COMISSÃO PATRONAL DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Por: Mario Brito • 3/7/2017 • Dissertação • 467 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
DA: COMISSÃO PATRONAL DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
PARA: PRODUTORES DO VALE DO SÃO FRANCISCO
C I R C U L A R
Informamos aos produtores rurais do Vale do São Francisco que, depois de intensas tratativas, foi coroada de pleno êxito a negociação coletiva dos trabalhadores rurais dos municípios do Estado de Pernambuco e os da Bahia, excetuando os municípios de Casa Nova e Sobradinho (negociação ainda em curso), estando a Convenção em fase de elaboração, sendo estes os pontos negociados:
1º) – A partir de 1º.01.2017, o Piso Salarial dos trabalhadores rurais da hortifruticultura será de R$ 973,07 (novecentos e setenta e três reais e sete centavos), o que representou apenas a reposição da inflação do período de janeiro a dezembro de 2016, enquanto que os trabalhadores rurais que desempenham a função de tratorista terão um acréscimo em seus respectivos salários no valor fixo de R$ 72,98 (setenta e dois reais e noventa e oito centavos), enquanto que os trabalhadores rurais que desempenham a função de irrigante, terão um acréscimo salarial no valor fixo de R$ 36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).
2º) – Os empregadores se comprometeram a conceder botas de couro ao pessoal de campo, excetuados os irrigantes, os aplicadores de herbicida e outras atividades que tenham contato direto com água, para os quais serão fornecidas botas de PVC;
3º) – Para os empregadores que aceitarem as declarações do Postos de Saúde, ficou combinado que o dia será abonado, independentemente do tempo em que o empregado ficou no Posto, mas compensado, ficando a critério do empregador a indicação dos dias de trabalho de compensação;
4º) – Foi ampliada a autorização para implantação do Turno de 12x36 horas para os operadores de caldeira, assim como para todos empregados que trabalham nas atividades de manutenção;
5º) – Alertamos, como temos feito anualmente, que o desconto da taxa assistencial, que ocorrerá no mês de setembro de 2017, somente poderá ser feito dos empregados formalmente associados dos sindicatos profissionais, comprovação a ser feita antes do desconto. Para os empregados não associados dos sindicatos profissionais, o desconto somente poderá ser realizado, se houver uma autorização prévia, por escrito e individualizada do empregado não associado, permitindo o desconto nos salários;
6º) – Quanto ao mais, ficaram praticamente mantidas todas as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016, devendo os empregadores fazer a divulgação entre seus técnicos e gerentes de campo, em reuniões informativas, para evitar conflitos e desinformação no ambiente de trabalho.
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VALEPORTIRCULAR CCT - 2017
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