A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Por: jmshsbjhbhugv • 7/5/2020 • Monografia • 2.459 Palavras (10 Páginas) • 197 Visualizações
JOSÉ MATHEUS DOS SANTOS – 201603394231
DIREITO INTERNACIONAL – TURMA: TERÇA/TARDE
RESUMO:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ORIGEM E ELABORAÇÃO
Em 10 de dezembro de 1948, em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU) composta por 58 Estados-membros – inclusive o Brasil – formalizou a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), um tratado internacional criado com o objetivo de estabelecer um padrão de comportamento moral e ético mínimo comum para a relação dos Estados com os seus cidadãos – Palavras do doutor em direito relações internacionais Renato Zerbini Leão. A certidão define os direitos básicos do ser humano e foi elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948, o documento composto por 30 artigos entrou em vigor em 1948, dentre eles os direitos básicos para a promoção de uma vida digna para todos os habitantes do mundo independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.
Com o objetivo de instituir pressupostos para as condutas dos Estados e de sua composição, o documento teve como base inicial a luta universal conta todo tipo de opressão, discriminação, focando sempre na igualdade e dignidade da pessoa humana. Em contrapartida, uma boa parte dos brasileiros, atualmente, possui uma percepção distorcida quando o assunto é Direitos Humanos, acreditando que as pessoas que estão protegidas por esse manto não merecem, são criminosos, bandidos e etc. Isso se da bastante por conta de um populismo penal e de uma cultura extremamente punitivista, na qual dentro da nossa Nação a Necropolítica – ou política de morte - exercida diariamente pelo estado, instituindo os corpos descartáveis e os que possuem dignidade de vida, e, caso um corpo descartável ocupe um espaço não convencional, não deve(ria) conseguir amparo legal. Em outras discussões, as mesmas pessoas que atacam nossos direitos humanos não fazem a menor ideia de quais são eles, caso contrário jamais permitiriam que um discurso que disseminasse tanto ódio passasse dessa maneira.
A DUDH é composta por 30 artigos que vão desde os mais fundamentais (direito à vida) até aos que permitem que essa vida seja digna, como o direito à alimentação, educação, trabalho, saúde, segurança, liberdade, etc., e foi elaborada por um comitê formado a partir de um secretariado organizado pela ONU em 1946 em um contexto relacionado com eventos que se passaram durante a Segunda Guerra Mundial.
A composição principal desse comitê era formado por nove pessoas (diplomatas e juristas) e era liderado por Eleonor Roosevelt, embaixadora dos EUA na ONU. “Os membros principais desse comitê eram: Eleonor Roosevelt (Estados Unidos), Peng Chun Chang (Taiwan), Charles Dukes (Reino Unido), Alexander Bogomolov (União Soviética), John Peters (Canadá), Hernán Santa Cruz (Chile), René Cassin (França), William Hodgson (Austrália) e Charles Malik (Líbano).” Após isso, houve a finalização dos trabalhos pelo comitê e a declaração foi levada para ser aprovada pelos países-membros da ONU. A ratificação do documento ocorreu por meio da Resolução 217, que foi emitida durante uma Assembleia Geral, em 1948. Ao todo, das 58 delegações que votaram, 48 votaram a favor, 8 abstiveram-se de votar e 2 delegações não votaram. Dentro dos que votaram a favor, estava o Brasil.
Após 72 anos da sua proclamação, conseguimos observar inúmeros casos de violação e ameaça aos direitos humanos e, na República Federativa do Brasil, não é diferente. Para a ONU, “racismo, discriminação e intolerância permanecem entre os maiores desafios do nosso tempo”. Nitidamente, durante toda essa trajetória, é possível visualizar avanços. O Brasil inclui-se nessa realidade, apesar do progresso, nosso próprio país, atualmente, possui milhões de brasileiros que sofrem com a fome, escassez de água e falta de melhores oportunidades de trabalho, por exemplo.
PAÍSES SIGNATÁRIOS
A ONU é composta, atualmente, por 193 países-membros, todos signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil, além de fazer parte desse grupo de países, foi uma das primeiras nações a ratificar o documento, sendo um dos 48 países que votaram a favor da DUDH durante a Assembleia de 1948. Dos 48 votos houve oito abstenções: URSS, Belarus, Ucrânia, Tchecoslováquia, Polônia, Iugoslávia, mas igualmente Arábia Saudita e África do Sul; e dois Estados não estavam presentes quando: Honduras e Iêmen.
PREÂMBULO E DISPOSITIVOS
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
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