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ASSÉDIO MORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Por:   •  14/11/2017  •  Artigo  •  2.466 Palavras (10 Páginas)  •  252 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Giovanna Pinto Cabral
Faculdade Damas Instrução Cristã

Resumo: O presente trabalho trata-se sobre o assédio moral e suas consequências jurídicas e sociais. O objetivo geral do trabalho é conscientizar sobre a existência desta conduta abusiva, das formas de punição dos agressores morais, no sentido de encorajar os trabalhadores, tanto quanto o assediado como a testemunhas, a clamar por justiça, não se manterem inertes diante do ocorrido. Deduzimos como objetivo também expor às consequências jurídicas do assédio moral, e dar visibilidade ao tema. A pesquisa tem caráter explicativo, aprofundamos a razão, o porquê destas ocorrências, aprofundando o conhecimento desta realidade. Este trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Tem base em métodos experimentais com o estudo de caso em forma de entrevista. Justificamos como a importância deste artigo para analisar as modalidades do assédio moral, informar as consequências jurídicas desta prática ilícita, e auxiliar as vítimas, através de informações que possam ser úteis para solução dos seus problemas. Nos resultados obtidos, observamos que a entrevistada Claudia Moreira Pinto respondeu por 06 casos de assédio moral em nome de sua antiga empresa, tendo todos os pedidos de indenização dos autores do processo negados. Concluímos que o assédio moral não é um problema fácil de se lidar, devido a todos os fatores sociais, econômicos, organizacionais e culturais que o envolvem. Deduzimos que os efeitos deste tipo assédio é devastador na vida de um ser humano, e que devemos preservar a saúde dos trabalhadores.

Palavras-Chave: Assédio moral; Ambiente de trabalho; Conscientização; Consequências Jurídicas;

1. Introdução

O assédio moral em sua essência é a exposição de um subordinado a situações constrangedoras, humilhantes, entre outras degradantes, em repetição e prolongadas, durante a jornada de trabalho e em cumprimento de suas funções. É uma conduta abusiva, muitas vezes por motivos injustificáveis.

A terminologia designada de “assédio moral” fora utilizada pela primeira vez por profissionais, psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. Tal expressão pode ser entendida como um atentado à integridade e dignidade humana. O assédio moral não deságua somente na relação trabalhista, mas também em várias outras áreas da sociedade. Os efeitos desta ocorrência repercutem negativamente na corporação, no próprio sujeito, bem como no assediador. Partindo disso, cabe o presente estudo sobre o assédio moral no ambiente do trabalho.

Diante do exposto, temos como objetivo geral dar visibilidade ao tema, democratizar as informações presentes, contribuir para discussão sobre o assunto, assim como, analisar as consequências jurídico-sociais do assédio moral e as suas causas.

Justificamos a importância do tema para analisar as modalidades do assédio moral, as repercussões na pessoa do assediado, bem como a responsabilização da empresa ou prepostos autores deste assédio, trazendo conhecimento para aqueles que já presenciaram ou que foram vítimas de tal prática ilícita. Acredita-se que este artigo poderá auxiliar as vítimas, através de informações que possam ser úteis para solução dos seus problemas, e, por fim, dar subsídios para profissionais e pesquisadores interessados no assunto.

2. Referencial Teórico

O assédio moral, mesmo sendo um assunto recente, pesquisadores afirmam que a prática surgiu em décadas passadas, como Chaves (2006), que diz que este tipo de assédio veio em consequência da cultura do consumismo que surgiu na década de 50, na Europa e nos Estados Unidos, e passou a influenciar diversos países no mundo, como o Brasil. As grandes cidades neste tempo passaram a perceber o valor do individualismo em suas conquistas, sem pensar no coletivo, nas outras pessoas. No final deste século, após o início da globalização, esta prática tornou-se cada vez mais comum em diversos ambientes, como instituições de ensino, hospitais, e organizações diversas.

Na visão de Heloani (2003), o assédio moral é um meio de abuso emocional no ambiente de trabalho, responsável por causar ao indivíduo assediado: intimidação, humilhações e isolamento, gerando diversos problemas psicossociais, que em alguns casos limita o desempenho do profissional, repercutindo negativamente, inclusive, em seu nível de motivação e de produtividade.

Esta prática ilegal é reconhecida como um problema sério e difícil de lidar, pelos fatores sociais, econômicos, organizacionais e culturais que o envolvem. Pesquisas realizadas em quase todos os continentes dão conta de que este é um fenômeno mundial que tem preocupado pesquisadores, estudiosos de diversas áreas, bem como organizações multinacionais de proteção ao trabalhador, no âmbito de direitos humanos (HELOANI; BARRETO, 2010).

O assédio moral é uma forma de coação social, que pode reproduzir-se em qualquer tipo de hierarquia, que se sustente pela desigualdade social e autoritarismo. Por esse motivo, ocorre a afirmação de que a conduta analisada, existe desde os primórdios da civilização humana (DARCANCHY, 2006).

Esta mesma mestre e doutora em Direito do Trabalho, afirma que:

O assédio moral é nocivo à saúde do trabalhador e, consequentemente, à da sociedade. É como uma doença que se alastra e que se precisa combater e a arma é a Justiça, que também precisa da solidariedade das pessoas para que possa agir. Testemunhas são necessárias para que algum fato seja dado como verdade. A eficácia jurídica depende da sociedade, precisa de denúncias e de comprometimento (DARCANCHY, 2006, p.1).

Dessa forma, o assédio moral pode envolver duas grandes áreas: a do assédio pessoal, relacionado às questões de relações interpessoais; e a do assédio organizacional, associado a demandas do contexto, processo e da gestão do trabalho (SOBOLL, 2008).

A prevenção do assédio moral pode se dar de diversas formas: educar os trabalhadores e líderes, incutir normas de adequado comportamento social na organização; e buscar estabelecer limites. O modelo de prevenção de assédio moral deve englobar questões relacionadas à informação do fenômeno para os trabalhadores, criação de grupos de discussão, capacitação dos profissionais dos setores de recursos humanos, entre outros (HIRIGOYEN, 2005).

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