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USO DA “PREVIOUS ACCOUNTABILITY” PARA EFETIVAÇÃO

Por:   •  25/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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RESENHA:

GESTÃO PÚBLICA E INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL: O

USO DA “PREVIOUS ACCOUNTABILITY” PARA EFETIVAÇÃO

DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (MORAES; PONTES; HOLLNAGELL; 2015)

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, temos a implantação de inovações que constituíram o marco da transição democrática brasileira.

Entre as inovações estão a participação popular na gestão pública e o acesso à informação.

No artigo 1º, parágrafo único da Constituição, é expresso o princípio de que “todo o poder emana do povo” que o exerce através de seus representantes ou diretamente, na forma estabelecida pela Lei.

A participação do povo é um princípio inerente à democracia garantindo à todos a defesa de seus interesses.

E com vistas a esta participação popular que surgiram os projetos de Orçamento Participativo, que ganharam força com a redemocratização do Brasil.

No artigo 29, inciso XII da Constituição Federal é definido a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”.

O orçamento do ente é fundamental para definir o atendimento das prioridades da população. No orçamento são estimadas as receitas e fixadas as despesas.

Tendo em vista a complexidade da sociedade, a quantidade de demandas represadas que necessitam de atendimento, o “cobertor” dos recursos é curto, sendo necessário decidir as prioridades. Assim, é necessário a participação da população para que a mesma se sinta parte da elaboração do projeto e ajude a definir o que é preciso ser feito, balanceando a articulação entre os representantes e os próprios cidadãos.

Os encontros para discussão do orçamento participativo são momentos fundamentais para exercício da cidadania. Verifica-se, através das capacitações dos conselheiros e da experiência adquirida nas discussões, que os mesmos aprendem como a Administração Pública funciona e que eles podem interferir nas decisões. Além de que aprendem a respeitar pontos de vista diferentes e a decisão da maioria.

Assim, a realização dos orçamentos participativos são importantes como espaços de discussão, como verificado no texto de MORAES; PONTES; HOLLNAGELL, em seu acompanhamento das audiências públicas realizadas ao longo de 2013 no município de Santo André/SP.

Como citado pelos autores, as reuniões auxiliaram na elaboração do PPA (Plano Plurianual) do período de 2014-2017.

Porém, verificou-se que não haviam dados para se analisar a efetividade das decisões tomadas no PPA. Os dados existentes no portal da Transparência do Município não estavam formatados de forma clara o suficiente para ser possível a realização de uma análise mais efetiva.

E de fato, vemos que isso realmente ocorre. Não basta apenas auxiliar na elaboração. É necessário que a população cobre a execução dos projetos.

Para isso, para que a população realize o devido controle social, é necessário que os órgãos do poder público cumpram a Lei, apresentando de forma ativa e clara, os dados referentes à despesas, contratos, execução orçamentária, etc. Não bastando apenas postar dados numéricos no site, mas apresentando informações completas e de fácil compreensão para o cidadão comum.

Somente com a participação popular efetiva e o devido controle, através da transparência das informações, será possível dar legitimidade ao processo e avançarmos da democracia do Brasil.

Avaliar como está sendo realizado os gastos públicos e o atingimento das metas  é vital para o sucesso do orçamento participativo. E sua efetividade motivará a participação de mais pessoas nas discussões, evitando a influência de pequenos grupos.

Com isso, cria-se um ciclo virtuoso, tornando nossa sociedade mais democrática e justa.

II. Pesquise no site de sua prefeitura ou no da prefeitura do Polo ao qual está vinculado e indique:

a) Quais os municípios pesquisados?

Resposta: Foi pesquisado o Município de Campinas / SP.

b) Há informação sobre o Orçamento Participativo na página de internet do governo? É possível saber o nome dos representantes, isto é, qual a composição dos comitês que coordenam o Orçamento participativo? Explique.

Resposta: Sim, porém as informações estão desatualizadas. Constam dados do ano de 2016.

Conforme a LEI Nº 15.238 DE 15 DE JUNHO DE 2016, que institui o Orçamento Cidadão no Município de Campinas:

O Conselho do Orçamento Cidadão será constituído por:

I - 38 (trinta e oito) Conselheiros titulares eleitos na proporção de 2 (dois) para

cada uma das 13 (treze) Regionais e 06 (seis) Subprefeituras e igual número de

Conselheiros(as) suplentes;

II - 18 (dezoito) Conselheiros(as) Temáticos titulares e igual número de suplentes para

os temas relativos a Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esportes e Lazer,

Habitação, Meio Ambiente, Comunidade Negra, Mulheres, Jovens, Idosos, LGBT,

Pessoa com Deficiência, Indústria e Comércio, Micro/Pequenas Empresas, Produtores

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