A LICITAÇÃO
Por: THACIOKF • 19/6/2015 • Projeto de pesquisa • 619 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
Aula 11 de direito administrativo I: Contratos:
- Cláusulas dos Contratos Administrativos: Art. 55 da Lei nº 8.666/93:
- Objeto, regime de execução, preço, condições de pagamento, prazo, responsabilidade das partes.
- Exceptio Non Adimpleti Contractus:
- O Art. 78 XV, da Lei nº 8.666/93 prevê que o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, salvo em casos de calamidade, grave perturbação da ordem, podem assegurar ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
- Prazo, Prorrogação e Renovação:
- Os contratos administrativos devem ter prazo determinado de duração, sendo vedados os contratos com prazo indeterminado. (57, § 3º da Lei nº 8.666/93).
- Além disso, o contrato deve em regra corresponder ao prazo da disponibilidade do crédito orçamentário.
- O art. 57 admite as seguintes exceções:
1) Projetos que estejam contemplados no Plano Plurianual;
2) Serviços contínuos (necessidades permanentes da administração que não se interrompem): 60 meses.
3) Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática: 48 meses.
4) Lei 12.349/2010 acrescentou o inciso V ao artigo 57, da Lei nº 8.66693, permitindo que a vigência fosse prorrogada por até 120 meses: 24, X (compra e locação de imóveis), XIX (compras de materiais de uso pelas forças armadas), XXVIII (fornecimentos de bens e serviços produzidos ou prestados no país que envolvam alta complexidade tecnológica) e XXXI (inovações tecnológicas).
- Mutabilidade dos contratos administrativos:
- A Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares, mas não as cláusulas econômico-financeiras que só podem ser alteradas por acordo entre as partes.
- No entanto, algumas situações podem alterar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo (que é a relação que se estabelece no momento da celebração do contrato entre o encargo assumido pelo contratado e a contraprestação pecuniária assegurada pela administração).
- Teoria do equilíbrio econômico dos contratos administrativos:
- Elaborada para analisar os diversos elementos de insegurança que caracterizam a contratação com a administração:
- Dividem-se:
1) Álea ordinária:
- Risco do negócio: resultado da flutuação do mercado
- Previsível e o particular responde pelo risco.
2) Álea administrativa (extraordinária):
- A Administração responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido.
2.1) Alteração unilateral do contrato: 65, I, a e b da Lei nº 8.666/93:
a) qualitativas
b) quantitativas
2.2) Fato do príncipe:
- Medidas de ordem geral e abstrata, não diretamente relacionados ao contrato, mas que nele repercutem, causando desequilíbrio (ex: alteração de alíquota de imposto que incide sobre o serviço prestado).
2.3) Fato da administração:
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