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ATPS: Gestão do Conhecimento

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Por:   •  19/9/2014  •  Seminário  •  1.714 Palavras (7 Páginas)  •  234 Visualizações

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SUMÁRIO

ETAPA I

PASSO 1....................................................................................................................1

PASSO 2....................................................................................................................2

PASSO 2....................................................................................................................3

PASSO 3....................................................................................................................4

CONCLUSÃO..........................................................................................................5

BIBLIOGRAFIA....................................................................................................06

01

Passo 1

a) Profissionalmente:

Para que a atividade seja caracterizada empresarial deve-se obedecer ao critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal.

b) Atividades Econômicas:

A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.

c) Atividade Organizada:

A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatros fatores de produção-capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.

02

Passo 2

Quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.

Quanto á concepção o Código civil define o empresário como a figura que exerce atividade econômica de forma habitual, pessoal e economicamente organizada. Para que alguém possa ser empresário deve ser absolutamente capaz, estando no total gozo dos seus direitos.

Existem, no entanto, certas atividades previstas em lei que, apesar de cumprirem com certas características da atividade empresarial, não são classificadas como tais, mas sim como atividades econômicas civis. São aquelas executadas por profissionais liberais, empresários rurais, cooperativas e, ainda, as exercidas por aqueles que não se enquadram na concepção legal de empresário.

Um caso excepcional de empresário diz respeito ao empresário individual.

Empresário individual é aquele que exerce uma atividade de pequeno porte e de baixo

investimento econômico mas que, contudo, busca atingir o lucro de forma economicamente organizada.

No que tange aos prepostos do empresário, estes são seus funcionários. São aqueles que representam sua empresa e exercem tarefa sob sua coordenação. Podem ser obrigatórios ou facultativos e vinculam seus atos ao seu preponente. Finalmente, cabe ressaltar que a atividade empresarial é de suma importância ao Direito Comercial, sendo fundamental à sua compreensão uma análise dos seus elementos constitutivos e, dentre eles, a figura do empresário e os seus pontos principais para setor um empresário

03

Relátorio Sobre a Pesquisa Sugerida.

Segundo o artigo 966 de 2002, fala da consideração de um empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens e de serviços, ressalva o seguinte não são considerados empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística com o concurso de auxiliares ou

colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa ou seja ser empresário. Exigem algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos básicos.

- Capacidade Jurídica/Civil

- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

- efetivo exercício profissional da empresa

- regime jurídico peculiar regulador da insolvência

- registro

O código Civil diz que quem é capaz é aquele que pode assumir obrigações. Todo homem é capaz de diretos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o código Civil, deverá ter mais de 18 anos. Para aqueles que não possuem a plenitude de sua capacidade poderá mediante a emancipação adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar, a emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo a menor economia própria; ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; Existem pessoas que são capazes e que a lei veda a prática empresarial em razões de ordens publicas decorrentes das funções que exercem.

04

Passo 3

Qual é o conceito de empresário?

Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Quem a legislação não considera empresário?

Não considera empresário aquele que habitualidade, ou seja, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica,

Cite 05 (cinco) características do empresário.

Iniciativa:

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