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Conceito de garantia patrimonial

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Por:   •  29/8/2014  •  Tese  •  1.483 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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Conceito:

Ligada à ideia de patrimônio está a noção de garantia. O patrimônio da pessoa responde pelas suas obrigações. Pelos débitos respondem os bens do devedor. A execução sobre os bens constitui garantia para o credor. Atendendo à natureza especial de certas obrigações, a lei confere privilégio ao credor, com a faculdade de receber prioritariamente. A garantia pode ser de duas espécies:

a) pessoal ou fidejussória, consistindo em que uma pessoa estranha à relação obrigatória principal se responsabilize pala solução da dívida, caso o devedor deixe de cumprir a obrigação. Desta espécie é a fiança ou o aval.

b) real, mais eficaz do que as garantias pessoais, quando se vincula ao pagamento um determinado bem do devedor, o que se concretiza com a afetação de um ou vários bens ao pagamento do credor. O Código Civil elenca três figuras de garantia real: o penhor, a hipoteca e a anticrese. Porém, é certa a tendência à supressão desta última, pela pouca utilização na vida negocial. Em contrapartida, desenvolveu-se a alienação fiduciária.

Formalidade:

A lei impõe a observância de certas formalidades, sem as quais os contratos são inválidos em relação a terceiros. São elas:

i) O total da dívida garantida, mas, se não for determinado o quantum, figurará no instrumento a sua estimativa.

ii) O prazo fixado para o pagamento.

iii) A taxa de juros, se houver.

iv) O bem dado em garantia, com suas especificações.

Garantia Real

Penhor

É o direito real que consiste na tradição de uma coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, em garantia do débito. O penhor se completa efetiva entrega da coisa, Perfaz-se com a posse do objeto pelo credor. Cumpre todavia ressaltar que esta exigência não é absoluta. Impostergável no penhor comum, seja civil seja mercantil, é por exceção dispensada em alguns casos de penhores especiais, como nos casos de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos.

Penhor Rural

Justifica-se, de plano, a dispensa da entrega efetiva do objeto ao credor. No penhor rural o registro ocupa lugar preponderante, não só porque guarnece a relação penhoratícia da segurança da publicidade, permitindo a terceiros conhecer a verdadeira situação jurídica dos bens que, embora em poder do dono, acham-se destacados do seu patrimônio como objeto de garantia real, como ainda porque é no registro que tem origem a emissão da cédula rural, emprestando mobilidade à operação e franqueando operações de crédito, nela baseadas. O penhor rural será levado ao Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situados os bens empenhados. Compreende tanto o penhor agrícola quanto o penhor pecuário.

Penhor Industrial e Mercantil

O penhor industrial compreende toda sorte de equipamentos instalados e em funcionamento, com acessórios ou sem eles. Pode abranger uma indústria inteira ou não, sendo certo que a anuência do proprietário do imóvel onde se encontram os bens empenhados é necessária. Não se define nesta categoria o penhor de máquinas, aparelhos ou congêneres, isolados, se não integrarem uma indústria. É indiferente que o penhor industrial ou mercantil revista forma pública ou particular. É necessário instrumento escrito e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se achem situados os bens empenhados.

Penhor de Veículos

Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução. O penhor pode ter por objeto veículo isolado ou em frota. Excluem-se do penhor os navios e aeronaves, porque, sendo embora coisas móveis, são objetos de hipoteca, por disposição especial de lei. Para ser objeto de penhor, o veículo deve ter características de individuação precisas, como tipo, marca, destinação, cor, número de série e inscrição no registro próprio, quando for o caso.

Sendo o veículo sujeito a injunções que podem atingir o direito do credor pignoratício, o penhor deve ser precedido de seguro contra furto ou roubo, contra avaria ou perecimento. Deve também, efetuar-se seguro de responsabilidade por danos causados a terceiros. Tratando-se de veículo que está sujeito a seguro obrigatório, não pode ser objeto de penhor sem a apresentação do respectivo bilhete em ordem. Constitui-se por instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

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Penhor de Direitos e Títulos de Crédito.

O Código de 2002 menciona, genericamente, como passíveis de penhor, quaisquer diretos suscetíveis de cessão, incidentes sobre coisas imóveis. Analiticamente, o penhor ou caução de direitos e títulos de crédito compreende: Os títulos nominativos da dívida pública, ainda que não entregues ao credor, desde que registrados; os títulos de crédito pessoal, qualquer que seja a sua natureza; as ações de sociedade anônimas; os créditos garantidos por hipoteca

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