Contrato prestação de serviço
Por: dehkocarvalho • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 3.319 Palavras (14 Páginas) • 203 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFOMAÇÃO
CONTRATO Nº: 00000/01
CONTRATANTE: PIZZARIA BABBO MIO, empresa estabelecida na Avenida Kennedy,
no 500 – Jardim do Mar em São Bernardo do Campo -SP, inscrita no CNPJ sob o no 00000000/0000-00. Denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: CYBER SOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – SYBER SOFT, sociedade com sede estabelecida na Avenida Lucas Nogueira Garcez, n o 2.500 – Centro em São Bernardo do Campo - SP, inscrita no CNPJ sob o no 00000000/0000-00. Denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, descrita a baixo, cujas especificações e condições constam deste instrumento e seus documentos integrantes.
- DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA (SUSTENTAÇÃO).
1.1.1.1 PROGRAMAÇÃO: Com as atividades de construção/codificação de casos de uso, testes unitários e testes de integração de sistemas e elaboração de documento de sistemas de informação, que tenha como arquitetura predominante C/C++, Sistema Operacional de Plataforma Baixa e Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) relacional/rede (MS-SQL Server), conforme ambiente operacional da Cyber Soft especificado neste instrumento, com vistas as necessidades da +5Agência, no total estimado de 73.920 (setenta e três mil e novecentos e vinte) horas, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação está amparada pelo art. art 22, inciso I, combinado com o art. 45, § 1º, inciso III e seu § 4º, todos da Lei nº 8.666/1993, em conformidade com a documentação constante do processo nº 53500 002182/2008.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer ao (à) CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço.
3.2 Os documentos solicitados são considerados suficientes, em complemento a este contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.3 Em caso de dúvidas da CONTRATADA, na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas dentro dos essenciais a serem satisfeitas.
3.4 A partir da assinatura deste contrato, a este passam a serem aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços constantes no “Sistema” serão executados nas dependências da Sede da CONTRATANTE.
4.2 O horário de funcionamento do CONTRATANTE é de 18:00 às 2:00 horas, podendo este ser alterado posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços corresponderão ao todo de uma ou mais fases do ciclo de vida do projeto, de acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela Cyber Soft.
5.2 A empresa CONTRATADA se compromete a manter equipes qualificadas a prestar serviços de manutenção de sistemas em todo o ambiente operacional descrito na Cláusula Oitava.
5.3 Os serviços deverão ser executados nos prazos e custos aferidos de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Primeira – Prazo de Atendimento de Serviços, deste.
5.4 Os Serviços deverão ser executados de acordo com os requisitos, as especificações, tecnologias e padrões, Linguagens e ambiente computacional, determinados pela Cyber Soft, considerando os recursos tecnológicos constantes deste instrumento.
5.5 Os serviços de Programação serão realizados considerando a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela Cyber Soft, e atenderão às necessidades de manutenção dos sistemas de informação do cliente.
5.6 Serviços de Manutenção de Sistemas
5.6.1 Para estes serviços estão previstas as atividades de construção/codificação de casos de uso, testes unitários e testes integração de sistemas e elaboração de documentos de sistemas de informação.
5.6.2 O item anterior aplica-se aos casos de defeitos decorrentes de alguma manutenção do tipo evolutiva, adaptativa ou perfectiva realizada pela Contratada.
5.7 Para a Manutenção do Sistema serão exigidos os testes dos sistemas em questão, pelo CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA- DA METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
6.1 A metodologia utilizada pela CONTRATADA é aderente aos paradigmas de desenvolvimento de software do mercado, como o Processo Unificado.
6.2 A metodologia de desenvolvimento de sistemas da CONTRATADA prevê a produção e entrega de artefatos obrigatórios (códigos, documentação, etc), considerados partes integrantes dos serviços executados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PADRÕES
7.1 A CONTRATADA se compromete a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimento da CONTRATANTE.
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