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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  10/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IMÓVEL: Endereço completo do imóvel.  

CONTRATANTE: Nome completo CPF ou CNPJ xxxXXXXXXXXX RG xxx SSP/xx.

CONTRATADA: Nova Capital Consultoria Patrimonial Financeira e Incorporadora Ltda, empresa administradora de imóveis, cadastrada no CNPJ: 08.365.042/0001-38 e CRECI J 10395, estabelecida à SRTVS QUADRA 701 ED. EMBASSY TOWER BLOCO “K” SALA 313 BRASÍLIA-DF. Celebra entre si o presente contrato de prestação de serviços de administração imobiliária e gerenciamento do (s) imóvel (eis) acima referido (s), na forma e condições abaixo:

1- DO ALUGUEL

1.1 O valor para oferta de locação mensal é de R$0.000,00 (por extenso), podendo ser alterado, conforme a necessidade de mercado, mediante prévio consentimento da CONTRATANTE.

1.2 A CONTRATANTE declara ser a legítima proprietária do imóvel acima em epígrafe, e que o mesmo encontra-se livre de quaisquer pendências de pagamento do IPTU/TLP, taxas de condomínio, consumo de água e luz.

2 - DO PAGAMENTO

2.1 A CONTRATADA efetuará a CONTRATANTE o repasse do aluguel em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do aluguel pago pelo locatário, depois de deduzidas as taxas estipuladas nas cláusulas 8ª e 9ª, despesas com transferências bancárias e outras eventualmente realizadas mediante ordem prévia da CONTRATANTE, ou devidamente justificadas pela CONTRATADA, por meio de DOC para o Banco.

2.2 A CONTRATANTE deverá entregar o imóvel livre de quaisquer débitos, tais como luz, água, telefone, condomínio, IPTU, etc., sob pena de apurados tais ônus e não pagos em seus respectivos vencimentos, serem deduzidos dos aluguéis, a favor de quem os tenha pago.

2.3 A CONTRATANTE é responsável pelas medidas de segurança e vigilância do imóvel do presente contrato na fase de locação, se necessárias.

3 - PUBLICIDADE

3.1 A CONTRATADA fica autorizada a realizar e publicar toda publicidade necessária para melhor promover a locação do (s) imóvel (eis).

3.2 Caso a CONTRATANTE dê causa isoladamente à rescisão contratual antes do término do presente contrato, deverá reembolsar a CONTRATADA as despesas do item 3.1 quando devidamente comprovadas pela mesma.

4 - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

O contrato de locação adotado pela CONTRATADA está de acordo com a Lei 8.245/91, com vigência de até 30 meses, visando ainda, atender com equilíbrio o interesse entre as partes.

5 - PROCURAÇÃO

5.1 É outorgada à CONTRATADA procuração particular com firma reconhecida com poderes específicos para a administração do imóvel objeto do presente contrato.

5.2 No caso de rescisão do presente contrato ficará automaticamente sem efeito a procuração referida na cláusula quinta do presente contrato.

6 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA

No curso do presente contrato a CONTRATADA prestará assistência jurídica a CONTRATANTE, defendendo seus direitos especificamente no que diz respeito à administração do imóvel. Contudo, na hipótese de ser necessário promover ação específica em desfavor dos locatários e/ou seus fiadores com autorização expressa da CONTRATANTE, as despesas decorrentes desta contratação tais como custas e honorários advocatícios serão supridos exclusivamente pela CONTRATANTE.

7 - PEQUENOS REPAROS

A CONTRATADA poderá contratar serviços terceirizados em nome da CONTRATANTE para a execução de reparos urgentes e essenciais ao uso do imóvel. Todas outras reparações, aquelas de maior vulto financeiro, deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE.

8 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Será descontada a taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o valor total do aluguel acrescido de multa, juros e correção monetária recebido a cada mês, a título de remuneração pelo serviço de administração imobiliária prestada, bem como pelo acompanhamento do pagamento pontual das contas de água, IPTU/TLP, luz, condomínio e gás. Estes valores serão devidos pela CONTRATANTE até o final da locação respectiva, ou enquanto perdurar o Contrato de Locação firmado pela CONTRATADA no caso de rescisão unilateral do presente contrato de administração.

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