A Importância do peso dos tributos na precificação de uma mercadoria
Por: aziebell • 14/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.342 Palavras (6 Páginas) • 177 Visualizações
Atividade individual Matriz de análise | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Disciplina: Planejamento Tributário | Módulo: 4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aluno: ALESSANDRO ZIEBELL | Turma: 0718-8_4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tarefa: Compreender a importância do peso dos tributos na precificação de uma mercadoria | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Introdução | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para atender à solicitação do novo Diretor de Controle do Boa Rede, foi escolhido uma mercadoria comercializada na Rede Supermercado Koch, situada no litoral norte do estado de Santa Catarina, que opera no regime tributário Lucro Real pela modalidade Não-Cumulativo de apuração do PIS e COFINS. De acordo com Souza Filho (2017, p.35), regime do lucro real “é o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação dessa categoria de lucro será precedida da apuração do lucro líquido do exercício e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (Lei das Sociedades Anônimas, em seu art. 190, com as alterações promovidas pela Lei no 12.973/2014)”. Segundo o Jornal Contábil (2018), “uma das principais características do Lucro Real é a apuração de PIS e COFINS, feita pela forma não-cumulativa, o que permite que a empresa tenha créditos em determinadas despesas e custos. Nesse sistema, as alíquotas são diferentes das trabalhadas na forma cumulativa de apuração, praticada nos outros regimes tributários. Nesse caso, as alíquotas sobre a receita bruta são: . Pis 1,65% . Cofins 7,6% A apuração de PIS e COFINS pela modalidade não-cumulativa foi apontada como uma das vantagens do Lucro Real, por permitir créditos nas operações. São permitidos créditos a bens e serviços adquiridos de outra pessoa jurídica, assim como custos e despesas pagos a outras empresas do país, entre outras despesas relacionadas a operação da empresa. São admissíveis créditos: . Bens ou serviços utilizados como insumos, seja para a produção de um produto destinado a venda ou para a prestação de serviço; . Bens adquiridos para revenda; . Energia elétrica; . Aluguéis de prédios, equipamentos e máquinas pagos para pessoa jurídica; . Fretes e armazenamento na operação de venda; . Depreciação de bens e benfeitorias em edificações próprias; . Devoluções de vendas; . Peças e serviços de manutenção; . Vale transporte, alimentação e uniformes dos colaboradores. O cálculo do PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa, é feito com as alíquotas pré-determinadas sobre a receita bruta total e após são abatidos os créditos permitidos por lei, referente às operações da empresa no mês, no valor a ser pago de imposto.” Para compor a análise em questão, a mercadoria escolhida foi: - Açúcar Refinado Alto Alegre pct 5kg Para melhor representar a análise tributária da mercadoria escolhida, foi utilizado dados de uma aquisição que realmente ocorreu na empresa supracitada no dia 09/08/2018, conforme demonstrado na Figura 1. [pic 2] FIGURA 1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Análise | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Segundo Souza Filho (2017), os tributos que incidem sobre o faturamento devem fazer parte da composição do preço de venda. Os preços devem ser compostos de custos, margem de contribuição e tributos (IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS). Vale ressaltar que os tributos não recuperáveis, cumulativos, impactarão o preço dos produtos em cascata, onerando os preços das mercadorias e serviços. Na figura 2, elencamos os principais impostos que podem incidir sobre o faturamento e composição do preço de venda de uma mercadoria ou serviço. [pic 3] FIGURA 2 Composição do preço de compra
Na comercialização e saída do produto, incidirão os respectivos tributos, calculados pelas alíquotas a seguir informadas.
Composição do preço de venda Sendo assim, o preço unitário final do produto, no regime tributário do lucro real pela apuração do PIS/COFINS pela forma não-cumulativo, pode ser demonstrado da seguinte forma:
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