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TRIBUTAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS NO BRASIL

Por:   •  30/1/2020  •  Relatório de pesquisa  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL

Em 1912, teve início a distribuição de derivados de petróleo no Brasil, realizada inicialmente em latas e tambores, em especial, o querosene iluminante e os lubrificantes. Não obstante, o marco legal era descentralizado e fundado em atos ou autorizações administrativas de concessão.

O Decreto-lei nº 395/38, de 29 de abril de 1938, estabeleceu como de utilidade pública as atividades relacionadas ao abastecimento nacional de petróleo e seus derivados, e, segundo Calabi et al (1983) nacionalizou a indústria de refino de petróleo, importado ou de produção interna, tornando essa atividade restrita ao capital nacional constituído exclusivamente por brasileiros natos (às empresas já instaladas no país, foi dado o prazo de seis meses para se adequarem à nova legislação). O mesmo decreto definiu, ainda, que caberia à União autorizar, regular e controlar todas as etapas da cadeia produtiva do setor, assim como toda a infraestrutura logística desse mercado, instituindo o Conselho Nacional do Petróleo (CNP) para exercer essas funções. Entretanto, a definição de uma política de preços estava comprometida devido a uma brecha na Constituição vigente no período, onde era facultado aos estados e municípios majorar ou criar tributos que incidissem sobre o petróleo e seus subprodutos. Desse modo, diversos governos estaduais e municipais criavam e alteravam impostos e taxas sem comunicar ao CNP.

A Lei Constitucional nº4/40, de 20 de setembro de 1940, que veio alterar o artigo 20 da Constituição Federal de 1937, determinou que caberia à União a competência de tributar a produção, comércio, distribuição, consumo e importação de combustíveis. Assim, a tributação sobre os combustíveis se modificou com a promulgação do Decreto-lei nº 2.615/40, que estabeleceu o Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes (IUCL) importados e produzidos no país. Este, vetou os estados e municípios de cobrar, sob qualquer denominação impostos e taxas que, direta ou indiretamente, incidissem sobre a produção, o comércio, a distribuição e o consumo de combustíveis líquidos.

Segundo Simão (2001), em 1940, incidiam a contribuição social e três tributos indiretos e específicos sobre os combustíveis: o Imposto de Importação (II), o Imposto de Consumo, que incidia somente sobre os derivados produzidos no país e o IUCL.

O Imposto sobre o consumo era denominado Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e possuía natureza mercantil.

Em 1955, dois anos após a criação da Petrobras, a carga tributária incidente no setor e na estrutura de seus preços sofreu importantes alterações: i) foi criado o Fundo Geral de Fretes, com o objetivo de assegurar um preço único para os combustíveis ao longo da costa brasileira; ii) a incidência do Imposto Único foi transformada em ad valorem, onde o tributo passou a incidir apenas sobre o valor agregado aos derivados no país. A partir de 1956 e pelos próximos oito anos, a composição de preços dos combustíveis sofreu poucas alterações, todavia, a partir do Golpe de 1964 foram implementadas novas reformas no sistema tributário nacional e na estrutura de preços dos combustíveis automotivos.

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