TCC - Terceirização no Brasil
Por: 200966 • 24/10/2016 • Trabalho acadêmico • 2.788 Palavras (12 Páginas) • 1.729 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ[pic 2]
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL E A PL 4330/2004
MÔNICA AFONSO TIAGO
SÃO JOÃO DE MERITI[pic 3]
NOVEMBRO/2015
MONICA AFONSO TIAGO
A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL E PL 4330/2004
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Administração, do Curso Administração de Empresas, da Universidade Estácio de Sá.
Professor (a) Orientador (a) : Maria Stela Antunes da Silva
SÃO JOÃO DE MERITI[pic 4]
NOVEMBRO/2015
LEI DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
Mônica Afonso Tiago
201202098231
mocatiago@yahoo.com.br
RESUMO
Este trabalho trata de apresentar a Terceirização de mão de obra no Brasil, abordando aspectos da Súmula 331 e sua atualização com o Projeto de Lei 4330/2004, com o objetivo de dissiminar o conhecimento, para que com isso se possa esclarecer o que é verdade, bem como o que muda nos direitos trabalhistas do terceirizado, utilizando todas as ferramentas disponíveis e para melhorias de trabalho aos profissionais nessa area, eliminando possiveis fraudes trabalhistas.
Palavra chave:Terceirização, Atividade-Meio, Atividade-Fim
ABSTRACT
This paper is about to present the labor outsourcing in Brazil, addressing aspects IN ITS SUMMARY 331 and its update with Law Project 4330/2004, in order to disseminate the Knowledge so thereby one can clarify what is true, and what changes in the labor rights of the outsourcing, using all available tools and to work for improvements to professionals in this area, eliminating possible labor fraud.
Key words :Outsourcing, Activity Core, Activity means.
- INTRODUÇÃO
A terceirização é hoje uma realidade dentro das organizações , originada principlamente pelas mudanças no sistema econômico e com as flexibilizações das normas e leis trabalhistas. É uma tendencia mundial que visa uma estratégia para a eficiência e competitividade nas ares da atuação, ( hoje muito presente nas industrias).
TOFFLER (1995) destaca que a estrutura de poder que matinha as relações sociais totais coesas estão implodindo, onde uma nova estrutura diametralmente diferente de tudo o que já existe começa a surgir em todos os níveis da vida humana. Sabe-se também que, há muito tempo, o trabalho bruto foi substituído pela informação e pelo conhecimento, e o resultado disto tudo é que o dia a dia está sendo inundado por mudanças.
No panorama atual as empresas necessitam de soluções que amenizam as dificuldades dos negócios no país, criar e manter vantagens competitivas que possam reduzir os custos, gerando lucro para se manter no mercado atual. Todos seus esforços ficam na produção de sua atividade principal, não restando muitas energias para as atividades que, embora necessárias ao produto final, não estejam diretamente ligadas a ele.
Surge então a terceirização com o objetivo de deslocar tarefas periféricas para as empresas terceirizadas.
Contudo não se pode ficar inerte aos melefícios que este processo pode causar aos trabalhadores, tais como desemprego, redução salarial, perdas de benefícios, sonegação de encargos sociais, entre outros.
Este trabalho foi desenvolvido com base na pouca ou quase nenhuma legislação, jurisprudência, artigos, reportagens sobre o tema e tem o objetivo de estudar a terceirização da mão de obra laboral, que será investigada mais a fundo, principalmente no tocante à atividade-fim das pessoas jurídicas, quando é considerada ilegal.
Para tanto será necessário falar sobre a e volução do trabalho, bem como a flexibilização das normas trabalhistas, além de projetos de lei que hoje tramitam entre o Congresso Nacional e o Senado como objetivo de regularizar o assunto.
- REFERENCIAL TEÓRICO
NO Brasil , a terceirização foi implementada por volta de 1950, com a chegada das multinacionais que se interessavam em se concentrar apenas na essência de seu negócio, mas somente a apartir da década de 1990 é que ela ganhou relevância nacional, difundindo-se por praticamente todos os setores de atividade.
Porém não existindo uma legislação específica sobre o assunto , isso é sinal de problema.
Levando em conta que os trabalhadores ficam refens das empresas, que por númeras vezes não cumprem a legislação trabalhista, a falta de uma lei específica gera muitos problemas e processos trabalhistas.
O Projeto de Lei 4330/2004, não é uma solução, mas também não é um problema , ele é o mais perto de uma alternativa inteligente. Tenta preencher a lacuna que tanto maltrata o trabalhador, já que muitas empresas de terceirização fecham e não pagam seus trabalhadores.
- AS LEIS DO TRABALHO E A TERCEIRIZÇÃO
Segundo Mauricio Godinho Delgado, a CLT visa apenas as relações empregadose empregadores, deixando de fora todas as demais formas de trabalhar, pois foi elaborada em 1940 e a terceirização assumiu clareza estrutural no país apenas a partir de da década de 1970, e mesmo alí sem estar no ambito nacional, portanto o fenômeno não tinha a a brangência ssumida nos últimos trinta anos do século XX, nem sequer merecia atenção especial.
A mudança de cenário começou com a terceirização no próprio Estado, como parte da descentralização administratriva. A partir do Decreto-Lei 200/67, as tarefas executivas passaram a ser executadas inderatamente, via contrato de intermediação de mão de obra.
Diante da necessidade de especificar quais os srviços públicos poderiam ser terceirizados foi publicada a Lei 5.645/70, que previa “ as atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas” seriam objeto de execução mediante contrato, conforme determinado do Decreto-Lei 200/67.
Mais adiante foram criadas normas específicas de terceirização, como o trabalho temporário ( Lei 6.019/74), serviços de vigilância bancária ( Lei 7.102/83 ), serviços de telefônia ( Lei 9.472/97) e nas consecionárias de serviço público, na forma definida na Lei 8.978/75.
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