A Auditoria e Controladoria
Por: Flaviano Oliveira Lira • 12/4/2020 • Resenha • 2.493 Palavras (10 Páginas) • 473 Visualizações
LISTA DE EXERCÍCIO
1) Aproveitando e refletindo sobre uma indagação do autor do material didático da disciplina, responda: como adquirir a condição de enfrentar uma oportunidade de enriquecimento ilícito e, ainda assim, demonstrar probidade para rejeitar as ofertas tentadoras?
R. Diante de exemplos do cotidiano que raramente projetam valores, devemos buscar, constantemente, as razões para persistir de maneira fiel com a probidade; e o complemento disso é encontrar os meios de deter a ambição e a cobiça, impostas pelos meios de comunicação de massa quando prega que possuir acesso a bens e serviços figura como atestado de sucesso e de poder social. Conhecer a si mesmo e controlar o seu poder socialmente desejável é o conselho para tentar ser probo. O artigo 11 da Lei n. 8.249/92 mencionou os princípios e os associou com deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
2) Quais são os princípios do controle?
R. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3) O que significa cada um desses princípios?
R. Legalidade - Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza. Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores.
Impessoalidade - Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Esse princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.
Moralidade - rata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto a sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima. Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade.
Publicidade - Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei.
Eficiência - Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.
4) Com relação ao princípio da Publicidade, explique essa frase: “economizar e praticar as atividades com rapidez e beleza estética não significa ter desempenhado eficientemente a atribuição pertinente.”
R. O princípio da Publicidade é um complemento para os demais, sendo ainda um requisito da eficácia e da moralidade. A eficiência está ligada ao desempenho de fato implementado na gestão da entidade. está relacionada a custo, à forma pela qual os meios são geridos. É a otimização dos recursos disponíveis, através da utilização de métodos, técnicas e normas, visando ao menor esforço e ao menor custo a execução de tarefas.
5) De que forma deve ser executado o Princípio da Publicidade?
R. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Entretanto, o princípio da publicidade não é pleno e irrestrito.
O art. 5º, inc. XXXIII da CF/88 assim prevê: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, a própria Constituição Federal restringe o amplo acesso à informação, em situações excepcionais, visando a proteção do Estado e da sociedade.
Também é protegida pelo sigilo, a intimidade das pessoas, consoante entendimento do art. 5º, inc. X da CF/88: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A regra é o acesso à informação. O sigilo somente é constitucionalmente permitido para a segurança da sociedade e do Estado, e para preservar a intimidade das pessoas.
6)Quais são os deveres ligados à ética e à conduta pessoal?
R. O dever de praticar as ações com Honestidade está ligado ao fato de aceitar e de descrever a realidade como ela é. Portanto, consiste em não distorcer ou falsear uma situação. Para a administração pública estatal envolve, além da atitude e ação pessoal, a descrição a respeito de atos e fatos praticados por outros integrantes da hierarquia instituída.
O dever da Imparcialidade consiste em tomar decisões isentas em relação aos gostos, estímulos ou pressões de um ou outro segmento grupal ou até mesmo oriundo de um indivíduo. Quem não cumpre esse dever pode, em ações envolvendo interesses controversos de mais do que um indivíduo ou grupo social, deixar de ouvir as razões, ou as revelações de ambas as partes, ou de dar oportunidade diferente a um, prejudicando ou favorecendo a outro.
O dever da Lealdade às instituições consiste em atribuir aos interesses do órgão público estatal valor e supremacia superior ao seu próprio interesse.
7) Porque o dever da Lealdade às instituições é confundido com ao grupo político-partidário ocupante temporário do poder estatal?
R. O dever da Lealdade às instituições consiste em atribuir aos interesses do órgão público estatal valor e supremacia superior ao seu próprio interesse. Regularmente, pela pressão grupal, pela repressão à oferta de empregos e pela opção por cargos comissionados, esse dever é confundido com o de lealdade ao grupo político-partidário ocupante temporário do poder estatal. Ciente do ditado popular: a corda arrebenta sempre do lado mais fraco, seguir os princípios e cumprir os deveres até aqui estudados pode conflitar com o interesse político-partidário dos governantes ou com a vontade ditatorial do superior hierárquico e, nessa situação, manter a lealdade institucional consiste em enfrentamento equilibrado, cuidadoso e oportuno para evitar atritos com repercussões indesejadas.
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