CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO .
Por: tatarafa123 • 2/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.576 Palavras (7 Páginas) • 208 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
Arianne Andrade 6020396529
Eliana Lopes 5945261174
Gabriel Moura 6059008953
Jéssica Samella 5945253881
Kamylla Pinho 6059010187
Mateus Felipe 6018383829
Mailson Souza 6059010300
Rafael Oliveira 6059010439
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Direito Empresarial Tributário
Professor:.Munir Sayegh
Campo Grande – MS
Novembro de 2014
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE ACADEMIA BODY EVOLUTION
1. Rafael Oliveira Gonçalves, brasileiro, solteiro, nascido em 03/01/1996, administrador, de CPF n° 003.287.863-45, RG: 009.475.222, SSP/MS, domiciliado na Rua João Craves nº 867, bairro Universitário, Campo Grande, MS, CEP 79065-543.
2. Mailson Souza Macedo, brasileiro, solteiro, nascido em 09/10/1994, administrador, de CPF n° 978.234.925-75, RG: 008.534.998, SSP/MS, domiciliado na Rua Jorge Inacio nº 1456, bairro Recanto dos Rouxinóis, Campo Grande, MS, CEP 79055-454.
3. Kamylla Alves de Pinho, brasileira, solteira, nascida em 21/07/1994, Personal Trainer, de CPF n° 012.396.553-76, RG: 092.357.001, SSP/MS, domiciliado na Rua Ameno dos Anjos nº 76, bairro Cohab, Campo Grande, MS, CEP 79064-765.
4. Mateus Felipe de Oliveira, brasileiro, solteiro, nascido em 23/03/1993, Personal Trainer, de CPF n° 243.749.953-09, RG: 678.342.025, SSP/MS, domiciliado na Rua dos Cafezais nº 778, bairro Parati, Campo Grande, MS, CEP 79089-645.
5. Eliana Lopes da Silva Coura, brasileira, solteira, nascida em 05/09/1994, Nutricionista, de CPF n° 667.234.762-00, RG: 098.334.552, SSP/MS, domiciliado na Avenida Trindade nº 3029, bairro Itanhangá, Campo Grande, MS, CEP 79043-324.
6. Jéssica Sâmella Guerra, brasileira, solteira, nascida em 05/04/1989, Personal Trainer, de CPF n° 678.452.976-72, RG: 082.635.023, SSP/MS, domiciliado na Rua Dom Aquino nº 2065, bairro Centro, Campo Grande, MS, 79087-534.
7. Arianne Sanches de Andrade, brasileira, solteira, nascida em 28/06/1987, Contadora, de CPF n° 028.619.724-91, RG: 882.019.523, SSP/MS, domiciliado na Rua Arantes do Nascimento nº 207, bairro Nasser, Campo Grande, MS, CEP 79088-763.
8. Gabriel Silva de Moura Lima, brasileiro, solteiro, nascido em 06/01/1996, Personal Trainer, de CPF n° 345.535.867-88, RG: 998.553.908, SSP/MS, domiciliado na Rua Pernambuco nº 1245, bairro Centro, Campo Grande, MS, 79087-675.
constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial ACADEMIA BODY EVOLUTION
e tem sede e domicilio na Rua Rui Barbosa, 4523, Centro, Campo Grande, MS, CEP 79081-832.
Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS.
Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 27/11/2014 e seu prazo de duração é indeterminado.
Cláusula Quarta - O capital social é R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais) dividido em 08 (oito) quotas de valor nominal R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
Rafael Oliveira Gonçalves 1 25.000,00
Mailson Souza Macedo 1 25.000,00
Kamylla Alves de Pinho 1 25.000,00
Mateus Felipe de Oliveira
Eliana Lopes da Silva Coura
Jéssica Sâmella Guerra
Arianne Sanches de Andrade
Gabriel Silva de Moura Lima
TOTAL 1
1
1
1
1
8 25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
200.000,00
Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Mailson Souza Macedo com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão
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