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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ENSINO MÉDIO A DISTÂNCIA DA NOVA-BRASILIENSE RENEGOCIAÇÃO

Por:   •  10/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  279 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDO ENSINO MÉDIO A DISTÂNCIA DA NOVAESCOLABRASIL

RENEGOCIAÇÃO

CONTRATADA: NOVAESCOLABRASIL/NOVAESCHOLA.COMLTDA

INSCRIÇÃO CNPJ Nº 10.585.078/0001-79

ENDEREÇO: ALAMEDA COUTO MAGALHÃES, Nº 1068, LT 02/28, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA – GO, CEP: 74.825-040.

REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU PREPOSTO.

AS GLOBAL ADMINISTRADORA E COBRANÇA

CNPJ:25.181.131/0001-43

SR (a).: Cristiane de Las Gracias Rasmussen Barcelos       Cargo: Assistente de Cobrança.

CONTRATANTE: Maressa Salysa Alves Resende

CPF: 040.514.681-78                                                                   RG: 5600177

DATA DE NASCIMENTO:     09/03/1994                               NATURALIDE: Ceres - GO

E-MAIL:    maressa.salysa@hotmail.com                                  TELEFONES: (62) 8527-3122

ENDEREÇO: Rua 40 Quadra Z 27, Nº21, Jardim Sorriso Ii, Ceres - GO, CEP: 76300000

Os signatários deste instrumento particular devidamente qualificados têm entre si justos e avençados o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - RENEGOCIAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas, que prometem cumprir e fazer cumprir, usando do direito de livre contratação amparado por lei.

CLÁUSULA 1a - O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II, III e IV e 209 da Constituição Federal.

Parágrafo primeiro: Neste ato, reconhece o contratante a dívida no valor de R$ 1068,54 (Mil e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), proveniente da prestação de serviços educacionais prestados pela NOVAESCOLA BRASIL LTDA, o qual encontrava-se inadimplente.

Parágrafo segundo: O presente contrato atualiza a dívida e coloca novas condições de pagamento, ficando o contratante obrigado a cumpri-las.

CLÁUSULA 2a - A ESCOLA se obriga a ministrar o curso ENSINO MÉDIO A DISTANCIA (EJA - terceira etapa), conforme autorização legal, regimento escolar e projeto pedagógico, disponíveis no site, no endereço www.redeavancarmais.com.br, do qual o aluno declara ter inteiro conhecimento.

Parágrafo único:A transmissão das aulas a distância terá como opção, a critério da escola: material didático impresso; Internet, videoaula gravada e tutoria presencial, bem como, outros recursos a distância e presenciais que favoreçam o aprendizado do aluno, que poderão ser implantados no decorrer do curso.

CLÁUSULA 3a – As aulas a distância podem ser assistidas e desenvolvidas em qualquer lugar adequado para o aluno, desde que a tecnologia adotada seja possível.

Parágrafo primeiro: As aulas presenciais, quando exigidas, bem como as avaliações virtuais e presenciais são obrigatórias e tem caráter de aprovação, e deverão ser realizadas de acordo com as regras impostas pela escola.

Parágrafo segundo: as avaliações virtuais são realizadas pela Internet, ou, se necessário, por outras tecnologias adotadas pela escola.

Parágrafo terceiro: as avaliações presenciais são realizadas em unidades de apoio legalmente autorizadas pela NovaescolaBrasil. As quantidades de avaliações presenciais dependem de prévia entrevista avaliativa e/ou do seu histórico escolar, e será comunicado ao aluno após a devida análise pela área adequada da Escola, após a efetivação da matrícula.

Parágrafo quarto: O calendário escolar é desenvolvido de acordo com a metodologia do ensino a distância, estará disponível no site www.redeavancarmais.com.br ,assim como o regimento escolar. O calendário escolar do aluno não é uniforme para todos os alunos, pois depende do nível de aproveitamento/histórico escolar.

CLÁUSULA 4a - A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo pagamento da mesma no Banco até a data do vencimento, e a autenticação mecânica no comprovante de matrícula (retorno bancário).

Parágrafo primeiro: A matrícula somente será oferecida aos alunos que estiverem sem débitos pendentes com a Instituição de Ensino.

Parágrafo segundo: Este CONTRATO tornar-se-á completo e passará a viger em sua plenitude para todos os meios e fins, a partir da data da efetivação da RENEGOCIAÇÃO, Contrato de Prestação de Serviços, assinado e cumprido no tempo estipulado ficando ciente o contratante de que a não efetivação do pagamento resultará em inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA e sem prejuízo de posterior ação de cobrança JUDICIAL.

CLÁUSULA 5ª - É de inteira responsabilidade da ESCOLA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere ao agendamento das avaliações, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regimento Geral da ESCOLA, Manual do Aluno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico aprovado.

CLÁUSULA 7ª - Como contraprestação pelos serviços prestados é fixado o seguinte valor: R$1068,54 (Mil e sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), que poderá ser divididas em mensalidades conforme parágrafos posteriores,

Parágrafo primeiro: As mensalidades ou parcelas das prestações são divididas em: 05 parcelas com entrada de R$ 200,00 com vencimento  dia 10/04/2018  e mais 04 parcelas de 217,14 com vencimento para dia 10 de cada mês, tendo seu início após a assinatura deste contrato de RENEGOCIAÇÃO.

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