Análise de Convenção Coletiva
Por: Joaomatagal • 24/5/2017 • Projeto de pesquisa • 912 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
ANÁLISE DA CONVENÇÃO COLETIVA
Sindicato: Sindicato dos empregados em empresas de processamento de dados, de serviços de computação, de informática e tecnologia da informação e dos trabalhadores em processamento de dados, serviços de computação, informática e tecnologia da informação do Estado de São Paulo.
Vigência: de 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, data base em 1° de janeiro.
Obrigações trabalhista da empresa:
- A empresa reembolsará os empregados que utilizam o veículo próprio para a execução de atividades. Esse reembolso não será confundido com vale-transporte.
- Substituição por período acima de 20 dias, exceto em casos de férias, o substituto receberá uma comissão correspondente à diferença entre o seu salário e o salário do substituído. Em período igual ou superior a 180 dias, a empresa efetivará o substituto ao cargo ocupado, exceto em casos de licença maternidade.
- As horas extraordinárias até 2 horas nos dias úteis serão remuneradas com um adicional de 75% sobre o valor da hora normal. Demais horas serão remuneradas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, assim como atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados.
- Atividades realizados após as 22h e até 6h do dia seguinte, além do adicional da sobre jornada, o empregado terá direito ao adicional noturno.
- O empregado que ficar a disposição da empresa com a condição de sobreaviso, receberá 1/3 da hora normal. Este sendo comunicado antecipadamente.
- Os adicionais, como: horas extras, banco de horas positivas pagas, adicional noturno e adicional de sobreaviso, no período de 12 meses, integrarão a remuneração das férias.
- A empresa fornecerá o valor mínimo diário de R$ 16,60 como Auxílio Alimentação, pagos antecipadamente por vinte e dois dias, para a jornada de oito horas diárias.
- É obrigatório a empresa contratar convênio de assistência médica e hospitalar para o empregado, com a participação financeira de até 70% por parte dele, podendo haver a inserção de dependentes e conjugues.
- Sem a disposição de creches ou convênio com a mesma, a empresa reembolsará o o empregado no valor de 40% do salário normativo para cada filho com até 24 meses de idade e o valor de 30% para os que possuem filhos com idade entre 24 meses e 60 meses.
- A empresa se responsabilizará em contratar um seguro de vida em grupo para seus empregados, garantindo o pagamento de indenização aos beneficiários caso ocorra ao empregado a morte natural ou acidental, invalidez permanente parcial ou total por acidente e a invalidez funcional permanente total por doença.
- O empregado que tiver filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais incapazes de prover a própria subsistência, terão o auxílio financeiro de 50% do salário normativo.
- Para o cumprimento da jornada de trabalho em casa, a empresa fara o reembolso dos gastos inerentes à atividade.
- Fica assegura a gestante ou adotante a estabilidade provisória de 30 dias após o término da estabilidade prevista no artigo 10, alínea "b" do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
- Fica assegurado o empregado marido ou companheiro de gestante, a garantia de emprego a partir do 8° mês de gestação, o período de 30 dias após a data do parto.
- O empregado que for afastado por 50 dias ou mais, por motivo de doença, fica assegurada a estabilidade por 60 dias a contar da alta médica.
- A empresa deverá manter uma política de reembolso ou remuneração para os empregados que viajam à serviço.
- O empregado digitador terá um descanso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, este sendo computados na jornada de trabalho.
- O empregado tem direito a 3 faltas não remuneradas, a cada período de janeiro a dezembro.
Obrigações do empregado:
- Utilizar veículo próprio para a execução de atividades da empresa.
- Executar atividades e tarefas pertinentes à outro empregado na ausência deste.
- Realizar horas extras a pedido do gestor ou sobre aviso prévio.
- Ultrapassar o horário das 22h realizando atividades da empresa, ou iniciá-las entre esse horário e as 6h do dia seguinte.
- Ficar a disposição da empresa após o término da sua jornada de trabalho.
- Exceder a jornada de trabalho diária.
- Ser contratado sobre o regime de 8h diárias como jornada de trabalho.
- Permanecer na empresa após os 90 dias de experiência e manter relação conjugal com o mínimo de 2 anos, para a inclusão do parceiro como dependente.
- Ter filhos nas idades estipuladas matriculados em creches ou sob cuidados de babás autônomas.
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- Comprovar sobre documentação médica e existência de cuidados especiais de um dependente.
- Exercer as atividades da empresa na própria residência e comprovar mediante documentos legais os gastos acarretados disso.
- Comprovar através de documentos médicos a gravidez ou adoção.
- Comprovar através de documentos médicos a gravidez da companheira, assim como o dia do parto.
- Entregar a declaração de alta do médico responsável pelo afastamento.
- Exercer atividades fora da sede.
- Exercer a atividade digitador durante toda a jornada de trabalho.
- Avisar com 30 dias de antecedência mínima a empresa que gozará desses dias.
Análise:
A presente Convenção Coletiva fornece de forma detalhada e firme recursos que estabelecem a qualidade de vida no trabalho dos empregados abrangidos por ela. Sua linguagem, mesmo sendo técnica, é de fácil entendimento e compreensão. E sua extensão é justificada pela preocupação em fornecer ao empregado todos os recursos que julga facilitar sua relação empregatícia.
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