COOPERATIVAS DE CRÉDITO: O FUTURO DA INSTITUIÇÃO DE FINANCEIRA COOPERATIVA
Por: Karla Castro • 4/5/2021 • Resenha • 1.382 Palavras (6 Páginas) • 181 Visualizações
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COOPERATIVAS DE CRÉDITO: O FUTURO DA INSTITUIÇÃO DE FINANCEIRA COOPERATIVA
Referências: POZEN, Robert C; HOU, Grace. COOPERATIVAS DE CRÉDITO: O FUTURO DA INSTITUIÇÃO DE FINANCEIRA COOPERATIVA. Harvard Business School, p. 9-312-131, 19 jul. 2012.
O autor discorre sobre um projeto de lei apresentado pelo senador Mark Udall, que pretendia aumentar o limite dos empréstimos comerciais das cooperativas de crédito, no entanto o senador Tim Johnson presidente do comitê de bancos do senado, antes de tomar uma decisão, queria ouvir outros pontos de vista, para então decidir-se. Brian Shiller, um analista de pesquisa de uma organização sem fins lucrativos dedicada a questões de cooperativas de créditos, fez sua avaliação sobre o projeto de lei, analisou sobre os testemunhos que ouviu na audiência do comitê dos bancos do senado, dentre ele o testemunho do presidente da administração nacional das cooperativas de crédito Debbie Matz, Matz testemunhou que aumentar o limite dos empréstimos seria benéfico para as pequenas empresas, pois possuem dificuldade para obterem acesso ao capital durante a crise financeira. De outro ponto de vista, o presidente da American Bankers Association, expôs que aumentar o limite estaria mais próximo de transformar as cooperativas de crédito em bancos isentos de impostos. O autor explica também para os leitores o que é uma cooperativa de crédito, explicando que é diferente de um banco, pois apresentam quatro características específicas. Em primeiro lugar, são organizações sem fins lucrativos, não possuem capital social e os lucros obtidos são devolvidos aos associados, possuem taxas maiores que a da poupança e taxas mais baixas em empréstimos ou outros produtos e serviços. Em segundo lugar, são operadas por associados através de eleição, tendo cada associado direito a um voto, em grande parte os administradores e conselheiros não recebem remuneração. Em terceiro lugar, as cooperativas possuem requisitos de adesão, como elos em comum, o exemplo citado pelo autor é todos os funcionários terem o mesmo empregador, podendo ser ainda múltiplo comum, quando vários grupos possui algo em comum em cada grupo, ou ainda comunidade credenciada, onde o local que define o elo. Em quarto , estão isentas de impostos de renda federal, o autor cita a lei de acesso à adesão da cooperativa de crédito (Credit Union Membership Acess Act) de 1998 “As cooperativas de crédito, ao contrario de outros participantes no mercado de serviços financeiros, estão isentas da maioria dos impostos estaduais e federais, porque elas são: (1) de propriedade do associado (2) operada democraticamente, (3) não têm fins lucrativos, (4) geralmente gerida por diretorias voluntarias de conselhos, e (5) têm a missão especifica de atender às necessidades de crédito e poupança dos consumidores, especialmente pessoas de meios modestos”. O autor também fala sobre a evolução dentro das organizações no sistema de cooperativas de crédito, a mais conhecida é a cooperativa de crédito de varejo, também conhecida como cooperativas de crédito do consumidor ou de pessoas físicas, sendo que a primeira delas, foi formada para ajudar imigrantes que eram rejeitados pelos bancos, faziam empréstimos para pagar as despesas de casa, como compra de bens duráveis e contas médicas, sendo possível oferecer taxas e juros mais baixos, esse tipo foi formado pelo elo em comum. As cooperativas foram crescendo até que o estado aprovou lei para regulamentá-las. Com o tempo outros tipos foram surgindo, como as cooperativas de crédito corporativas (CCs), conhecidas como “cooperativas de crédito das cooperativas de crédito” na qual os associados são as cooperativas de varejo, que compram ações e assumem empréstimos, as CCs servem como intermediarias de isenção fiscal, para os associados com os Bancos regionais e Central, uma vez que as de varejo muitas vezes são incapazes de utilizar os serviços e produtos dos bancos por conta própria. Mais a frente, surgiu outra cooperativa de crédito, a cooperativa de crédito Federal central dos EUA, criada para alcançar escalas ainda maior de liquidez, a nível nacional, conhecida como corporativa de atacado, a U.S. Central é a “cooperativa de crédito das cooperativas de crédito corporativas”. Com o tempo, além de oferecerem empréstimos, começaram a oferecer cartões de créditos; pesquisas de 1948 mostraram que os empréstimos para aquisição de automóveis foi uma das categorias mais contratadas, em 1997 o congresso concedeu autoridade para as cooperativas de crédito federais oferecerem empréstimos hipotecários de longo prazo. O autor também faz uma comparação entre as cooperativas de crédito e os bancos, a primeira delas é que as cooperativas de crédito possuem ativos bem menores que os bancos, sendo que a maioria deles possuem ativos abaixo de 20 milhões, já os bancos fica acima disso, outra diferença, é o fato das cooperativas conseguirem oferecer tarifas e juros mais baixos, e taxas de poupança mais elevadas, uma semelhança entre elas, é que as duas possuem seguro de depósito, sendo que os banco estão cobertos pela FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation) e as cooperativas pela NCUA (National Credit Union Share Insurance Fund). As cooperativas são limitadas a certas atividades, no entanto podem utilizar as OSCS (São empresas com fins lucrativos e tributáveis, subsidiária de uma ou mais cooperativa de crédito, e presta serviços financeiros e operacionais), para fornecer uma gama maior de serviço e produtos para os associados. Existem quatro características que distinguem os empréstimos oferecidos pelas cooperativas de crédito dos empréstimos oferecidos pelos bancos, em primeiro, apenas os associados podem fazer empréstimos nas cooperativas de crédito, em segundo, os empréstimos normalmente exigem uma garantia pessoal do mutuário, em terceiro, os empréstimo devem ser completamente garantidos, e quarto, o valor total não pode exceder o mínimo de 1,75 vezes o valor liquido, ou 12,25% do total de ativos. Os bancos comerciais não sofrem semelhantes limitações para a concessão de empréstimos. O autor fala sobre a crise financeira de 2008 a 2011 e os impactos causados nas cooperativas, sendo que as que mais faliram, foram as cooperativas de crédito de varejo, no entanto os problemas maiores no setor surgiram a partir das U.S. Central e as CCs corporativas, que em busca de retornos suficientes, aumentaram os investimentos em títulos garantidos em hipoteca de alto risco e empréstimos arriscados, no final de 2010 as NCUA tiveram que aprender quatro CCs coperativas que faliram, pois as perdas nos investimento de hipotecas foram muito altos. Após a crise financeira, foram criados regulamentos com o fim de melhorar a segurança e solidez das CCs coperativas, as propostas incluíam padrões de governança, requisitos de gestão de ativos e passivos, exigências de capital de risco criteriosos, dentre outras, essas medidas deveriam ser tomadas até o final de 2011. A NCUA defende que a ampliação dos poderes das cooperativas de crédito para oferecerem mais empréstimos comerciais, seria um papel fundamental para a expansão do crescimento econômico, ajudaria a criar mais postos de trabalho, por outro lado, os bancos se opuseram ao aumento do poder das cooperativas, na visão deles, esse aumento só deixaria mais confusa a distinção entre banco e cooperativas, e que as CCs só queriam esse aumento para poderem competir com os bancos nos empréstimos de maior porte, os bancos ainda argumentaram que no mínimo as maiores cooperativas deveriam pagar impostos, da mesma forma que as instituições de poupança mútua. Por fim, Shirley, o analista de pesquisa, pergunta-se se seria possível fazer recomendações que seriam aceitáveis tanto para os bancos como as cooperativas de crédito. Neste artigo, notamos que existe uma disputa entre as grandes cooperativas e os bancos, pois uma vez que as cooperativas possuem isenção fiscal, é possível oferecer taxas e juros melhores. Por outro lado, são limitadas a certos tipos de serviços e são limitados os valores dos empréstimos que podem conceder. Um ponto que merece reflexão, é um dos motivos que faz as cooperativas serem isentas de impostos, que é não ter fins lucrativos, é importante destacar também que o público alvo das cooperativas de crédito, são as pessoas de meios modestos, que muitas vezes não conseguem empréstimos pelos bancos. Conforme argumento apresentado pela NCUA, o aumento do limite dos empréstimos expandiria o crescimento econômico, então porque não aumentar o limite? E uma vez que estão preenchidos todos os requisitos para ser uma organização com isenção fiscal, não tem que se falar em cobrança de impostos. Enfim, é um artigo que explica bem o que são as cooperativas de crédito e suas formas, além de trazer dados de fontes confiáveis, de forma didática e dinâmica alcança seu objetivo.
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