ACORDO ADMINISTRATIVO
Projeto de pesquisa: ACORDO ADMINISTRATIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nelcienzo • 28/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.524 Palavras (11 Páginas) • 250 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.
PROFESSOR(A) EAD. (INSERIR NOME)
PROFESSOR-TUTOR PRESENCIAL (INSERIR NOME)
PROFESSOR-TUTOR EAD
Cidade-UF
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 0
2. ETAPA 1 – LICITAÇÃO 0
2.1. Definição de Licitação 0
2.2. Finalidades da Licitação 0
2.3. Importância dos Princípios da Licitação 0
3. ETAPA 2 – EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO 0
3.1. Quem é obrigado a Licitar? 0
3.2. Modalidades de Licitação 0
3.3. Fases da Licitação 0
4. ETAPA 3 – CONTRATO ADMINISTRATIVO. 0
4.1. Principais pontos do Contrato Administrativo 0
5. ETAPA 4 – MODALIDADES DE UM CONTRATO ADMINISTRATIVO 0
5.1. Principais Modalidades de um Contrato Administrativo 0
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS 0
REFERÊNCIAS 0
1. INTRODUÇÃO
O objetivo desta apresentação juntamente com motivo do tema escolhido, pode-se nomeá-lo como um expositor das formalidades Licitatórias e Contratuais.
Há mais de cento e quarenta anos a Licitação foi introduzida no direito público brasileiro, pelo Decreto nº 2.926, de 14.05.1862, que regimentava os serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
Com o estabelecimento de diversas outras leis que o trataram de forma simples, o procedimento licitatório foi consolidado, pelo Decreto nº 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de Contabilidade da União. A evolução do processo licitatório evoluiu com o objetivo de conferir maior eficiência às contratações públicas, na administração Federal, e estendida, com a edição da Lei nº 5.456, de 20.06.68, às administrações dos Estados e Municípios.
A concepção deste trabalho está direcionada aos Gestores e cidadãos, para que possam conferir um estudo acerca dos princípios administrativos relacionados às Licitações. Lembrando que a missão do Gestor Público deve estar embasada nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Outros princípios regem a lei das Licitações e serão apresentados no decorrer do trabalho.
A estruturação desta atividade está baseada em demonstrações de caráter descritivo, onde é categórica a relevância incondicional ao atendimento dos Princípios Administrativos nas Licitações e Contratos.
2 – LICITAÇÃO
2.1. Definição de Licitação
Ao definir o que é uma Licitação, pode-se considerar que é um procedimento formal, formado por um conjunto de atos administrativos coordenados, onde tem como objetivo a escolha da melhor proposta e condição para a realização de um contrato com a Administração Pública, além de proporcionar equidade de tratamento aos licitantes.
Finalidades da Licitação
O processo licitatório incorre em três objetivos: proposta mais vantajosa, estabelecimento de oportunidade igual aos que desejam contar com a Administração Pública e por último, promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Ressalta-se que, nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço.
Sempre atender o interesse público, essa deve ser a finalidade da licitação, buscando proposta mais vantajosa, como dita acima, bem como os demais princípios salvos pela Constituição.
2.3. Importância dos Princípios da Licitação
A importância desses princípios nos conscientiza da necessidade de realmente tratarmos a coisa pública com seriedade, respeitando e cumprindo as determinações da Lei, não apenas pelo dever e sim pelo despertar da consciência em nos tornarmos pessoas melhores.
Estudando o Livro-Texto, percebemos a importância dos princípios da licitação. E o que são Princípios? Princípios são as diretrizes e regras capazes de garantir a validade de um sistema normativo, ou seja, capazes de validar o procedimento administrativo licitatório. Existem vários princípios que regem tal procedimento.
Tendo feito a leitura do referido art. 3° da Lei das Licitações, identificamos os denominados princípios norteadores da licitação.
Em síntese, os princípios são os seguintes:
Princípio da legalidade, como diretriz que só permite à Administração Pública fazer o que a lei determina.
Princípio da impessoalidade, imposta aos procedimentos licitatórios no intuito de evitar discriminação de qualquer natureza.
Princípio da moralidade, exigindo que o administrador público exerça sua atividade dentro da probidade e moralidade administrativa.
Princípio da publicidade, para que haja transparência no procedimento licitatório.
Princípio da igualdade, em consonância com a isonomia constitucional, no intuito de evitar a preferência ou discriminação entre os proponentes.
Princípio do procedimento formal, com fiel observância aos atos e às fases que a lei, os regulamentos, as instruções e o edital determinarem.
Princípio da razoabilidade, visando ao bom senso e à racionalidade no momento de a Administração executar os chamados atos discricionários.
Princípio da proporcionalidade, semelhante ao princípio da razoabilidade, direciona a administração a não adotar medidas desnecessárias ou abusivas, principalmente no momento de aplicar sanções ao particular.
Princípio do julgamento objetivo, segundo o qual a decisão final deve ser tomada de forma objetiva, com base tão somente nos critérios estabelecidos pelo edital.
Princípio do sigilo na apresentação das propostas,
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