CONTRATO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
Por: jacobjunior12 • 22/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.125 Palavras (5 Páginas) • 358 Visualizações
5º ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
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Pelo presente instrumento particular de alteração do ato constitutivo, partes entre si justas e contratadas a saber: ALBERICO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, divorciado, economista, nascido em 03/02/1962, domiciliado na Av. Guararapes, 86, térreo, loja 06, Santo Antonio, Recife – PE, CEP: 50.010-917, portador da cédula de identidade N.º 1.683.808 SDS/PE e CPF(MF) sob o No. 276.561.874-72. Titular da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI denominada SOLUÇÃO FINANCEIRA LANCHONETE E RESTAURANTE EIRELI, sediada na Rua do Progresso, Nº 465, sala 0104, Edif. Vila Emp. Boa Vista, Soledade, Recife - PE, CEP: 50.070-020, inscrito na JUCEPE sob o nº 26600137998 em sessão do dia 01/07/2003 e inscrita no CNPJ(MF) sob o Nº 05.790.501/0001-32, delibera alterar e consolidar seu ato constitutivo mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL
O titular delibera alterar a razão social da empresa que passa a ser de SOLUÇÃO FINANCEIRA E COBRANÇAS EIRELI.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PORTE
Os signatários do presente ato constitutivo, para fazer constar que a requerente adquire condição de enquadramento do Porte na condição de EPP-Empresa de Pequeno Porte. E para os devidos fins, declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL
A empresa passa a ter por objeto, o exercício das seguintes atividades econômicas:
- - Atividades de cobrança e informações cadastrais; (CNAE 8291-1/00).
- - Correspondentes de instituições financeiras; (CNAE 6619-3/02).
- - Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares; (CNAE 5611-2/03).
- - Restaurantes e similares; (CNAE 5611-2/01).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CONSOLIDAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas não mencionadas nesta alteração do ato constitutivo, deliberando o titular, pela consolidação de seu ato constitutivo de constituição conforme as cláusulas e condições seguintes:
SOLUÇÃO FINANCEIRA E COBRANÇAS EIRELI
CNPJ 05.790.501/0001-32
CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME EMPRESARIAL
A empresa girará sob a denominação social de “SOLUÇÃO FINANCEIRA E COBRANÇAS EIRELI”.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENDEREÇO MATRIZ
A empresa MATRIZ, tem sede social situada na Rua do Progresso, Nº 465, sala 0104, Edif. Vila Emp. Boa Vista, Soledade, Recife - PE, CEP: 50.070-020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FILAIS
A empresa contém 3 filiais, e poderá a qualquer tempo, abrir mais ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração ou ato constitutivo.
FILIAIS:
(4º ALT, 02/10/2019 ) 1º Filial CNPJ 0002 - (Manaus-AM): Localizada na Rua Pará, Nº 346, Nossa Senhora das Graças, Manaus – AM, CEP: 69.053-575, inscrita no CNPJ 05.790.501/0002-13.
(CNPJ ) – 1 CNPJ 0002 = Localizada na PC Senador Teotonio Vilela, Nº 68, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, CEP: 55.004-055, inscrita no CNPJ 05.790.501/0002-13.
2º Filial CNPJ 0003 - (Manaus-AM): Localizada na Av. Cosme Ferreira, Nº 4605, loja 43, São Jose Operário, Manaus – AM, CEP: 69085-015, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0003-02, NIRE 13900250438.
(CNPJ) Localizada na Av. Cosme Ferreira, Nº 4605, loja 43, São Jose Operário, Manaus – AM, CEP: 69085-015, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0003-02, NIRE 13900250438.
3º Filial CNPJ 0004 - (Manaus-AM): Localizada na Av. Pedro Teixeira, Nº 219, CJ D Pedro, Dom Pedro I, Manaus – AM, CEP: 69040-000, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0004-85, NIRE 13920000259.
(CNPJ) Localizada na Av. Pedro Teixeira, Nº 219, CJ D Pedro, Dom Pedro I, Manaus – AM, CEP: 69040-000, inscrita no CNPJ Nº 05.790.501/0004-85, NIRE 13920000259.
CLÁUSULA QUARTA - DO PORTE
Os signatários do presente ato constitutivo, para fazer constar que a empresa tem a condição de enquadramento do Porte na condição de EPP-Empresa de Pequeno Porte. E para os devidos fins, declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO SOCIAL
A empresa tem como objeto social:
- - Atividades de cobrança e informações cadastrais; (CNAE 8291-1/00).
- – Correspondentes de instituições financeiras; (CNAE 6619-3/02).
- - Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares; (CNAE 5611-2/03).
- - Restaurantes e similares; (CNAE 5611-2/01).
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
A empresa iniciou suas atividades em 01 de Julho de 2003 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CAPITAL SOCIAL
A empresa tem o capital social de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente e legal no país, de responsabilidade do titular.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de seu titular é restrita ao valor do seu capital integralizado.
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