A Análise Da Gestão De Projetos Na Administração Pública
Por: Victor Santos • 23/8/2023 • Artigo • 4.681 Palavras (19 Páginas) • 59 Visualizações
ANÁLISE DA GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SANTOS, VICTOR DE OLIVEIRA DOS
ARRUDA, LEILA LUCIA
RESUMO
O presente trabalho apresenta questões relacionadas à gestão de projetos no contexto da administração pública. Com o objetivo de analisar e mostrar as ferramentas de gestão de projetos com base nos princípios e regimes jurídicos administrativos brasileiros existentes. Com base em revisão bibliográfica, este trabalho mostra-se importante ao administrador público, pois se vê muita displicência no âmbito da administração pública quanto a gestão projetos, pretende-se mostrar o cenário estratégico nas organizações públicas o papel do gestor de projetos para o bom andamento do projeto, o ciclo de vida e as fases e tipos de projetos e conhecer a aplicabilidade das ferramentas de gestão e seus limites encontrados no setor público, limites esses que são encontrados nas leis vigentes deixando com que as necessidades do cliente cidadão percorram no tempo é preciso mostra como as ferramentas de gestão de projetos podem ajuda na administração pública para o bom andamento do serviço e melhor satisfação pública, este trabalho tem sua importância para o meio acadêmico pois mostra de forma sintética as principais ferramentas de gestão de projetos divido em referencial teórica, metodologia e considerações finais facilitando o estudo.
Palavras chave: administração pública. Planejamento estratégico. Gerencia de projetos.
1 INTRODUÇÃO
Com este trabalho pretende-se apresentar as ferramentas de gestão de projetos e a exigência de aprimoramentos constantes nas estratégias de gerenciamento de projetos na administração pública. Conhecer a importância e a compreensão que as técnicas de gestão podem trazer como diferencial para a excelência no serviço público.
Este trabalho abordará os princípios norteadores da administração pública a importância deles para a atuação do gestor público, os regimes jurídicos administrativos brasileiros existentes e, ainda, o planejamento e seus níveis, tático, estratégico e operacional.
O tema proposto surgiu diante da necessidade de ampliar e difundir as ferramentas de gestão de projetos no cenário da administração pública que pouco é utilizado por gestores públicos. O objetivo geral deste trabalho foi colocar para a sociedade como a gestão as ferramentas de gestão de projetos podem ajudar os gestores públicos em um melhor controle dos recursos públicos. O artigo esta divido em referencial teórico onde é abordado as ferramentas de gestão de projetos, metodologia onde coloco os meios que foram feito este artigo e as considerações finais.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRINCIPIOS E REGIMES JURIDICOS
Segundo Granjeiro (2006, apud Paludo, 2013, p.19) a ideia central de administração é a ação corretamente calculada para realizar determinados objetivos desejados.
Alexandrino e Paulo (2013) comentam em seu trabalho que a administração pública em sentido amplo abrange os órgãos governamentais que exercem função de direção, ou seja, comandam a elaboração de planos de ação do governo. Em sentido estrito inclui órgãos e entidades administrativas que exercem função administrativa, ou seja, eles são encarregados da execução dos planos e decisões governamentais.
Como em todo ordenamento do direito administrativo o que impera é o interesse público que se ocupa do interesse da sociedade, ele assegura e predominância do interesse da coletividade sobre interesse de particular.
- PRINCIPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Segundo Alexandrino e Paulo (2013) os princípios da administração pública encontra-se explicito no art. 37 do texto da constituição brasileira, eles são os norteadores da atividade administrativa.
São considerados na Constituição Federal de 1988 expressos conforme explicam Alexandrino e Paulo (2013) os princípios:
- Legalidade: fomentada pela constituição federal diz que tudo só pode ser feito de acordo com a lei, ou seja, tudo que a lei não proíba, ele norteia toda a ação dos administradores que só podem fazer tudo que aquilo que as leis o permitam fazer ou sendo a ação discricionária observar os limites que lei permite.
- Impessoalidade: refere-se ao agente público que deve atuar sem interesse próprio ou de terceiro ele deve visar sempre o interesse público, deve esta sempre atenta à vontade da lei.
- Moralidade: propõe ao administrador público que não dispense à ética, boa fé e probidade em suas condutas, estas presentes em todos os atos praticados pelo agente, pois na falta de moralidade o ato praticado pode ser nulo.
- Publicidade: todos os atos gerais que visem efeitos externos para que possam ter eficácia devem ser publicados em órgãos oficias para que possam produzir seus efeitos.
- Eficiência: diz em sua essência que a atuação do agente público deve ser feita com excelência e fornecendo serviços de qualidade a população com baixo custo mais sem perder a qualidade do serviço.
- REGIME JURIDICO ADMINISTRAVO
Segundo Alexandrino e Paulo (2013) é o regime de direito público aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta e à atuação dos agentes administrativos.
- Administração direta e indireta
Segundo Cunha (2013) A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz que há atuação da Administração Direita, Indireto é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade, ou seja, representa o estado com personalidade jurídico de direito privado.
- EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Segundo Brasil (2014) eficiência envolve a comparação das necessidades de atuação com as diretrizes e os objetivos propostos e com o instrumental disponibilizado. É alcançada por meio de procedimentos adotados no desenvolvimento de uma ação ou na resolução de um problema e tem em perspectiva o objeto focalizado e os objetivos e finalidades a serem atingidos.
Segundo a descrição do art. 37 da constituição federal no conceito de eficiência:
Parágrafo 3. º do art. 37: A Lei disciplinará as formas de
participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
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