Pública

Por:   •  26/4/2016  •  Artigo  •  6.022 Palavras (25 Páginas)  •  626 Visualizações

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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA NA GESTÃO PÚBLICA

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA NA GESTÃO PÚBLICA

RESUMO

Tradicionalmente no Brasil as ações de auditoria privilegiam fiscalizar a regularidade dos atos de gestão, se preocupando pouco com os mecanismos de prevenção de falhas e irregularidades. Os controles internos das administrações públicas são importantes ferramentas para a eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos, além de contribuir positivamente com a fiscalização dos Tribunais de Contas.

Um sistema de controle interno adequado fornece informações confiáveis que facilitam o alcance de objetivos, prevenindo riscos e contribuindo para as tomadas de decisões dos gestores.  Para verificar se este sistema está funcionando corretamente faz-se necessário um monitoramento constante que pode ser realizado através de atividades gerenciais contínuas, avaliações independentes ou ambas. As auditorias e entidades de fiscalização superiores – EFS podem participar desse processo de avaliação e consequentemente contribuírem para o aperfeiçoamento dos controles internos das administrações públicas. O Tribunal de Contas da União é a entidade de fiscalização superior do Brasil, suas normas e regulamentações são referências aos demais órgãos de controle interno e externo. Estudaremos se as diretrizes e estratégias dos Tribunais de Contas preveêm as avaliações dos controles internos administrativos e se atribuem significativa importância a esses procedimentos.

Palavras-chave: Controle interno. Riscos. Auditoria. Avaliação.

        


1.INTRODUÇÃO

A administração pública brasileira lamentavelmente apresenta significativos índices de fraudes, desvios de verbas, conspirações, entre outras situações que contribuem para a deficiência do seu desempenho. Os serviços públicos prestados à sociedade carecem de eficiência e qualidade, ressaltando as dificuldades da administração em alcançar os objetivos estabelecidos pelas políticas públicas. Essas perturbantes condições precisam ser superadas e controladas, necessitamos de ações gerenciais efetivas que maximizem o desempenho da máquina pública e aduzam resultados positivos. Os sistemas de controle interno implantados pelos órgãos públicos estão vulneráveis, apresentam falhas e muitas vezes nem existem, e quem sofre com essa ineficiência somos nós, cidadãos.

Identificar qual a importância dada pelos auditores governamentais ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno das administrações públicas é o objetivo principal desta pesquisa. O controle interno funciona como um “filtro” para detectar erros e irregularidades de uma entidade, quanto maior a qualidade e eficiência dos controles internos, melhores serão os resultados almejados pela gestão pública.

Os administradores e demais servidores públicos devem implantar e estruturar o sistema de controle interno para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos. Os auditores avaliam esses controles com o intuito de verificar se funcionam com precisão e confiabilidade, caso encontrem riscos, fornecem recomendações para melhorar seu desempenho. Porém, embora os auditores reconheçam a importância dos controles internos, ainda são poucos os trabalhos de auditoria que apresentam uma contribuição efetiva para melhorá-los.

A avaliação dos sistemas de controle interno das administrações públicas traz para os gestores e a sociedade maior segurança na execução das ações do governo. Os responsáveis por estas análises são os órgãos de controle interno e externo, no Brasil o Tribunal de Contas da União – TCU é a principal entidade de fiscalização superior, sendo referência para os outros órgãos de controle.

Pesquisaremos quais são as estratégias das auditorias externas, principalmente as normas e procedimentos utilizados pelo TCU para planejar e executar as ações de avaliação do grau de eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno das administrações públicas e as determinações de ações corretivas em resposta aos achados.


2.CONTROLE, CONTROLE INTERNO E SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O controle é um instrumento essencial para precaver possíveis problemas que possam prejudicar de alguma forma o andamento desejado dos resultados. Para saber como controlar é preciso planejar, definindo os objetivos almejados e prevendo os riscos que possam impedir ou dificultar o alcance desses objetivos. Para o Tribunal de Contas da União (TCU) o controle “só tem significado e relevância quando é concebido para garantir o cumprimento de um objetivo definido e só faz sentido se houver riscos de que esse objetivo não venha a ser alcançado” (BRASIL, 2009, p. 4, grifo nosso).

O controle está vinculado aos objetivos e riscos de uma meta estipulada pela administração pública, o efetivo controle sobre a execução das atividades para o alcance dessa meta contribui para que os resultados sejam melhores. Corbari e Macedo (2012, p. 47) definem que “controle é a fase do processo administrativo em que é avaliado o desempenho (eficiência e eficácia) das entidades do setor público, ao mesmo tempo em que é apreciada a conformidade dos atos com as leis e os regulamentos e assegurada a precisão e a confiabilidade das informações”.

A entidade utiliza-se do controle interno para estruturar seus procedimentos de fiscalização, vigilância e verificação sobre as atividades e planos em execução. “O controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e melhorar o seu desempenho” (COSO, 2013, p. 4).

Controle interno é uma estrutura dinâmica dentro da organização composta por todos os gestores e servidores com o objetivo de acompanhar os riscos e buscar uma margem razoável de garantir o alcance do resultado esperado. A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI (2007, p. 19) elenca os objetivos gerais que devem ser alcançados pelo controle interno:

  • “execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
  • cumprimento das obrigações de accountability;
  • cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
  • salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano.”

O conjunto de todos os controles de uma organização denomina-se sistema ou estrutura de controle interno. O sistema de controle interno da organização, que é nosso objetivo de estudo, não deve ser confundido com o Sistema de Controle Interno de cada Poder, este último sistema é o que avalia os controles internos das organizações quando submetidas a exame.

Para deixar claro essa diferenciação a Controladoria Geral da União – CGU (2001) utiliza a expressão “controle interno administrativo”, conceituando-o como um conjunto de métodos e rotinas interligados que visam assegurar para que os objetivos da administração pública se concretizem de maneira confiável. Ainda segundo a CGU (2001, p. 57) “os sistemas de controle interno administrativo, instituídos em uma unidade ou entidade, devem conter procedimentos, mecanismos e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de impropriedades ou irregularidades”.

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