Clt 70 anos
Por: Vanessapeixotto • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.707 Palavras (19 Páginas) • 369 Visualizações
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FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES
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Diógenes da Silva Oliveira Geslaine Oliveira de Almeida Josane Olímpia Cavalcante Neves Joselei Favero Taisa Soares Barbosa
OS 70 ANOS DA CLT.
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Ariquemes
2013
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FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES
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DIÓGENES DA SILVA OLIVEIRA GESLAINE OLIVEIRA DE ALMEIDA JOSANE OLÍMPIA CAVALCANTE NEVES JOSELEI FAVERO TAISA SOARES BARBOSA
OS 70 ANOS DA CLT.
ARIQUEMES
2013
INTRODUÇÃO
Em 1942, Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho tiveram a ideia de elaborar um documento que reunisse as leis do trabalho e criasse proteção e garantias aos trabalhadores, e em novembro desse mesmo ano foi apresentado o anteprojeto da consolidação das leis do trabalho, publicado posteriormente no Diário Oficial, para receber sugestões.
Após estudar o projeto, Vargas deu-o aos co-autores, nomeando-os para examinar as sugestões e redigir o projeto final. Assinado a CLT pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, surgida como uma necessidade constitucional, após a criação da justiça do Trabalho, tendo como objetivo principal regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela prevista.
- A LEI QUE DEU TRABALHO PARA OS BRASILEIROS
Decorridos 70 anos, a CLT mantém atualidade em muitos aspectos, mas o motivo de polêmica e falta de modernidade. Embora a legislação trabalhista tenha se renovado e se atualizado ao longo do tempo, o fato é que a realidade e o Brasil mudaram também.
O debate acerca do reconhecimento dos direitos trabalhistas surgiu junto com a noção de trabalhador. Depois de quase quatro séculos de prática escravistas, havia uma grande dificuldade em afirmar a dignidade do trabalhador e ao mesmo tempo construir sua identidade, já que o trabalhador livre não era reconhecido enquanto sujeito de direitos. Até então, a forma de se pensar o trabalho e o trabalhador pouco diferia da relação entre senhor e escravo, havendo por parte do patronato toda sorte de abuso.
Entre 1917 e 1918, tentou-se provar um primeiro projeto de Código do Trabalho. Entretanto, a influência política das oligarquias na República Velha resultou no veto de iniciativas que buscavam regulamentar o mercado de trabalho.
Somente a partir de 1919, com a assinatura do Tratado de Versalhes, que recomendava a intervenção do Estado nos assuntos trabalhistas e institucionalizava a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é que se votaram as primeiras leis com vistas a resguardar o trabalhador no Brasil. Nos anos seguintes, foram criados a Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAPs), o Conselho Nacional do Trabalho (1923), a Lei de Férias (1925) e o Código de Menores (1926). Essas leis visavam, sobretudo, a proteger direitos dos trabalhadores das fábricas no meio urbano, onde se acentuavam os focos de tensão.
Em 1930, o Decreto 19.433 criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1932, pelo Decreto 21.175, foi instituída a carteira profissional. Ainda em 1932 foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação, que julgavam ações coletivas, e as Juntas de Comissão e Julgamento, para as causas individuais, ambas vinculadas ao Ministério do Trabalho.
De 1943, quando foi instituída, até os dias atuais, o texto da CLT mudou constantemente, acompanhando a dinâmica da sociedade das relações entre trabalho e capital no país.
A Carteira Profissional foi instituída pelo Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, para substituir a carteira do trabalhador agrícola. Com a CLT, ela passou a ser obrigatória para o exercício de “qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada” (artigo 113).
A instituição da carteira profissional foi importante na medida em que dotava o trabalhador de um documento oficial que registrava a relação empregatícia e suas condições contratuais, a fim de assegurar a fiscalização e o exercício de seus direitos. Ele ainda serve como documento de identidade para obtenção de crédito ou provar a idoneidade do trabalhador.
A mais antiga questão trabalhista no mundo, a definição da jornada de trabalho remonta à Revolução Industrial, quando os operários passavam de 12 a 16 horas por dia nas fábricas. A overdose de trabalho motivou manifestações de protesto entre o final do século 19 e início do 20, inclusive no Brasil.
A CLT, no artigo 58, confirmou a jornada de 8 horas e estabeleceu um máximo de 2 horas extras por dia, pagas com um adicional de 20%.
A fixação do salário mínimo era reivindicação anterior à Constituição de 1934, considerando-se as recomendações feitas pela OIT, das quais o Brasil era signatário. A Constituição de 1937 incumbiu ao legislador ordinário observar um salário mínimo “capaz de satisfazer, de acordo com as condições de cada região, as necessidades normais do trabalho”, que passou a vigorar a partir da Constituição de 1946.
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