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Administração direta e indireta. Estrutura, composição e princípios

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Por:   •  2/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  337 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO II

SEMANA 1

EMENTA DA AULA: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios.

CONTEÚDOS:

1 - Administração Pública Brasileira

1.1 – Estrutura

1.2 – Estrutura setorizada (1º, 2º e 3º setores)

2 - Administração Direta

2.1 – Conceito

2.2 – Princípios

2.3 – Composição

3 - Administração Indireta

3.1 – Conceito

3.2 – Princípios

3.3 – Composição

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

O aluno deverá ser capaz de:

• Compreender a dinâmica e estruturação da Administração Pública Brasileira, conforme estabelecido pela Constituição de 1988;

• Identificar os setores que compõem a estrutura da Administração Pública Brasileira;

• Solucionar questões que abordem os princípios que regem a atuação da Administração Direta e Indireta.

CASO CONCRETO

(XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:

a) Merece provimento o recurso do exeqüente?

b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?

c) Podem Municípios instituir autarquias?

QUESTÃO OBJETIVA

(OAB) - Assinale a alternativa CORRETA:

a) as entidades da Administração Indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado;

b) as entidades da Administração Indireta estão hierarquicamente subordinadas à Administração Direta;

c) o órgão público pode ser definido como uma unidade, dotada de personalidade jurídica própria, que reúne competências exercidas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado segundo as definições da ordem jurídica;

d) para que o ato de alguém seja imputado à Administração Pública é preciso, no mínimo, a aparência de que o agente está investido de poder jurídico.

SEMANA 2

EMENTA DA AULA: Administração Indireta: Autarquias.

CONTEÚDOS:

1. Introdução. Conceito. Referências Normativas. 2. Personalidade Jurídica. 3. Criação, Organização e Extinção e Transformação. 4. Forma. 5. Objeto. 6. Espécies. 7. Patrimônio. 8. Prerrogativa Fiscal e Processual. 9. Exceção ao privilégio na execução. 10. Regime Jurídico Funcional. 11. Justiça competente para as causas Judiciais. 12. Atos e Contratos. 13. Responsabilidade Civil. 14. Controle. 15. Dirigentes. 16. Agências Autárquicas Reguladoras. 17. Agência Executiva.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

O aluno deverá ser capaz de:

• Contextualizar as autarquias no cenário jus-politico brasileiro;

• Compreender as peculiaridades do regime jurídico aplicável às autarquias;

• Identificar as diversas formas de autarquias, conforme disposto no regime público nacional;

• Solucionar questões relativas às características autárquicas.

CASO CONCRETO

(OAB) A Câmara Legislativa do Município de Glorioso promulgou Emenda à Lei Orgânica municipal incluindo entre as atribuições privativas da referida Casa Parlamentar á escolha e aprovação, por voto secreto, após argüição pública, dos presidentes de todas as entidades que integram a Administração Pública Indireta do Município. O Prefeito determina a argüição de inconstitucionalidade

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