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Tarefa - Auditoria de desempenho

Por:   •  16/4/2015  •  Ensaio  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  477 Visualizações

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Este trabalho trata de uma resenha crítica do texto “A Experiência das Entidades Fiscalizadoras Superiores com Auditoria Operacional: Limites, Tendências e Desafios”, de autoria de Frederico de Freitas Tenório de Albuquerque e disponibilizado no espaço do aluno. Seu desenvolvimento se deu como requisito parcial para a conclusão da disciplina “Auditoria de Desempenho” do curso de Pós Graduação em Auditoria em Organizações do Setor Público, na modalidade Ensino à Distância.

Uma das principais atribuições das Entidades Fiscalizadoras Superiores é a de realizar auditorias operacionais, de acordo com os critérios e métodos estabelecidos. Um dos pressupostos desse tipo de auditoria é a accountability de desempenho, com vistas à melhora dos aspectos gerenciais da unidade fiscalizada.

Considerando tal importância, este trabalho busca expor os principais pontos tratados no texto de Frederico Albuquerque, com enfoque na atuação das Entidades Fiscalizadoras Superiores nas auditorias operacionais.

DESCRIÇÃO DO ASSUNTO

Anteriormente, o aspecto analisado de forma mais prioritária pelas Entidades de Fiscalização Superiores era o de natureza formal, voltado para a verificação da legalidade e da regularidade da execução financeira e orçamentária por parte da Administração Pública. Por ser predominantemente burocrática, era consenso na Administração que o controle deveria ser feito com base nas normas legais e racionais aplicáveis, para controle estrito da forma dos atos praticados.

Todavia, com a evolução do entendimento a Administração Pública passou a atuar também sobre outra ótica. Além do controle da legalidade, passou a executar também o controle gerencial, cuja proposta era a de deixar de enfatizar os processos administrativos para se concentrar nos resultados obtidos através dos programas de governo implementados e dos serviços prestados à população.

Assim, passaram a ser criadas organizações mais flexíveis, já que o enfoque passou a ser o resultado e não os processos. As Entidades Fiscalizadoras Superiores passaram, a partir daí, a priorizar o controle de desempenho (sem deixar de realizar fiscalizações para controle da legalidade dos atos).

No Brasil, a própria Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal conferiram como atribuição dos tribunais de contas a auditoria operacional e o controle de custos e resultados. O princípio da “eficiência” foi incluído expressamente na Constituição e passou a orientar a atuação do Poder Público no sentido de otimizar o uso dos recursos disponíveis.

No restante do mundo também houveram mudanças nesse sentido. Para se adequar a essa nova realidade, as Entidades Fiscalizadoras Superiores tiveram de realizar alterações em suas estruturas, em seu quadro de recursos humanos e em seus procedimentos de fiscalização. Na França, por exemplo, a EFS passou a exigir que os ingressantes apresentassem no currículo experiência no campo social.

As auditorias operacionais realizadas pelas EFS apresentam diversas nomenclaturas pelo mundo, variando de país para país. Todavia, possuem como denominador comum o fato de terem como foco a verificação do desempenho das entidades fiscalizadas. No Brasil, o termo escolhido para nomear esse tipo de auditoria foi “auditoria

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