A Administração Aplicada a Segurança do Trabalho
Por: miniemil • 1/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.458 Palavras (6 Páginas) • 713 Visualizações
Administração Aplicada a Segurança do Trabalho
Trabalho 1 :
Com foco no conceito de planejamento estratégico podemos inferir que o PPRA (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais) instituído pela NR9, nos conduz para planejarmos estrategicamente as ações de segurança e saúde ocupacional de uma empresa ?
Sim. Por meio de Programas legais de identificação e prevenção dos riscos ocupacionais, tais como: PPRA; PGR e PCMAT é possível realizar um planejamento estratégico eficaz e adotar ações de controle em cada etapa dos processos da empresa, visando sempre a manutenção da integridade física e da saúde do trabalhador.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conceitualmente considerado como Higiene Ocupacional, é um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
A NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes de:
– afastamento por acidentes do trabalho;
– afastamento por doenças ocupacionais;
– estabilidade funcional;
– atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
– processos trabalhistas cíveis.
Vantagens:
- previne os acidentes de trabalho;
- redução da perda de material e de pessoal;
- ganho na otimização dos custos;
- diminui os gastos com saúde;
- aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
O PPRA pode ser elaborado com as seguintes ferramentas do planejamento estratégico:
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
O Planejamento Estratégico de Segurança do trabalho visa:
- Dar tranqüilidade e segurança aos trabalhadores através de métodos seguros para desempenho de suas atribuições e melhorando as condições do ambiente de trabalho.
- Fazer com que os trabalhadores executem suas atividades com eficiência, satisfação e conseqüentemente sejam mais produtivos.
- Fiscalizar a execução dos serviços sobre os aspectos de segurança, impedindo sua continuidade quando forem colocados em risco: pessoal, equipamentos, ferramentas ou instalações.
- Conscientizar os servidores através de palestras, seminários, treinamentos e entre outros, sobre a necessidade de se atuar de maneira segura.
- Maximizar lucros e minimizar custos, através de controle total de perdas e/ou pessoal.
- Evitar reclamações trabalhistas (desgaste da imagem da empresa e gastos adicionais).
- Cumprir a Legislação vigente para prevenir responsabilidade civil e ou criminal (penal), nos casos de acidentes e doenças profissionais do trabalho.
- Criar uma mentalidade prevencionista.
Quando existem Programas: de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7) e de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, é possível obter um diagnóstico precoce dos agravos à saúde e à vida do laborista. Nesses casos, enquanto a Medicina do Trabalho cumpre o seu papel preventivo, ao rastrear e detectar o dano à saúde, caberá à Engenharia de Segurança intervir com rapidez no ambiente para impedir que outros trabalhadores sejam ou continuem sendo expostos à quaisquer riscos como tais os aqui mencionados.
Trabalho 2 :
Com base na NR4, como podemos analisar a taxa de freqüência de acidentes e a taxa de gravidade de acidentes como indicadores do sistema de segurança e saúde ocupacional. Quais dessas duas taxas é a mais importante?
Nenhuma. As taxas de frequência e de gravidade, são exemplos de indicadores de uso consagrado na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Deve-se sempre procurar formas de conter tanto os acidentes graves como os acidentes freqüentes.
Elas possibilitam avaliar se medidas preventivas, análises de riscos, avaliações ambientais, comprometimento das lideranças estão de fato contribuindo para a prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.
As taxas de frequência refletem se, numa determinada empresa, ocorrem mais ou menos acidentes levando em consideração o número de horas de exposição ao risco dos trabalhadores, ou as horas trabalhadas.
Já a taxa de gravidade reflete o número de dias perdidos decorrentes de afastamentos provocados por acidentes de trabalho. Parte-se do pressuposto que quanto maior o número de dias perdidos, maior é a gravidade do acidente. De uma forma geral, quanto menos acidentes e dias perdidos, menor serão as taxas.
É interessante que esses indicadores sejam acompanhados em conjunto, pois nos trarão informações de maior ou menor ocorrência de acidentes relacionadas às suas maiores ou menores gravidades. A partir daí poderemos planejar com mais objetividade as ações a serem tomadas, e também estabelecer prioridades, promovendo em um primeiro momento as adequações que se mostrarem mais urgentes.
Para uma empresa comprometida com a prevenção de acidentes e também com a promoção da saúde ocupacional para sua força de trabalho, o cálculo das taxas de frequência e da taxa de gravidade, e seu posterior acompanhamento e análise crítica, tem papel fundamental no estabelecimento de metas e estratégias. Dessa forma, as suas atividades podem ser desenvolvidas de forma segura, havendo, inclusive, ganhos importantes em produtividade.
De acordo com a NR 04, o item 4.12 dispõe que os SESMT devem analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa, conforme os quadros III, IV, V e VI da presente Norma, que são de fundamental importância para o controle e elaboração da estatística do Ministério do Trabalho (este preenchimento faz-se necessário somente para aquelas empresas obrigadas a constituir e manter o SESMT).
A Estatística de acidentes permite registrar e analisar os dados referentes aos acidentes do trabalho ocorridos nas empresas, facilitando, portanto, a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, visando reduzir os riscos nos locais de trabalho.
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