CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
Por: Waldir Rangel • 31/5/2020 • Dissertação • 1.583 Palavras (7 Páginas) • 166 Visualizações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
W E SANDES 2GR Comunicação e Eventos Ltda ,com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº 16.506.936/0001- 29 e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade R.G. nº xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado)
Cláusula Primeira: O Contratado, realizará 01 (uma) apresentação artística de 02h (Duas horas), com seu início às 16:00hr e término às 18:00hr em data, local e horário abaixo relacionados: Cidade Caiobá Data 18/01/2020 Local: Iate Clube Caiobá Horário: 18/01/2020
Cláusula Segunda: O presente Contrato terá vigência apenas para o Evento Apresentação do Grupo Contradição no Iate Clube Caiobá, na Cidade de Matinhos Pr, de forma irretratável e personalíssima.
Parágrafo único: É da responsabilidade do CONTRATADO, excluindo-se os casos em que não der motivo, e os que por motivo de força maior, impossibilitem a apresentação do Grupo CONTRADIÇÃO, disponibilizar para outra data a apresentação do mesmo.
Cláusula Terceira: O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitado o CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente o CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO.
Cláusula Quarta: O pagamento referente ao cachê, no valor de R$ 3.250,00 (Três Mil Duzentos e Cincoenta Reais), deverá ser quitado da seguinte forma: 50% do valor total, na forma de depósito ou transferência bancária para a conta do Contratado (EM DINHEIRO) na assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: O valor restante R$ 1.625,00 (Um Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), equivalente aos outros 50% do valor total, deverá ser quitado até a data de 17 de janeiro de 2020 (Sexta-feira) da mesma forma que o pagamento da primeira parcela em horário bancário ou em dinheiro no dia e local da apresentação e antes do contratado iniciar a sua apresentação.
Parágrafo Segundo: A quantia referente ao valor do cachê deverá ser depositada respeitando os seguintes dados bancários:
- Banco: Itaú
- Agência: 3892
- Conta. C: 11078-8
- CPF: 814.896.769.53
- Em nome de: Waldir Ap. Rangel da Silva
Cláusula Quinta: O Contratante se compromete a fornecer aparelhagem de som completa e compatível com o local e o número de pessoas referentes ao evento e de acordo com as necessidades da banda (contratado), a aparelhagem de som deverá ser completa e também compatível ao Mapa de Palco e Input List, que seguem em anexo, efetivando-os assim como parte integrante do presente contrato.
Cláusula Sexta: É também da responsabilidade do contratante, o cachê do técnico de som que irá operar a mesa de som para a apresentação do contratado.
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