Contrato social
Por: palominhamb14 • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 846 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
Contratato Social
Teobaldo Araújo
Brasileiro, casado regimes de bens dês de 1980, maior, natural de são Paulo, neste estado portador da cédula de identidade RG numero: 48.551.133-7 SSP-SP e inscrito no CPF do MF sob o numero 429.895.789-33 residente e domiciliado nesta capital na Rua São Francisco, 181 – AP.24 Vila Ernestina, CEP 08975-030.
Cleonice Andrade Araújo
Brasileira. Casada regimes de bens dês de 1980, maior, natural de são Paulo, neste estado portador da cédula de identidade RG numero: 48.789.122-5 SSP-SP e inscrito no CPF do MF sob o numero 489.789.557-99 residente e domiciliado nesta capital na Rua São Francisco, 181 – AP.24 Vila Ernestina, CEP 08975-030.
Resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito constituir uma sociedade empresaria limitada e o fazem sobre as clausulas seguintes:
Cláusula Primeira
A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicilio na Rua Rainuculos numero 20 conj. 30b Vila Leopoldina CEP 05578-160. (art. 997, II, CC/2002)
Cláusula Segunda
O capital social em moeda corrente do país é de R$ 2.000.000,00(Dois milhões) totalmente integralizado neste, ato. Dividido em 1,000. 000.00 quotas do valor nominal de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, assim distribuído entre as sócias. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
Teobaldo Araújo nº de quotas 1,000. 000.00 R$. 1,000. 000.00
Cleonice Andrade Araújo nº de quotas 1,000. 000.00 R$ 1,000. 000.00
Totais 2.000.000,00 quotas R$ 2.000.000,00
Cláusula Terceira
A sociedade empresária é especializada no ramo de fabricação de urnas eletrônicas.
Cláusula Quarta
A sociedade é constituída por prazo de duração indeterminado (art. 997, II, CC/2002)
Cláusula Quinta
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).
Cláusula Sexta
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
Cláusula Sétima
A administração da sociedade caberá Vinícius Andrade Araújo com os poderes e atribuições de administrar autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).
Cláusula Oitava
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).
Cláusula Nona
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (ES) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002).
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