Administração direta e indireta. Estrutura, composição e princípios
Projeto de pesquisa: Administração direta e indireta. Estrutura, composição e princípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 081091 • 2/4/2014 • Projeto de pesquisa • 821 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO II
SEMANA 1
EMENTA DA AULA: Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios.
CONTEÚDOS:
1 - Administração Pública Brasileira
1.1 – Estrutura
1.2 – Estrutura setorizada (1º, 2º e 3º setores)
2 - Administração Direta
2.1 – Conceito
2.2 – Princípios
2.3 – Composição
3 - Administração Indireta
3.1 – Conceito
3.2 – Princípios
3.3 – Composição
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deverá ser capaz de:
• Compreender a dinâmica e estruturação da Administração Pública Brasileira, conforme estabelecido pela Constituição de 1988;
• Identificar os setores que compõem a estrutura da Administração Pública Brasileira;
• Solucionar questões que abordem os princípios que regem a atuação da Administração Direta e Indireta.
CASO CONCRETO
(XXXII Concurso para Ingresso Na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público) - Iniciado processo de execução por quantia certa contra o Instituto de Proteção Social Estrela Solitária, autarquia federal, o exeqüente requer a citação da executada para efetuar o devido pagamento no prazo legal e a penhora de bens, no caso de não ser aquela providência adotada tempestivamente. O juiz defere a citação, mas indefere o pedido subseqüente de penhora. O exeqüente, então, recorre dessa decisão indeferitória. Indaga-se:
a) Merece provimento o recurso do exeqüente?
b) Foi acertada a decisão que determinou a citação da autarquia?
c) Podem Municípios instituir autarquias?
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB) - Assinale a alternativa CORRETA:
a) as entidades da Administração Indireta são dotadas de personalidade jurídica de direito privado;
b) as entidades da Administração Indireta estão hierarquicamente subordinadas à Administração Direta;
c) o órgão público pode ser definido como uma unidade, dotada de personalidade jurídica própria, que reúne competências exercidas por agentes públicos com a finalidade de expressar a vontade do Estado segundo as definições da ordem jurídica;
d) para que o ato de alguém seja imputado à Administração Pública é preciso, no mínimo, a aparência de que o agente está investido de poder jurídico.
SEMANA 2
EMENTA DA AULA: Administração Indireta: Autarquias.
CONTEÚDOS:
1. Introdução. Conceito. Referências Normativas. 2. Personalidade Jurídica. 3. Criação, Organização e Extinção e Transformação. 4. Forma. 5. Objeto. 6. Espécies. 7. Patrimônio. 8. Prerrogativa Fiscal e Processual. 9. Exceção ao privilégio na execução. 10. Regime Jurídico Funcional. 11. Justiça competente para as causas Judiciais. 12. Atos e Contratos. 13. Responsabilidade Civil. 14. Controle. 15. Dirigentes. 16. Agências Autárquicas Reguladoras. 17. Agência Executiva.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deverá ser capaz de:
• Contextualizar as autarquias no cenário jus-politico brasileiro;
• Compreender as peculiaridades do regime jurídico aplicável às autarquias;
• Identificar as diversas formas de autarquias, conforme disposto no regime público nacional;
• Solucionar questões relativas às características autárquicas.
CASO CONCRETO
(OAB) A Câmara Legislativa do Município de Glorioso promulgou Emenda à Lei Orgânica municipal incluindo entre as atribuições privativas da referida Casa Parlamentar á escolha e aprovação, por voto secreto, após argüição pública, dos presidentes de todas as entidades que integram a Administração Pública Indireta do Município. O Prefeito determina a argüição de inconstitucionalidade
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