A Introdução ao Direito
Por: _maarimorais • 30/8/2021 • Trabalho acadêmico • 448 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
Introdução ao Direito
5.6 Essenciais de Direito
Fatos Jurídicos são os conhecimentos da vida em virtude dos quais as relações de direito nascem, se modificam ou se extinguem.
Ato jurídico é o ato humano voluntário que produz efeitos reguladores em lei, sem que o agente tenha intenção de produzir efeitos jurídicos, mas sim como ato de mero poder.
Negócio Jurídico, por sua vez é o ato humano voluntário pelo qual o agente tem o propósito de realizar efeitos jurídicos em seu interesse. Ex: Casamento, o usufruto, o testamento e os contratos em geral, tais como o de compra e venda, de empréstimos, de doação.
5.7 Defeitos do Negócio Jurídico
Negócios Nulos são negócios viciados em sua substancia, não produzindo, por isso, qualquer efeito.
Negócios anuláveis são os negócios viciados apenas a forma e não quanto a substância.
7 Direito das Família e Sucessões
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).
O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.
A atuação em Direito de Família e Sucessões abrange:
- Contratos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
Pacto antenupcial
- Organização patrimonial e consultoria quanto à escolha de Regime de Bens;
- Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;
- Divórcio;
- Pensão Alimentícia (fixação, revisão, exoneração e execução);
- Partilha de Bens;
- Guarda, Regulamentação de Visitas e demais questões relacionadas ao exercício da guarda e do poder familiar;
- Combate à Alienação Parental;
- Tutela e curatela;
- Adoção;
- Inventário judicial e extrajudicial;
- Elaboração de Testamentos;
- Doações.
9 Direito Contratual
Elementos essenciais de um contrato
São aqueles que devem ser incluídos em todos os contratos – caso contrário, podem gerar nulidade da peça:
- a coisa lícita (objeto do contrato);
- capacidade comprovada das partes;
- a forma prescrita ou não de defesa em lei.
Direito Contratual: outros elementos
Podem compor o contrato, ainda, elementos naturais (que podem ocorrer ou não), acidentais (variam de contrato para contrato), de estilo, imperativos e complementares (como anexos).
Formas de contrato
Os contratos podem ser enquadrados em relação à sua forma, dentro das seguintes classificações.
- Contratos principais;
- Contratos acessórios;
- Contratos preliminares;
- Contratos definitivos;
- Contratos consensuais;
- Contratos reais;
- Contratos solenes;
- Contratos não solenes.
Nulidade de um contrato
A invalidação de um contrato pode ser estabelecida pela condição de vício de qualquer pressuposto contratual (por exemplo, quando uma das partes é incapacitada juridicamente). A ilicitude da coisa (objeto do contrato) também é um fator de anulabilidade, que pode ser requerida pelos titulares do acordo. A violação de normas ou condutas legais também pode levar à anulação de um contrato, mesmo que já estabelecido.
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