A AVALIAÇÃO DE DIREITO EMPRESARIAL
Por: RAFAEL SOARES DOS SANTOS • 17/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.209 Palavras (5 Páginas) • 158 Visualizações
AVALIAÇÃO DE DIREITO EMPRESARIAL
Com base nos artigos abaixo responda as questões:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/11/administradora-recomenda-a-justica-falencia-da-avianca-brasil.shtml
https://www.conjur.com.br/2019-nov-26/tj-sp-nao-conhece-recursos-credoras-recuperacao-avianca
https://www.conjur.com.br/2019-nov-26/tj-sp-nao-conhece-recursos-credoras-recuperacao-avianca
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/10/segunda-maior-companhia-aerea-da-america-latina-avianca-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial.ghtml
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/05/avianca-holdings-pede-recuperacao-judicial-nos-eua.shtml
- PESQUISE e explique a diferença dentro do direito societário da Avianca do Brasil e Avianca Holding (1 ponto)
Embora as empresas façam parte do mesmo grupo, as mesmas operam de formas distintas. O diferencial está no fato de que a Avianca Holding opera como Sociedade Anônima de capital aberto, enquanto que a Avianca Brasil opera como Sociedade Anônima de capital fechado. Na prática, a diferença entre elas é apenas contábil, selecionada pelos donos da companhia conforme os seus interesses. Baseia-se na maneira de como a sociedade negocia seus valores mobiliários.
As Empresas com capital aberto contam com a possibilidade de obter recursos ligado ao negócio de capitais, dessa forma, alcançam uma quantidade maior de investidores e, por consequência, investimentos maiores.
Nas S/As de capital fechado, os meios procedem do que os próprios acionistas investem. De igual modo, uma inesperada negociação de ativos ocorrerá apenas junto as partes de interesse. De uma formal geral, as companhias fechadas lidam com o capital mais centralizado, isto é, um número menor de acionistas e mais ações concentradas em cada titularidade.
- Como você explicaria juridicamente (perante a Lei de falências brasileira) a decisão do Tribunal de São Paulo, no fim de 2019, para não decretar a falência da Avianca do Brasil? (2 pontos)
A Lei nº 11.101/2005 busca viabilizar o prosseguimento das companhias enquanto componentes importantes para a economia, uma vez que são entidades produtivas e geradores de empregos. Dessa maneira, constata-se que, para ter validade de tal propósito traçado pelo legislador, a companhia precisa ter a condição da viabilidade, o que será determinado a partir da negociação a ser travada entre credores e devedores.
Diante disso, embora a Câmara tenha discutido a falência da Avianca e fosse levantado o fato de que a companhia não teria condições de quitar as suas dívidas, que por sinal já passavam dos R$ 3 milhões, houve um desacordo na turma julgadora, visto que foi notado pelo desembargador Mauricio Pessoa de que a decretação da falência da empresa naquele momento acabaria violando artigos da Lei 11.101/2005 (73 e 94). Naquele momento, uma análise da viabilidade econômica da Avianca cabia aos credores e não ao Poder Judiciário. Fazia-se necessário a análise de até que ponto o poder Judiciário poderia decretar o oficio da quebra sem que houvesse pedido expresso nos recursos. Por isso a decisão da não declaração de falência.
- Quais as consequências para a Companhia para a queda das ações da Avianca? (1 ponto)
A Avianca Holdings sofreu grande impacto econômico causado pela rápida proliferação do COVID-19. Foi obrigada a suspender o transporte aéreo de passageiros desde março de 2020, por isso sofreu uma redução de 80% em suas ações e um susto nos investidores, que por sua vez, pressionaram os preços das ações da empresa para baixo. Por consequência disso, a companhia aérea teve que fazer um pedido de recuperação judicial e a maioria dos seus 20 mil empregados ficou sem receber ao longo da crise.
- O que acontece com os títulos de créditos emitidos pela Avianca com a decretação da Recuperação Judicial? (1 ponto)
A menos que o crédito esteja garantido por algum tipo de propriedade credora (condescendência de créditos, alienação, etc.), processe-se de um comprometimento de aquisição e venda de imóvel; o crédito possivelmente está compreendido na recuperação judicial.
Deferindo-se o processo da solicitação de recuperação judicial, o Juiz define o embargo do trajeto de todas as ações que estiverem em trâmite contra a Avianca pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da publicação da decisão. Conforme art. 6º da Lei nº 11.101/05 (Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário)
Isso significa que se o credor tiver acertado uma ação de recuperação ou uma execução de um título executivo (cheque, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, etc.), a mesma ficará parada por um período de 180 dias, ainda que o crédito não esteja sujeito à recuperação judicial.
- Como você explica o fato da Avianca processar a sua recuperação judicialmente e não extrajudicialmente? (1,5 ponto)
Levando em consideração de que em uma recuperação judicial, baseado na lei 11.101/2005, o Poder Judiciário assiste as organizações e todo o processamento se dá por meio de uma ação judicial proposta pela companhia, sem a concordância ou presença dos credores e já em uma recuperação extrajudicial, a companhia e os credores, possibilitam uma negociação antecipada, que seguidamente, é homologada pelo poder judiciário, tratando-se de uma renegociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais, entendo que a Avianca, por estar praticamente em estado de falência, não havendo possibilidades de negociação “amigável” com os seus credores, optou por processar a sua recuperação judicialmente, porque dessa forma estariam suspensas as execuções de todas as suas dívidas, aguardando posicionamentos do Poder Judiciário.
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