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Ciência Política Repercurso

Por:   •  5/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.475 Palavras (14 Páginas)  •  237 Visualizações

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Atividade de Repercurso de Ciência Política 2º Semestre

Docente: Vivian Lara Cáceres Dan

Discente: Robson Rodrigues Costa

Bacharelado em Administração Pública

Novembro de 2015

1. Identificando como o poder político é exercido pelo Estado.

O poder Político é fundamentado na “posse dos instrumentos através dos quais se exerce a força física, isto é, através das armas de qualquer espécie e grau” (BOBBIO, 1984, p. 8).

O Poder Político exerce sua força sobre os indivíduos quando ele os força a pagar impostos, se estes não o pagar o indivíduo pode ter seus bens arrestados ou ser até preso. No cumprimento da lei, caso ele não as cumpra ele pode ser multado, privado de determinados direitos, encarcerado ou mesmo executado, dependendo da legislação de cada país. E em caso de guerra, o indivíduo é forçado a conquistar ou defender territórios em nome de seu país, colocando em vida sua própria vida e exterminando outros adversários na guerra.

O uso da força ou ameaça de usá-la é o meio que o poder político se exerce sobre os seus indivíduos, é uma condição necessária estabelecer o seu exercício, mas não é, contudo, uma condição suficiente para qualificar o poder exercido pela força como um poder político, senão teríamos que qualificar como exercício de um poder político o uso da força usado por criminosos que dominam territórios, promovem anarquias e destruição de patrimônio público, seria um absurdo para pessoas de bem. Para que possamos diferenciar esse tipo de poder, o do estado de outros grupos, introduzimos as noções fundamentais de legitimidade e de monopólio, o estado usa somente em último caso a força sobre os indivíduos. De acordo com Weber, o que caracteriza o estado e o poder político, que é por ele exercido, é o monopólio do uso legítimo da força física sobre os indivíduos que integram uma sociedade. Nas sociedades em que não existe um tipo de força física exercida nos indivíduos podemos considerar que não possa existir um estado, não tendo assim um controle sobre a nação chegando a virar uma anarquia, se não há controle dos indivíduos qualquer grupo com ideias extremistas pode ocupar o lugar do estado e controlar a massa, levando s indivíduos até mesmo a escravidão através deste mesmo uso de força.

2. Diferenciando Poderes do Estado de Funções do Estado

        Podemos citar as características do poder do Estado que de acordo com Bobbio (1984), são três a exclusividade, a universalidade e a inclusividade. “A Exclusividade se refere a tendência que os detentores do poder político Manifestam em não permitir, em seu âmbito de domínio, a formação de grupos armados independentes, e em subjugar ou desbaratar aqueles que venham a se formar, e também atentar para as infiltrações, as ingerências ou agressões de grupos políticos externos. (BOBBIO, 1984, P. 10). ” A Universalidade diz respeito a “capacidade que têm os detentores do poder político, e só eles, de tomar decisões apropriadas e efetivas para toda a comunidade no que toca à distribuição e destino dos recursos não apenas econômicos. (BOBBIO, 1984, p. 10). E a Inclusividade se refere na “possibilidade de intervir imperativamente em toda a possível esfera de ação dos membros do grupo, direcionando-os para um fim desejado ou dissuadindo-os de um fim não desejado através do ordenamento jurídico, ou seja, através de um conjunto de normas primárias dirigidas aos membros do grupo e de normas secundárias dirigidas a funcionários especializados, autorizados a intervir no caso de violação das primeiras. (BOBBIO, 1984, p. 10). ” Mas em princípio nenhuma esfera da vida social se encontra isenta da interferência estatal, embora não significa que o estado tenha que intervir em tudo, fica a ele definir as áreas de atuação, conforme o tempo, as circunstâncias e o interesse público. Já nas funções do estado temos a Função legislativa, que se refere a “prerrogativa de instituir as normas e o ordenamento jurídico que regem as relações dos cidadãos entre si e destes com o estado. ” A função executiva que diz respeito em “exercer por meio de um conjunto de instrumentos administrativos e coercitivos tendo em vista assegurar o cumprimento das normas. ” E a Função Judiciária que tem a prerrogativa de julgar a adequação, ou inadequação, dos casos e atos particulares às normas gerais. Através destas funções o estado decorre todas as suas ações, tudo isso de acordo com Montesquieu, um filósofo iluminista francês que se notabilizou como o formulador da teoria da separação dos poderes.

3. Identificando em cada corrente de pensamento – liberal e marxista – os seus princípios básicos.

O princípio básico para o Liberalismo apresenta como ponto principal a defesa da liberdade política e econômica do indivíduo. Neste sentido, os liberais são contrários ao forte controle do Estado na economia e na vida das pessoas. O liberalismo rejeita diversos axiomas fundamentais que dominaram vários sistemas anteriores de governo político, tais como o direito divino dos reis, a hereditariedade e o sistema de religião oficial. Os princípios fundamentais do liberalismo incluem a transparência, os direitos individuais e civis “Defesa da propriedade privada”, o direito à vida, à liberdade privada e liberdade econômica ou livre mercado, a mínima participação do estado nos assuntos econômicos da nação, um governo limitado e a igualdade perante a lei, um estado de direito do indivíduo.

 No estado de Natureza os indivíduos poderiam gozar da mais plena liberdade e usufruiriam de tudo aquilo que pudessem possuir, nessas condições nem poderia existir nem o bem e nem o mal, neste estado a humanidade ainda não vivia organizada em sociedade e muito menos submetida a algum poder de estado. Para Hobbes, “o estado de natureza seria também o estado de guerra generalizada de todos contra todos, em que o homem seria o lobo do próprio homem”, devido a isso se fez a necessidade dos indivíduos se organizarem e pensar em viver juntos para proteção mútua. Entre os diversos filósofos jusnaturalistas, quatro tiveram influência decisiva na formação do pensamento liberal: Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704), Montesquieu (1689-1755) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Segundo as respostas deles para o pensamento liberal de que o homem abdicou da plena liberdade e independência para viver em sociedade e domínio do estado para poder usufruir de segurança e para proteção dos bens e da vida de cada um.

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