A Importância do Fluxo de Caixa
Por: Aru2015 • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.335 Palavras (6 Páginas) • 195 Visualizações
Introdução
Neste trabalho serão abordados alguns dos temas da administração financeira. Para se obter os resultados esperados, é necessário um bom planejamento estratégico. Por meio deste as metas são estipuladas em prol do crescimento da empresa, ou seja, visa o seu desenvolvimento em alcançar resultados satisfatórios. Segundo Gitman (1997, p 589): “ O planejamento financeiro é um aspecto importante na empresa para o funcionamento e sustentação da empresa, pois fornece roteiros para dirigir, coordenar e controlar suas ações na consecução de seus objetivos”.
Fluxo de Caixa Projetado
Com base nos dados fornecidos pela empresa Meta Soluções em Móveis Planejados LTDA, foi elaborado um fluxo de caixa referente aos meses de dezembro/2013 a fevereiro do ano seguinte. Seguem abaixo, os dados obtidos:
A Importância do Fluxo de Caixa
O fluxo de caixa é um instrumento que tem como objetivo básico, a projeção das entradas (receitas) e saídas (custos, despesas e investimentos) de recursos financeiros por um determinado período de tempo. Com o fluxo de caixa, o empreendedor terá condições de identificar se haverá excedentes ou escassez de caixa durante o período em questão, de modo que este constitui um importante instrumento de apoio ao planejamento da empresa (especialmente na determinação de objetivos e estratégias).
Custo de Oportunidade
O custo de oportunidade representa o custo associado a uma
determinada escolha medida em termos da melhor oportunidade
perdida. Ou seja, representa o valor que atribuímos à melhor alternativa de que prescindimos quando efetuamos a nossa escolha. O custo de oportunidade está desta forma, diretamente relacionado com o fato de vivermos num mundo de escassez.
Tomamos como exemplo, uma fábrica de cadeiras que produzia 10 cadeiras por mês num mercado que absorvia totalmente esta produção. Diante de uma oportunidade de negócios, esta fábrica resolveu iniciar uma produção de um novo produto: mesas. Porém, ao alocar recursos para tal, descobriu que terá de deixar de produzir 2 cadeiras para alimentar a demanda de 2 mesas. O custo de oportunidade está no
valor perdido da venda das 2 cadeiras que deixaram de ser fabricadas.
Orçamentos Empresariais
O orçamento empresarial não é um procedimento isolado realizado pelo departamento financeiro. É um conjunto de esforços que tem o objetivo de maximizar os resultados da organização, dentro dos parâmetros da ciência e da lei. Pode-se até mesmo questionar o procedimento e até mesmo a lógica científica das finanças. Porém, após entender e compreender é fundamental colocar em prática esses conceitos e práticas, pois são com base nesses orçamentos que a empresa poderá traçar suas metas e objetivos. O orçamento empresarial deve abarcar os quatro pontos mais importantes em finanças que são:
a) lucratividade;
b) rentabilidade;
c) liquidez; e
d) risco.
Payback Descontado
É um indicador que define o prazo de recuperação de um investimento, é também conhecido como Payout. Utiliza-se para avaliar a atratividade de um investimento, ou seja, avaliar o risco existente em todas as atividades empresariais. Tudo o que é decidido hoje, visando um resultado no futuro, está sujeito ao risco. É usado como sinônimo de dúvida e refere-se à variabilidade dos retornos associados a um ativo. As fontes de riscos mais comuns para os acionistas são: risco de taxa de juros, risco de liquidez e risco de mercado.
Tributos Empresariais
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, buscando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. É notório que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam enorme parcela dos custos das empresas, senão a maior.
Além de representar maior economia do negócio, possibilidade de menores preços e ainda promover a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão liberar novos investimentos. Seguem abaixo, alguns dos tributos existentes em nossa legislação:
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este imposto acontece principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação e isso é cobrado.
PIS
São contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
COFINS
Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
IR
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a descontar uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país.
CSLL
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ).
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