CARREIRAS E INOVAÇOES
Por: 012345a • 9/10/2016 • Resenha • 832 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
2. – As carreiras e as inovações tecnológicas no serviço público.
Atualmente no Brasil pouco se tem sobre carreiras no serviço público. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, em seu artigo 39 exigia expressamente a instituição de planos de carreira para os servidores da administração Federal, Estadual e Municipal. No entanto em 1998 com a edição da Emenda Constitucional 19 – EC 19/98, houve a alteração do referido artigo que passou a exigir apenas a criação de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal. Tais conselhos deveriam ter servidores públicos como seus integrantes, e atuariam como participantes nas definições de políticas concernentes as carreiras e remuneração dos servidores (CRFB/1988).
O fato de ter permanecido alterado tal texto, apesar de não deixar de demonstrar a necessidade da instituição do plano de carreira, pois continuou a defender a remuneração digna do cargo/função ocupado aos servidores, entende-se que a não obrigatoriedade da instituição do plano de carreira prejudicou o crescimento das carreiras no país (ALEXANDRINO, 2010).
No entanto, em meados de 2007, foi julgada a Ação Direta de Constitucionalidade – ADI 2.135/DF, com isso o Supremo tribunal Federal – STF faz restaurar a redação original do caput do referido artigo, suspendendo apenas a redação do caput do artigo 39 da CRFB/88 alterada pela EC 19/98, ou voltou a ser obrigatória a instituição de planos de carreiras para os servidores da administração públicas das três esferas administrativas. Sendo que poderá ocorrer a colaboração entre os entes e também contraídos convênios com instituições especializadas, obedecidos os ditames legais (CRFB/1988).
Exige ainda o art. 39 agora em seu §2º que cada um dos entes federados deverá manter escolas a fim de promover a formação e o aperfeiçoamento de seus servidores. A conclusão em tais cursos serão requisitos para promoção e, na medida em que, estes servidores forem participando dos cursos galgarão mais um passo em sua carreira (CRFB/1988).
Sabe-se que os custos para inclusão de tais programas de formação são altos, e como menciona a CRFB/1988, é dever do ente disciplinar seus gastos, reduzir despesas se for o caso, para implantar os programas almejados para o crescimento profissional do servidor.
Tendo em vista movimentos sociais em defesa dos direitos do cidadão, a liberdade de expressão cada vez mais defendida. Debates sobre temas, outrora censurados, se abrem e são alimentados de forma natural por indivíduos do mundo inteiro, mas que nunca se viram, muitas das vezes. Realidade bastante diferente da vivida em décadas passadas quando, por exemplo, da Era Militar, onde a produção de conhecimento bem como a sua difusão era vigiada e limitada, apesar de muito se investir em avanços tecnológicos (FONSECA). Chega-se à era digital.
Com a tecnologia da informação e comunicação em avanço constante, criou-se uma sociedade defendida por Kumar (1997) apud Pereira como “uma nova forma de organização e de produção da sociedade em escala mundial, baseada no conhecimento, na educação e no desenvolvimento científico e tecnológico”.
Percebe-se então que a sociedade em escala mundial se inteira cada vez mais com a possibilidade de troca e disseminação de informações em tempo real através da rede mundial de computadores. A desobstrução de tempo e de espaço tem facilitado significativamente a construção do conhecimento neste meio virtual que, por sua vez, tem estimulado cada vez mais o desenvolvimento do ser humano em todos os aspectos, pessoais profissionais e/ou sociais, e dessa forma, estimulado a busca pela melhoria dos serviços públicos inclusive.
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