A Preparação Concurso
Por: Fernanda T • 6/9/2021 • Resenha • 1.749 Palavras (7 Páginas) • 77 Visualizações
Administração Pública – Composição e Características | |
Adm. Pública Direta (Art. 18 CF) | Adm. Pública Indireta (Art. 37 CF) |
-Entes políticos (União; Estados; DF e Municípios) ¹ -Pessoas jurídicas de direito público ² -Autonomia (Política; Administrativa e Financeira) ³ | -Entes Administrativos ¹ -Personalidade jurídica específica ² -Autonomia (Adm; Técnica e Financeira) ³ |
São conferidos a ela, diretamente da CF, suas atribuições e competências; Deve oferecer diretamente à sociedade tudo o que é necessário como serviço público para uma vida digna aos cidadãos. ¹ São pessoas regidas pelos princípios mais importantes do Direito Adm. Público (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o Principio da Indisponibilidade do interesse Público.) ² Produzem leis e normas; podem se organizar da forma que acharem conveniente; podem fazer auditoria das próprias contas, além de se submeterem à lei de responsabilidade fiscal. ³ | Só vai existir quando a Adm. Direta atribuir uma responsabilidade/função que era dela para outro Ente. Não tem autonomia política. ¹ São personalidades como (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquias, Fundação Pública) ² Atuam no esquema de cooperação e não de subordinação. Pode receber controle da Adm. Direta quando não cumpre, devidamente, com suas responsabilidades. É controlado por meio da Supervisão Ministerial ou Controle Finalístico. |
Autarquias (ADM. Indireta)
É a única que possui P. J. de Direito Público da Adm. Indireta
Características:
- P. J. de Direito Público
- Prestadora de serviço público (Não pode ter fins lucrativos)
- Criada por lei específica
- Atividade típica do Estado
- Gestão descentralizada
- Patrimônio próprio (Conquistado por transferência da entidade criadora)
- Receita própria (Gasto interno da forma que for necessária)
Classificação:
- Regime Comum (Possui todas as características citadas acima)
- Regime Especial (Agência Reguladora) – Além de executar Atividade típica, possui autonomia para regulamentação dessa atividade (ANEEL, ANVISA etc.)
- Fundação Autárquica (Autarquia Fundacional)
- Territorial (Território Autárquico)
Fundação Pública
Características:
- P. J. de Direito Privado
- Prestadora de serviço público
- Criada por autorização legislativa (A instituição já existe, a autorização é que configura a relação que passa a ter com o Estado)
- Atividade Social (pesquisa, saúde, ensino etc.)
- Patrimônio próprio
- Funcionamento custeado
- Funcionamento se dará a partir da edição de uma Lei Complementar (Define a área de atuação da Fundação Pública – pesquisa, sáude...)
Classificação:
- P. J. D. Público (Autarquia ‘fundacional’)
- P. J. D. Privado (Fundação)
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública
Características Comuns | Pessoa Jurídica de Direito Privado |
Prestador de serviço público | |
Exploração de atividade econômica | |
Criação por autorização legislativa | |
Funcionamento registro em repartição | |
Servidor concursado e celetista |
Principais Diferenças | Capital | Classificação Societária | |
SEM | 50% + 1 ação do poder público | S/A | |
EP | 100% Público | Qualquer, inclusive S/A |
Órgão Público – É toda entidade, que faça parte de uma P. J. maior, mas que surgiu por conta de desmembramento ou por conta de uma desconcentração.
Características
- Não Possui P. J. própria
- Não possui patrimônio próprio
- Não possui vontade própria
- Agente atuam por imputação (tudo o que o agente faz, é representação da entidade P. J. maior, a entidade criadora)
Classificação (Posição Estatal)
- Independentes – Recebe atribuição direta da CF, não se subordinam. Org. exe. legis. (Presidência)
- Autônomos – Autonomia Adm./Fin. Cúpula. São subordinados aos órgãos indep. (Ministérios)
- Superiores – Detêm certo poder de decisão. Mas não têm autonomia (Delegacia; Procuradoria)
- Subalternos – Atividade de mera execução (portarias, almoxarifados...)
Centralização – Adm. Direta
Desconcentração – Reorganização da adm. (órgãos públicos)
Descentralização – Adm. Direta cria Adm. Indireta (outorga legal) Titularidade + exec.
Particular (delegação por colaboração) exec.
- Princípios da Administração
Princípios explícitos | Princípios implícitos |
Legalidade | Supremacia do interesse público |
Impessoalidade (finalidade) | Indisponibilidade do interesse público |
Moralidade (honestidade) | Razoabilidade (ação) e Proporcionalidade (força) |
Publicidade | Do controle ou da tutela |
Eficiência (objetividade) | Continuidade do serviço público etc. |
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