A AUDITORIA E CONTROLADORIA
Por: socorromariana • 25/5/2017 • Trabalho acadêmico • 473 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
INSTITUTO UFC VIRTUAL
ALUNA: MARIA DO SOCORRO DE LIMA
POLO: RUSSAS
DISCIPLINA: AUDITORIA E CONTROLADORIA
Enumerar instrumentos de transparência previstos na lei e que possa ser identificado no município.
No artigo 37 da constituição federal de 1988 define que a administração publica em qualquer um dos poderes do estado, união, e dos municípios que no paragrafo 1desse artigo constitucional afirma que :
A publicidade dos atos públicos devera ter caráter educativo, informativo ou de orientação social não podendo conter nome ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
Segundo o artigo 48, após definir os instrumentos da transparência estabelece também que esta seja assegurada devendo ter o incentivo a participação da população e realização de audiências publicas para a elaboração e a execução de planos orçamentários. Visando assim não só a divulgação de informações mas também a plena participação social no acompanhamento da gestão publica nos municípios, união, e estados.
Desde a publicação da C.F/88 a Lei de Responsabilidade Fiscal dentre outros dispositivos normativos buscam assegurar não só a divulgação de informações, mas também a participação social na gestão publica.
Um dos instrumentos que pode ser utilizados na transparência é a internet. Seu papel da é divulgação consubstanciado pela Lei de Responsabilidade Fiscal . As tecnologias da informação e da comunicação, por exemplo, a caracterização genérica da sociedade da informação. Esse crescimento acelerado foi possibilitado, dentre outros fatores, pela rede mundial de computadores, a internet, meio que facilita e agiliza a troca de informações entre usuários da rede, independente de sua localização.
Dessa forma, a internet pode ser considerada uma ferramenta importante na divulgação de informações sobre a gestão pública, o que é disposto pela Lei 101/2000 e pela Lei 131/2009, que prevê a ampla divulgação dessas informações, inclusive em meio eletrônico.
Assim, fica disposto no art. 48 que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (BRASIL, 2000).
É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público, devendo prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
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