ANÁLISE DO ARTIGO 5 DA CF
Por: Lucas pgn • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 835 Palavras (4 Páginas) • 450 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEÁLISE DO ARTIGO 5ª DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SÃO PAULO
2015
Nome:
Profª
INSTITUIÇÃO DO DIREITO
SÃO PAULO
2015
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Justificativa: Assim como o homem quanto a mulher terá o mesmo direito, pois temos igualdade perante a lei.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Justificativa: O ser humano não pode ser obrigado a fazer algo que ele não queira, somente por determinação das leis.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Justificativa: Ninguém poderá ser mal tratado, constrangido, torturado ou qualquer tratamento desumano.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Justificativa: Temos o direito da liberdade de expressão, porém devem ser exercidas observando os limites definidos na própria constituição.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Justificativa: Ninguém pode entrar em uma casa sem a autorização e consentimento do morador.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Justificativa: Qualquer individuo pode se locomover, morar ou sair no território brasileiro com seus bens, sendo brasileiro ou estrangeiro, porem se houver guerra não será possível, conforme a lei.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Justificativa: Todos nós temos a liberdade de expressão coletiva garantida pela CF, podemos nos reunir em lugares públicos sem atrapalhar outras reuniões, sem uso de armas, com fins legais e aviso prévio à autoridade competente que ali administra para não ocorrer a frustação de outra reunião previamente convocada.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Justificativa: Qualquer individuo que tenha um documento de posse ou aquisição provando a titularidade de imóvel terá direito total sobre aquele bem. A propriedade abrange qualquer direito de conteúdo patrimonial, econômico, tudo que possa ser convertido em dinheiro.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta Constituição;
Justificativa: Só haverá a desapropriação de um imóvel quando o estado necessitar do mesmo para uma atividade essencial para o estado;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Justificativa: No caso de iminente perigo público, o direito da posse do imóvel passara temporariamente para o estado, mas não haverá alteração da titularidade do imóvel. Se houver dano, caberá ao estado indenização ulterior.
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