AS FUNÇÕES E ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Por: eldervnf • 29/8/2018 • Resenha • 352 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
Atividade Prática Supervisionada – APS
Gestão Financeira – Prof: Glauber Cunha
RESENHA 03 Data 22/08/2018
Nome: Elder Vannes Fontenele Turma:ADM4M1
FUNÇÕES E ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
O SFN, regido pela Constituição Federal no art. 192, rege que “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” Ou seja, é o agrupamento de toda e qualquer instituição que torna possível a circulação de moeda e o capital dentro do país.
Teve inicio com a chegada da família real português no Brasil com a criação do Banco do Brasil, que é pro sua vez, a mais antiga instituição financeira do Brasil. Ao findar-se a segunda guerra mundial e iniciando-se a globalização, teve a criação do Banco mundial e do Fundo Monetário Internacional – FMI e a SUMOC (Superintendência da Moeda e do Crédito) que depois dariam lugar ao Banco Central (BACEN). Posteriormente seriam criadas as instituições: Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro monetário Brasileiro e também a Comissão de Valores mobiliários, que regula o mercado de capitais e o Comitê de Politica Monetária.
O sistema financeiro Nacional exerce funções de extrema importância para o país, dentre elas, manutenção e desenvolvimento do sistema financeiro; fiscalização das atividades de crédito; fiscalização das atividades de circulação de moeda; isso é regido por uma estrutura liderada pelo o conselho monetário nacional com suas divisões. Sua estrutura colocada em órgãos normativos, supervisionais e operacionais, CMN é normativo, o BACEN, CVM, AMBIMA e SUSEP são órgãos supervisionais e, as instituições não bancárias, Agentes especiais, as bancárias, Bolsa de valores, corretoras de valores, Sociedades de capital aberto, seguradoras e corretoras de seguros, são por sua vez, órgãos operacionais.
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