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INADIMPLÊNCIA DE CHEQUE PÓS-DATADO FRENTE AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ARTIGO 5º DA CF

Por:   •  7/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  526 Visualizações

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INADIMPLÊNCIA DE CHEQUE PÓS-DATADO FRENTE AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO ARTIGO 5º DA CF

FERREIRA, Luan Vitor Santos

RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de relatar a crise da água no Brasil e no mundo e os lucros gerados por esta, tendo como foco estas questões de caráter social e político, e o esforço exercido pela população para garantia de um futuro melhor para as seguintes gerações. Primeiro, descreveu-se a crise da água, estando em foco todas às dificuldades em prol da escassez, a diminuição de água no Brasil e no mundo é constante e tende a agravar com o passar dos anos, embora seja um problema com grande destaque na atualidade, a crise hídrica vem se firmando há muito tempo como um dos principais problemas mundiais. Posteriormente, discutiram-se os lucros que foram gerados a partir desta crise, a cobrança, que funciona tanto mais como elemento indutor do desenvolvimento, e tem cunho acentuadamente educativo, pois se presta a sinalizar o usuário na direção do uso racional dos recursos hídricos. Concluindo que este artigo vem em prol de aprimorar os conhecimentos, visando à importância que a população e os governantes têm, de forma conjunta a buscarem alternativas que viabilizem a redução dos danos causados pela crise e as suas cobranças pelo uso da água.

Palavras-chave: Inadimplência. Cheque. Garantias Fundamentais.

1. INTRODUÇÃO

A necessidade de desenvolvimento de atividades econômicas diversificadas na sociedade propiciou o surgimento do conceito de crédito para o meio empresarial, entendido nesse aspecto como troca de um bem atual por um futuro. O principal instrumento de circulação do crédito é o título de crédito, descrito no art. 887 do atual Código Civil brasileiro, como “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido”.

O crédito é de fundamental importância para a implementação das mais variadas atividades econômicas. Para o comerciante, a possibilidade de oferecer seus produtos mediante pagamento a prazo significa facilitar, em muito, o poder de compra de seus clientes, fazendo com que suas vendas aumentem. (BERTOLDI E RIBEIRO, 2009, p. 365)

O fomento de capital é uma das principais razões para a expansão do crédito. A necessidade de se obter recursos para viabilizar um empreendimento fez com cada vez mais instrumentos que desempenhassem funções semelhantes ao dinheiro fossem inseridos no mercado. Um dos meios mais representativos de circulação do capital são os títulos de créditos, que permite que a circulação do crédito por uma grande quantidade de pessoas, diferente de outras formas de representação obrigacional.

Dentre diversas espécies de título de crédito uma das mais utilizadas é o cheque, que como destaca Coelho(s.d, p. 458), “é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado, proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito.”

Nota-se na sociedade atual inúmeras discussões acerca das garantias de utilização do cheque pós-datado. Diante disso muitas são as preocupações com a inadimplência dessa modalidade de cheque, que embora encontra-se em crescente uso, desvincula-se da natureza do título de pagamento à vista. Tendo como foco estas questões de caráter social e econômico, e a necessidade da circulação do capital na sociedade, o presente trabalho buscará responder o seguinte questionamento: A inadimplência de cheque pós-datado fere os direitos e as garantias fundamentais dispostos no art. 5, da Constituição Brasileira de 1988?

No decorrer do artigo serão desenvolvidos os seguintes objetivos: estudar a legislação vigente que trata do cheque, investigar a possibilidade de execução judicial em casos de descumprimento de obrigações, bem como refletir sobre o modo como a inadimplência obrigacional pode interferir nos direitos e garantias fundamentais apresentados na Constituição Federal.

Justifica-se a escolha desse tema pela importância que os títulos de créditos têm na economia, e a necessidade de estudar de que modo descumprimento das obrigações representadas cheques, pode interferir na circulação de capital, bem como a aquisição de bens e serviços.

2. CHEQUE

2.1 ORIGEM

O cheque como instrumento de crédito tem origem bastante incerta, como ressalta Bertoldi e Ribeiro(2009). Enquanto algumas evidências remetem seu surgimento a Idade Média, foi na Inglaterra que essa espécie de título teve utilização geral. Acrescenta Bertoldi e Ribeiro(2009), que “juntamente com a letra de câmbio, era instrumento utilizado para facilitar o transporte da moeda mediante ordens de pagamento.”

A atribuição dos bancos no advento do surgimento do cheque era de guardar o dinheiro dos clientes e permitir que esse capital fosse movimentado por meio da ordem de pagamento do depositante. “Esses bancos expediam certificados que conferiam ao cliente o direito de dispor, para si ou para outrem, do dinheiro depositado.” (CAPELLA, 2004 apud REQUIÃO, 1995, p. 36).

Foi na França, em 1865 que o cheque passou a ser disciplinador por uma legislação específica, que diferenciava

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