A importância do Orçamento Mestre para a organização
Por: cintiamendonca • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.911 Palavras (12 Páginas) • 202 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 1ª PARTE
2.2 2ª PARTE
2.3 A importância do Orçamento Mestre para a organização
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
1ªParte
2.2 2ª Parte
2.3 3ª Parte
A importância do Orçamento Mestre para a organização.
Em um mundo de competitividade onde se visa o lucro e a sobrevivência no mercado, destaca – se como empreendedores as organizações que possuem em suas mãos detalhadamente a sua condição econômica e financeira. Para obter sucesso uma empresa necessita de uma visão estratégica e antecipada dos fatos, desta forma consegue solucionar os problemas eventuais que podem ocorrer. Uns dos principais motivos para se fazer um orçamento mestre é dar aos proprietários e executivos da empresa uma visão geral sobre o orçamento da organização.
O Orçamento Empresarial Mestre é a expressão quantitativa de um plano de ação futuro da administração, é uma das ferramentas mais usadas tanto nas pequenas e grandes empresas, devido a sua capacidade de obter resultados benéficos evitando prejuízos. Com ele os administrados determinam como os recursos da empresa estão sendo gastos, atentando–se com suas receitas, despesas e rentabilidade.
Para obter um plano orçamentário eficiente, é necessário total dedicação das áreas operacionais e administrativa, pois qualquer distração que seja pode prejudicar no momento das tomadas de decisões, podendo levar a empresa a falência.
O Orçamento Empresarial Mestre deriva-se de um grupo de orçamentos feitos individualmente, ou seja, cada setor (área) de uma empresa apresenta um orçamento dando origem ao orçamento empresarial mestre de forma concisa e compreensível para que o administrador tenha uma visão ampla podendo decidir e traçar meios para alcançar o objetivo almejado. São exemplo de orçamentos individuais: orçamento de vendas, de produção, de custos dos produtos vendidos, de custos indiretos, de despesas com vendas, despesas administrativas, de investimentos, de caixa, orçamento do resultado, de origem e aplicação dos recursos e Balanço projetado.
Há muitas vantagens em se fazer um planejamento mestre, com ele a organização é capaz de identificar problemas e planos futuros, minimizar custos e contenção de despesas, tem a facilidade de negociação com fornecedores e fontes externas de recursos como financiadores e investidores.
O CONHECIMENTO DO DIREITO EMPRESARIAL, COMO AJUDA AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO CONTADOR.
Em um país como o nosso, aonde a sua produção é constante, o impacto da produção legislativa sobre a profissão contábil é iminente e diário, sendo impossível que não se tome conhecimento das regras fiscais e tributárias publicadas diariamente, incidindo diretamente nas operações e decisões, sobre qual caminho tomar no momento de orientar o empresário.
Qualquer indivíduo que atue na área fiscal ou contábil, deve ter no mínimo, noções do que é uma lei, uma instrução normativa ou um regulamento, por conta da denominada hierarquia das normas, pois cada dispositivo regula uma determinada situação, respeitando outra norma de força maior que lhe dê amparo.
A base de toda a legislação brasileira é a Constituição Federal (CF), chamada de Lei Maior ou Carta Magna. Nela estão atribuídas as regras de permissão e limitação quanto ao poder de tributar da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, a constituição não cria um tributo, apenas autoriza a sua concepção.
Para o contador, além de conhecer a Constituição Federal, é de suma importância apreciar o Sistema Tributário Nacional, adquirindo conhecimento acerca do Código Tributário Nacional (CTN), pois nele encontramos a definição, em nível de lei complementar à constituição, do que são impostos, contribuições e taxas. A lei 5.172/1966 que dispões sobre o CTN, é um diploma único no seu gênero por ser uma lei que não sofreu severas modificações ao longo do tempo.
Abaixo do CTN, temos a chamada lei ordinária, que observados os seus limites de competência, pode ser editada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, onde são declarados os critérios de imposição tributária.
Outro ato normativo do poder executivo que explica e robustece a lei, é o Decreto, pois nele detalha-se o que está apenas previsto em termos gerais, nunca extrapolando suas atribuições.
As instruções normativas, amplamente publicadas pela Receita Federal, norteiam e regulam a aplicação da legislação, servindo de condão para os procedimentos a serem aplicados.
De acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendimento, haverá uma série de atos normativos que regulamentam as suas operações, como o fato gerador do imposto, suas obrigações acessórias e a maneira com que o Estado pode aplicar as sanções.
Para entender pelo menos um pouco do sistema tributário nacional, é estritamente necessário, que o contador adquira noções de Direito, tornando-se capaz de conhecer as ferramentas necessárias para uma interpretação correta da aplicação das normas.
A necessidade obriga o profissional contábil a buscar novos horizontes, ampliando seu conhecimento de outras disciplinas, visando alcançar um excelente nível de discernimento na aplicação da lei.
AS NOÇÕES DE ATUÁRIA E O CONTADOR
O termo atuário vem do latim “actuaris”, que significa o escriba encarregado de preparar os processos verbais das seções do senado, além de redigir os documentos e fatos que deveriam figurar no álbum. As instituições europeias e norte-americanas, bem como as brasileiras, procuram padronizar e simplificar o significado do atuário, definindo-o como o funcionário que registra os atos do senado romano.
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