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Contrato social

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  380 Visualizações

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Contrato Social Sociedade Limitada

DGM FINANÇAS LTDA.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA.

1. .Rayane........................................, brasileira, solteiro, portadora da Cédula de Identidade n° .........................., emitida pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o n° ............................., residente e domiciliada na Av. Saquarema, nº 561, CEP 28990-000, Saquarema, Rio de Janeiro;

2. Eduardo Rosenval Rebelo Rolins, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4/R-421.127, emitido pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 846.695.279-91, residente e domiciliado na Rua Lauro Muller, nº 360, Edifício Delta II, Apartamento 401, Centro, CEP 28990-000, Saquarema, Rio de Janeiro;

3. ..................................., solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº......................, emitido pela DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº ....................., residente e domiciliado na Rua ................, nº ......., CEP .................,Bairro;

4...................................., solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº.................., emitido pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o ......................., residente e domiciliada na............................, CEP ....................., ......................, Rio de Janeiro;

5.................................., solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4/R-421.127, emitido pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº 846.695.279-91, residente e domiciliada na ....................................., CEP ..................., .............., Rio de Janeiro;


Têm entre si, como justo e contratado, a Constituição de uma sociedade empresária que adota a forma jurídica de Sociedade Limitada, regendo-se pelas normas inerentes a este tipo societário conforme a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e, na sua omissão e no que lhe for aplicável, pelas normas da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), bem como pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade girará sob a denominação de DGM FINANÇAS LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA - SEDE
A sociedade terá sua sede social na Av. Saquarema nº 1234, Bairro Centro, CEP 28990-000, Saquarema, Rio de Janeiro, podendo instalar filiais e/ou subsidiárias neste Município ou em qualquer parte do território nacional, ou no exterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO SOCIAL
A sociedade terá como objetivo social a exploração do ramo de prestação de serviços de finanças, administração e rotinas de comércio exterior.

Parágrafo Único - A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente, ficará a cargo de profissional legalmente habilitado, sócio quotista ou não.

CLÁUSULA QUARTA – INÍCIO E PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade iniciará suas atividades em 1° de Março de 2015. O prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000,00 (vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, que são subscritas e integralizadas da seguinte maneira:

a) A Rayane Bianque da Silva Santos, já qualificada, subscreve e integraliza o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a vista, em moeda corrente nacional, no momento da assinatura do presente instrumento;

b) O Sócio Eduardo Rosenval Rebelo Rolins, já qualificado, subscreve e integraliza o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a vista, em moeda corrente nacional, no momento da assinatura do presente instrumento;

c) O ..............................., , já qualificado, subscreve e integraliza o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a vista, em moeda corrente nacional, no momento da assinatura do presente instrumento;

d) A..................................., já qualificado, subscreve e integraliza o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a vista, em moeda corrente nacional, no momento da assinatura do presente instrumento;

e) A .................................já qualificado, subscreve e integraliza o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a vista, em moeda corrente nacional, no momento da assinatura do presente instrumento;



Em virtude da subscrição de capital realizada, o Capital Social, novalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fica assim dividido entre os sócios:

Quotistas
Nº Quotas
Vlr.Un.R$
Valor C.S. R$
Quotistas
Nº Quotas
Vlr.Un.R$
Valor C.S. R$
Rayane Bianque da Silva Santos
20.000
200,00
20.000,00
Eduardo Rosenval Rebelo Rolins

20.000

200,00

20.000,00

Nome............

20.000

200,00

20.000,00

Nome........

20.000

200,00

20.000,00

Nome .............

20.000

200,00

20.000,00


TOTAL

100.000
1.000
100.000,00



CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E INDIVISIBILIDADE DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis em relação à sociedade, sendo que para cada uma delas só se reconhece um proprietário, cuja responsabilidade é limitada ao valor de sua participação no capital social, nos termos na lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – PREFERÊNCIA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA OITAVA – ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será administrada pelo Administrador, Não Sócio, Rubens Barichello, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 3.814.163, emitida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 945.604.234-49, residente e domiciliado na Rua Leopoldo Mahnke, 305, apartamento 303, Centro, CEP 28990-000, Saquarema, Rio de Janeiro, a quem compete, isoladamente, a administração de todos os negócios sociais, cabendo-lhe praticar todos os atos e operações referentes ao objeto social.

Parágrafo Primeiro - Fica expressamente vedado, na ausência do Administrador Não Sócio, e em quaisquer outras circunstâncias, o uso da denominação social, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, bem como da mesma forma, a prestação de avais, endossos, fianças, hipoteca, cauções de favor em nome da sociedade.

CLÁUSULA NONA – FALECIMENTO, DISSOLUÇÃO, RETIRADA E REEMBOLSO.
A morte, a dissolução, a retirada ou a exclusão de algum dos sócios, não dissolverá a sociedade, que continuará com os sócios remanescentes, ou poderá admitir novo sócio no prazo de 180 (cento e oitenta dias), ou ainda, deliberar sobre o ingresso na sociedade, dos sucessores legais do sócio que se retirar.

Parágrafo Primeiro - Através do consenso entre os sócios, escolher-se-á ou se elegerá, então o(a) novo(a) Sócio(a) Administrador(a), o(a) qual a partir desse ato, assinará todos os documentos de interesse da sociedade em conjunto, com outro sócio ou de um procurador constituído pelos mesmos para exercer essa atividade.

Parágrafo Segundo - Pretendendo um dos sócios retirar-se da sociedade, o reembolso das quotas do capital será realizado pelo seu valor patrimonial, apurado com base no último balanço aprovado pelos sócios.

Parágrafo Terceiro - O total a ser reembolsado será pago em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, corrigidas anualmente com base nos índices de variação do INPC-IBGE, ou outro índiceque vier a legalmente substituí-lo, vencendo a primeira parcela em 60 (sessenta) dias após o deferimento da alteração contratual que formalizar a retirada.

Parágrafo Quarto - Caso a sociedade não tenha interesse na aquisição das quotas do sócio retirante, poderão os sócios remanescentes adquiri-las, na proporção de suas quotas, em igualdade de condições, pactuando entre si a forma de pagamento.

Parágrafo Quinto - Será ineficaz em relação à sociedade, a cessão ou transferência de quotas feitas com infração às regras estabelecidas neste artigo.

Parágrafo Sexto - As quotas sociais e todos os direitos a elas inerentes são declarados impenhoráveis e não sujeitas a execução por dívida de qualquer natureza de seus titulares.

CLÁUSULA DÉCIMA – EXERCÍCIO SOCIAL
A sociedade iniciará suas atividades em 01/010/2015 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Saquarema, Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento de constituição de sociedade limitada, em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os efeitos legais.

Saquarema, Rio de Janeiro, em 1 de março de 2015.
Sócios:


________________________       _________________________
Rayane Bianque da Silva Santo   Eduardo Rosenval Rebelo Rolins
CPF: 988.605.269-49                   CPF: 846.695.279-91

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