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Atps de saude

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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Dilaira Araujo Silva, 8093910731

Fabiana Aparecida de Paula Silva, 8075849289

Juliana Henrique Ramiro de Jesus, 8088870298

Juliana Lisboa Paes, 1299182693

Mara Elaine Naldi, 8098917205

Tamires Américo de Araujo, 8093908962

PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vigilância em Saúde II – Prof.ª Luciana Melo

4º Semestre / Enfermagem

[pic 1]

Dilaira Araujo Silva, 8093910731

Fabiana Aparecida de Paula Silva, 8075849289

Juliana Henrique Ramiro de Jesus, 8088870298

Juliana Lisboa Paes, 1299182693

Mara Elaine Naldi, 8098917205

Tamires Américo de Araujo, 8093908962

PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Atividades Práticas Supervisionadas para obtenção de aprovação na disciplina de VIGILÂNCIA EM SAÚDE II no curso de ENFERMAGEM da Faculdade Anhanguera de Taubaté.

Orientadora: Profª. Luciana Siqueira Machado de Melo

A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA [pic 2]

A Vigilância Sanitária apesar de ser pouco abordado no meio da Enfermagem, é uma área de grande valor para o Enfermeiro, já que ambas buscam a qualidade de vida e saúde da população geral por meio da prevenção primária (promoção e proteção da saúde) e qualidade do meio ambiente onde vive essa população.

Neste contexto, a Vigilância Sanitária é responsável pelo controle de qualidade, gerenciamento de riscos e fiscalização de estabelecimentos envolvidos em toda cadeia produtiva de produtos e serviços ligados direta ou indiretamente a saúde e meio ambiente e a Enfermagem é responsável por colaborar com a promoção, prevenção e proteção da saúde e a educação sanitária tendo como objetivo zelar pela saúde individual e coletiva.

A educação sanitária permite que os indivíduos da comunidade e profissionais envolvidos com a Vigilância Sanitária encontrem com mais facilidade os riscos presentes no meio ambiente e assim, elaborar medidas e programas que atuem na redução e eliminação desses riscos.

Com isso, pode-se observar que para um bom trabalho da vigilância e da enfermagem é preciso que os profissionais de ambas as áreas estejam sempre transmitindo informações que conscientizem e despertem o sentimento de vigilância na comunidade, mas para isso é necessário que o enfermeiro esteja sempre atualizado e disposto a buscar novos conhecimentos.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOS SERVIÇOS DE LANCHONETES

Atualmente, os serviços de lanchonetes vêm sendo muito utilizados pela população devido à rapidez que lanches, sanduíches e salgados são preparados e servidos e a falta de tempo para as pessoas manterem uma alimentação adequada e saudável.

Neste cenário, a Vigilância Sanitária preocupa-se com a qualidade do alimento (procedência, armazenagem e manipulação), estrutura física dos estabelecimentos e com as condições dos manipuladores (vestuário, higiene pessoal e cuidados na manipulação), com objetivo de manter a qualidade do produto e a segurança do consumidor.

Nas lanchonetes, os problemas higiênico-sanitários mais comuns, são: antecipação no preparo dos alimentos, reaquecimento de produtos, mau cozimento, armazenamento inadequado dos produtos , contaminação cruzada e trabalhadores manipularem os alimentos sem paramentação adequada.

Para evitar os prejuízos a saúde da população, a Vigilância Sanitária e instituições associadas a ela elaboraram normas e procedimentos específicos para as atividades de lanchonete para manter os ambientes, equipamentos, utensílios e manipuladores em condições adequadas de serviço e garantir a segurança alimentar.

Neste contexto, as legislações mais utilizadas em lanchonetes são:

  • Portaria Nº 1.428/93 – Ministério da Saúde: estabelece ações de vigilância sanitária de alimentos e aprova o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos.
  • Portaria Nº326/97 – Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde: estabelece o Regulamento Técnico para Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
  • Portaria Nº06/99 – Centro de Vigilância Sanitária: estabelece os Parâmetros e Critérios para Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos.
  • Resolução RDC Nº216/04 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: fala sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Por fim, conclui-se que para as lanchonetes precisam apresentar condições adequadas com as legislações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde (MS), das Instituições Associadas aos Serviços de Vigilância Sanitária e o Código de Defesa do Consumidor, além de atender outras obrigações legais e ambientais imposta para a manutenção e funcionamento de um estabelecimento, com o intuito de preservar a saúde da população que faz uso dos serviços de lanchonete, através da oferta de um produto livre de contaminação.

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